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MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 288/2015
AUTORA: Vereadora Nadiley Soares Teixeira
Indica a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes
Lourenço Bergamin, cópias ao secretário municipal de
planejamento e ao diretor do departamento de transito
do município, a necessidade, oportunidade e
conveniência de tomar providências quanto ao uso de
calçadas e/ou passeios públicos destinados a pedestre
por lanchonete, garagens de veículos, loja de
eletrodomésticos entre outros prestadores de serviços.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço
Bergamin, cópias ao secretário municipal de planejamento e ao diretor do departamento de transito do
município, senhor Luiz Claudio Monteiro, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
É necessário tomarmos providências quanto ao uso indiscriminado das calçadas ou
passeio publico destinadas a pedestre por donos de bares, lanchonetes, garagens de veículos, loja de
eletrodomésticos entre outros serviços.
Essa situação tem causado transtorno e indignação aos pedestres que tem de utilizar a
via destinada a veículos para transitar, oferecendo risco à vida dos transeuntes. Comerciantes utilizam
as calçadas para expor produtos, mesas, veículos, placas de publicidade entre outros produtos, tirando o
direito dos pedestres de utilizarem a calçada para transitar.
É preciso coibir este ato e devolver aos pedestres o direito de ir e vir nas calçadas e
passeios públicos e, principalmente na época de chuvas onde as pessoas usam as marquises
construídas dos prédios.
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de setembro de 2015.
Nadiley Soares Teixeira
Vereadora autora
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