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materia nº 51/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaParecer favorável a tramitação nº 51/CLJRF/2023 ao projeto de lei nº 37/2023
native_id4087

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-12-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 51/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 37/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Institui no município de Juína/MT, o serviço de 
proteção especial social, modalidade família 
acolhedora para pessoas idosa e pessoa com 
deficiência, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO: 
O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Poder Executivo, propõe uma 
instituição, no município, do serviço de proteção especial social na modalidade Família 
Acolhedora para pessoas idosas e com deficiência. Protocolado na Secretaria da Câmara de 
maneira legal em 21 de novembro de 2023, foi incluído na leitura do expediente durante a 
sessão plenária de 22 de novembro do mesmo ano.
Ao examinar a matéria, observe que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os 
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando 
a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelece o art. 50, inciso I do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre as questões entregues à sua avaliação, considerando seus 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por 
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que não há obstáculos, de ordem formal ou material, no âmbito 
constitucional, o que impede a análise do mérito da proposta. Contudo, conforme apontado no 
parecer do Técnico Jurídico, são necessários reparos de técnica legislativa no texto da 
proposição, que se apresenta redigida contrariando as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, 
de 1998, que estabelece normas para a elaboração das leis. Essas observações serão 
devidamente consideradas pela Comissão na elaboração da redação final da matéria.
Nesse contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade 
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório entende que o 
Projeto de Lei nº 37/2023 possui disposições quanto ao seu cumprimento.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II - CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos legais e técnicos, este Relatório conclui que o 
Projeto de Lei nº 37/2023 atende plenamente aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e boa técnica legislativa.
Diante desse cenário, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, 
sem mérito, defendo a aprovação em plenário.
Esta é a manifestação deste relatório sobre o tema em questão.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 51/2023 ao Projeto de Lei nº 37/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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