Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 49/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de
Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT
referente ao Exercício de 2022.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo, intitulado "Aprovação das Contas Anuais de
Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT, referente ao Exercício de 2022", foi apresentado
em plenário para avaliação dos vereadores em 13 de novembro de 2023, conforme
preconizado no artigo 51, II, “j” do Regimento Interno da Câmara Municipal. Posteriormente,
foi encaminhado para parecer desta Comissão e da Procuradoria Jurídica.
No que tange ao prazo de tramitação da matéria, em conformidade com o artigo
162 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento dispôs
de trinta (30) dias a partir da leitura do ofício do TCE-MT em plenário (9 /10/2023) para
apresentar o projeto de decreto legislativo, aprovando ou rejeitando as contas, para avaliação
da comissão e do plenário no prazo legal.
As contas públicas, objeto desta matéria, foram disponibilizadas à população por
sessenta dias, em conformidade com a Portaria nº 55/CMJ/MT de 6 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ano 12 , nº 3170
em 11 de outubro, atendendo à legislação vigente.
Neste contexto, este Relatório entende que o Projeto em análise passou por um
estudo minucioso do CFO, seguindo as orientações permitidas e está em conformidade com a
legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.
Cumpre salientar que a matéria está sendo submetida ao plenário para julgamento,
conforme o artigo 162 §§ do Regimento Interno da Câmara Municipal, garantindo ampla defesa
e o contraditório ao senhor Prefeito, que já foi oficialmente notificado pela Casa em 16 de
novembro.
Sendo assim, considerando o exposto e fundamentado, este Relatório entende que
o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023 possui disposições para seu cumprimento.
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II – CONCLUSÃO
Após análise dos fundamentos apresentados, conclui-se que a proposição está em
conformidade com os princípios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa.
Dessa forma, manifesto voto favorável à tramitação da matéria e, sem mérito, pela
aprovação em plenário do Decreto Legislativo nº 2/2023.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 49/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro