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materia nº 49/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaPARECER Nº 49/CLJRF/2023. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023 Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT referente ao Exercício de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Norma promulgada Norma Promulgada pela Mesa Diretora
2023-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo da Norma
2023-12-04 Proposição aprovada U Projeto de Decreto Legislativo de julgamento das contas publica do executivo referente ao exercício de 2022, aprovada por unanimidade.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 49/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023 
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de 
Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT 
referente ao Exercício de 2022.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo, intitulado "Aprovação das Contas Anuais de 
Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT, referente ao Exercício de 2022", foi apresentado 
em plenário para avaliação dos vereadores em 13 de novembro de 2023, conforme 
preconizado no artigo 51, II, “j” do Regimento Interno da Câmara Municipal. Posteriormente, 
foi encaminhado para parecer desta Comissão e da Procuradoria Jurídica.
No que tange ao prazo de tramitação da matéria, em conformidade com o artigo 
162 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento dispôs 
de trinta (30) dias a partir da leitura do ofício do TCE-MT em plenário (9 /10/2023) para 
apresentar o projeto de decreto legislativo, aprovando ou rejeitando as contas, para avaliação 
da comissão e do plenário no prazo legal.
As contas públicas, objeto desta matéria, foram disponibilizadas à população por 
sessenta dias, em conformidade com a Portaria nº 55/CMJ/MT de 6 de outubro de 2023, 
publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ano 12 , nº 3170 
em 11 de outubro, atendendo à legislação vigente.
Neste contexto, este Relatório entende que o Projeto em análise passou por um 
estudo minucioso do CFO, seguindo as orientações permitidas e está em conformidade com a 
legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.
Cumpre salientar que a matéria está sendo submetida ao plenário para julgamento, 
conforme o artigo 162 §§ do Regimento Interno da Câmara Municipal, garantindo ampla defesa 
e o contraditório ao senhor Prefeito, que já foi oficialmente notificado pela Casa em 16 de 
novembro.
Sendo assim, considerando o exposto e fundamentado, este Relatório entende que 
o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023 possui disposições para seu cumprimento.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II – CONCLUSÃO
Após análise dos fundamentos apresentados, conclui-se que a proposição está em 
conformidade com os princípios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa.
Dessa forma, manifesto voto favorável à tramitação da matéria e, sem mérito, pela 
aprovação em plenário do Decreto Legislativo nº 2/2023.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 49/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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