Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 51/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 37/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Institui no município de Juína/MT, o serviço de
proteção especial social, modalidade família
acolhedora para pessoas idosa e pessoa com
deficiência, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Poder Executivo, propõe uma
instituição, no município, do serviço de proteção especial social na modalidade Família
Acolhedora para pessoas idosas e com deficiência. Protocolado na Secretaria da Câmara de
maneira legal em 21 de novembro de 2023, foi incluído na leitura do expediente durante a
sessão plenária de 22 de novembro do mesmo ano.
Ao examinar a matéria, observe que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando
a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelece o art. 50, inciso I do Regimento
Interno, manifestar-se sobre as questões entregues à sua avaliação, considerando seus
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que não há obstáculos, de ordem formal ou material, no âmbito
constitucional, o que impede a análise do mérito da proposta. Contudo, conforme apontado no
parecer do Técnico Jurídico, são necessários reparos de técnica legislativa no texto da
proposição, que se apresenta redigida contrariando as diretrizes da Lei Complementar n.º 95,
de 1998, que estabelece normas para a elaboração das leis. Essas observações serão
devidamente consideradas pela Comissão na elaboração da redação final da matéria.
Nesse contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório entende que o
Projeto de Lei nº 37/2023 possui disposições quanto ao seu cumprimento.
Câmara Municipal de Juína – MT
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II - CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos legais e técnicos, este Relatório conclui que o
Projeto de Lei nº 37/2023 atende plenamente aos requisitos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa.
Diante desse cenário, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e,
sem mérito, defendo a aprovação em plenário.
Esta é a manifestação deste relatório sobre o tema em questão.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 51/2023 ao Projeto de Lei nº 37/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro