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materia nº 50/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaParecer favorável a tramitação nº 50/CLJRF/2023 ao projeto de lei nº 34/2023 que trata da Lei Orçamentaria Anual (LOA) para 2024.
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-12-11 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 39/CFO/2023

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 50/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 34/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do 
município de Juína, Estado de Mato Grosso, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2024, em conformidade com as 
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 
e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em questão, apresentado pelo Poder Executivo, versa sobre a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024, em consonância com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) já aprovada por esta Casa Legislativa. O protocolo legal ocorreu em 29 de 
setembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de 2 de 
outubro do mesmo ano.
Na análise desta proposta, verifica-se que, no que diz respeito à iniciativa, a 
propositura atende aos requisitos legais, alinhando-se aos dispositivos do Regimento Interno 
desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme previsto pelo art. 50, inciso I do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, abordando os seus 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por 
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
Entendemos que não há impedimentos de ordem formal ou material no âmbito 
constitucional que inviabilizem a análise do mérito da proposta. No entanto, o parecer do 
Técnico Jurídico apontou a necessidade de ajustes de técnica legislativa no texto da proposição, 
que está redigido de forma a contrariar as disposições da Lei Complementar n.º 95, de 1998, 
que estabelece normas para a elaboração das leis. Essa observação será seguidamente 
considerada pela Comissão durante a elaboração da Redação Final da matéria.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Nesse contexto, a Relatoria entende que o Projeto de Lei está em conformidade 
com a legalidade normativa, acatando as correções sugeridas pelo procurador legislativo. 
Assim, com base no exposto e devidamente fundamentado, considera-se que o Projeto de Lei 
nº 34/2023 é viável para consolidação.
II – CONCLUSÃO
Após examinar os fundamentos apresentados, conclui-se que a proposição está em 
conformidade com os princípios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa.
Diante disso, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo a aprovação em plenário.
É o meu posicionamento sobre o assunto.
Sala das Comissões, 5 de novembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 50/2023 ao Projeto de Lei nº 34/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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