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materia nº 288/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 288 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaINDICA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, CÓPIAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO MUNICÍPIO, A NECESSIDADE, OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS QUANTO AO USO DE CALÇADAS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS DESTINADOS A PEDESTRE POR LANCHONETE, GARAGENS DE VEÍCULOS, LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS ENTRE OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-21 Encaminhado ao Executivo encaminhada ao executivo e demais destinos, para analise, conhecimento e providência.
2015-09-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo e demais destinos.
2015-09-14 Proposição aprovada U proposição aprovada em unica discussão e votação.
2015-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U para leitura, discussão e votação única.
2015-09-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente da próxima sessão plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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NDS Página 1 de 1
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 288/2015
AUTORA: Vereadora Nadiley Soares Teixeira 
Indica a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, cópias ao secretário municipal de 
planejamento e ao diretor do departamento de transito 
do município, a necessidade, oportunidade e 
conveniência de tomar providências quanto ao uso de 
calçadas e/ou passeios públicos destinados a pedestre 
por lanchonete, garagens de veículos, loja de 
eletrodomésticos entre outros prestadores de serviços.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço 
Bergamin, cópias ao secretário municipal de planejamento e ao diretor do departamento de transito do 
município, senhor Luiz Claudio Monteiro, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta 
proposição. 
JUSTIFICATIVA
É necessário tomarmos providências quanto ao uso indiscriminado das calçadas ou 
passeio publico destinadas a pedestre por donos de bares, lanchonetes, garagens de veículos, loja de 
eletrodomésticos entre outros serviços. 
Essa situação tem causado transtorno e indignação aos pedestres que tem de utilizar a 
via destinada a veículos para transitar, oferecendo risco à vida dos transeuntes. Comerciantes utilizam 
as calçadas para expor produtos, mesas, veículos, placas de publicidade entre outros produtos, tirando o 
direito dos pedestres de utilizarem a calçada para transitar. 
É preciso coibir este ato e devolver aos pedestres o direito de ir e vir nas calçadas e 
passeios públicos e, principalmente na época de chuvas onde as pessoas usam as marquises 
construídas dos prédios.
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de setembro de 2015.
Nadiley Soares Teixeira
Vereadora autora

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