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materia nº 52/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaParecer favorável a tramitação nº 52/CLJRF/2023 ao projeto de lei nº 38/2023
native_id4088

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 40/CFO/2023
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 39/CFO/2023
2023-12-08 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer favorável nº 2/COSPINF/2023 da COmissão de Obras
2023-12-08 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico com recomendações a matéria.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 52/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 38/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
instrumento e alienar áreas públicas para 
construção de unidades habitacionais vinculadas 
aos programas de habitação federal Minha Casa 
Minha Vida e estadual Ser Família Habitação, e dá 
outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Poder Executivo, solicita a 
autorização desta Casa de Leis para a celebração de instrumento e alienação de áreas públicas, 
visando à construção de unidades habitacionais vinculadas ao programa federal “Minha Casa 
Minha Vida” e estadual “Ser Família Habitação”. O protocolo legal ocorreu em 21 de novembro 
de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de 22 de novembro 
do mesmo ano.
Na análise desta matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, a proposta preenche 
os requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e 
respeitando a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelece o art. 50, inciso I do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando seus 
aspectos constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer 
por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que não há óbices de natureza formal ou material, no plano 
constitucional, que impeçam o exame do mérito da proposta. Contudo, conforme apontado no 
parecer Técnico Jurídico, são necessários reparos de técnica legislativa no texto da proposição, 
que se apresenta redigida contrariando as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que 
estabelece normas para a elaboração das leis.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade 
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria entende que o 
Projeto de Lei nº 38/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a 
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta boa 
técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº 38/2023 
para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 52/2023 ao Projeto de Lei nº 38/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
 Presidente membro

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