Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 54/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 14/2023
Autoria: vereador Jurandir Alves Nascimento
Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro
de 1993, Código de Postura, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
O vereador Jurandir Alves Nascimento apresentou o Projeto de Lei Complementar
que propõe alterações no Código de Postura (Lei nº 356 de 22/12/1993), especificamente em
relação à obrigatoriedade dos proprietários de bens imóveis conservarem o local em perfeito
estado de limpeza. O protocolo legal ocorreu em 16 de novembro de 2023, sendo incluído na
leitura do expediente durante a sessão plenária de 22 de novembro do mesmo ano.
Na análise da matéria, observa-se que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando
a competência da iniciativa.
Conforme estabelecido pelo art. 50, inciso I do Regimento Interno, compete a esta
comissão manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando seus
aspectos constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer
por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Não se observam óbices de natureza formal ou material no plano constitucional que
impeçam o exame do mérito da proposta, visto que esta está em conformidade com as
diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a elaboração das
leis.
Neste contexto, a Relatoria conclui que o Projeto de Lei Complementar está em
conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para
aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria entende que o
Projeto de Lei Complementar nº 14/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
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II - CONCLUSÃO
Após análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a matéria
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta boa técnica
legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº
14/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 54/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro