Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 52/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 38/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
instrumento e alienar áreas públicas para
construção de unidades habitacionais vinculadas
aos programas de habitação federal Minha Casa
Minha Vida e estadual Ser Família Habitação, e dá
outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Poder Executivo, solicita a
autorização desta Casa de Leis para a celebração de instrumento e alienação de áreas públicas,
visando à construção de unidades habitacionais vinculadas ao programa federal “Minha Casa
Minha Vida” e estadual “Ser Família Habitação”. O protocolo legal ocorreu em 21 de novembro
de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de 22 de novembro
do mesmo ano.
Na análise desta matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, a proposta preenche
os requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e
respeitando a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelece o art. 50, inciso I do Regimento
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando seus
aspectos constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer
por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que não há óbices de natureza formal ou material, no plano
constitucional, que impeçam o exame do mérito da proposta. Contudo, conforme apontado no
parecer Técnico Jurídico, são necessários reparos de técnica legislativa no texto da proposição,
que se apresenta redigida contrariando as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que
estabelece normas para a elaboração das leis.
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Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria entende que o
Projeto de Lei nº 38/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta boa
técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº 38/2023
para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 52/2023 ao Projeto de Lei nº 38/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro