Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 53/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo
Municipal de Juína/MT promover os atos
necessários à cobrança de contribuição de melhoria
em decorrência da valorização imobiliária relativa
às obras de pavimentação asfáltica nas vias publicas
urbanas que menciona, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar, buscando
autorização desta Casa para realizar os atos necessários à cobrança de contribuição de melhoria
referente às obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do município. O protocolo legal
ocorreu em 21 de novembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão
plenária de 22 de novembro do mesmo ano.
Na análise da matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, a proposição atende aos
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando
a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelecido no art. 50, inciso I do Regimento
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando os aspectos
constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Não se identificam óbices de natureza formal ou material no plano constitucional
que impeçam o exame do mérito da proposta, embora, conforme apontado no parecer Técnico
Jurídico, sejam necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição, que se
apresenta redigida contrariando as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que
estabelece normas para a elaboração das leis.
Neste contexto, a Relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar está em
conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para
aprovação.
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Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria considera que o
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Após análise dos fundamentos apresentados, concluo que a proposição está apta
no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Assim sendo, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, sou pela aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria sobre o assunto.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 53/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro