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materia nº 53/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaParecer favorável a tramitação nº 53/CLJRF/2023 ao projeto de lei complementar nº 15/2023
native_id4089

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2023-12-19 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei complementar aprovado por 8 votos a favor e um voto contrario da vereadora Luiza
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de Lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por 9 votos a favor com 2 votos contrario do vereador Gleynei e Luiza.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso a ordem do dia pra Primeira discussão e votação.
2023-12-12 Pedido de vista pedido de vista do vereador Sandro, projeto retirado de pauta por cinco dias
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para 1º discussão e votação.
2023-12-11 Parecer contrário do juridico Parecer técnico jurídico contrario a aprovação da matéria.
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER favorável nº 41/CFO/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 53/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo 
Municipal de Juína/MT promover os atos 
necessários à cobrança de contribuição de melhoria 
em decorrência da valorização imobiliária relativa 
às obras de pavimentação asfáltica nas vias publicas 
urbanas que menciona, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar, buscando 
autorização desta Casa para realizar os atos necessários à cobrança de contribuição de melhoria 
referente às obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do município. O protocolo legal 
ocorreu em 21 de novembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão 
plenária de 22 de novembro do mesmo ano.
Na análise da matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, a proposição atende aos 
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando 
a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelecido no art. 50, inciso I do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando os aspectos 
constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por 
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Não se identificam óbices de natureza formal ou material no plano constitucional 
que impeçam o exame do mérito da proposta, embora, conforme apontado no parecer Técnico 
Jurídico, sejam necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição, que se 
apresenta redigida contrariando as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que 
estabelece normas para a elaboração das leis.
Neste contexto, a Relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar está em 
conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para 
aprovação.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria considera que o 
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Após análise dos fundamentos apresentados, concluo que a proposição está apta 
no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Assim sendo, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, sou pela aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria sobre o assunto.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 53/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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