Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 50/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 34/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do
município de Juína, Estado de Mato Grosso, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2024, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em questão, apresentado pelo Poder Executivo, versa sobre a Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024, em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) já aprovada por esta Casa Legislativa. O protocolo legal ocorreu em 29 de
setembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de 2 de
outubro do mesmo ano.
Na análise desta proposta, verifica-se que, no que diz respeito à iniciativa, a
propositura atende aos requisitos legais, alinhando-se aos dispositivos do Regimento Interno
desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme previsto pelo art. 50, inciso I do Regimento
Interno, manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, abordando os seus
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
Entendemos que não há impedimentos de ordem formal ou material no âmbito
constitucional que inviabilizem a análise do mérito da proposta. No entanto, o parecer do
Técnico Jurídico apontou a necessidade de ajustes de técnica legislativa no texto da proposição,
que está redigido de forma a contrariar as disposições da Lei Complementar n.º 95, de 1998,
que estabelece normas para a elaboração das leis. Essa observação será seguidamente
considerada pela Comissão durante a elaboração da Redação Final da matéria.
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Nesse contexto, a Relatoria entende que o Projeto de Lei está em conformidade
com a legalidade normativa, acatando as correções sugeridas pelo procurador legislativo.
Assim, com base no exposto e devidamente fundamentado, considera-se que o Projeto de Lei
nº 34/2023 é viável para consolidação.
II – CONCLUSÃO
Após examinar os fundamentos apresentados, conclui-se que a proposição está em
conformidade com os princípios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa.
Diante disso, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo a aprovação em plenário.
É o meu posicionamento sobre o assunto.
Sala das Comissões, 5 de novembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 50/2023 ao Projeto de Lei nº 34/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro