Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
PARECER N.º 3/COSPINF/2023
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 38/2023
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
instrumento e alienar áreas públicas para
construção de unidades habitacionais vinculadas
aos programas de habitação federal Minha Casa
Minha Vida e estadual Ser Família Habitação, e dá
outras providências.
I – PARECER
O presente Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo tem por finalidade
firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais
vinculadas aos programas de habitação federal Minha Casa Minha Vida e estadual Ser Família
Habitação. Foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal no dia 21 de novembro de
2023 e inclusa na leitura do expediente na sessão plenária do dia 27 de novembro do mesmo
ano.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura
preenche os requisitos legais, visto que estar ancorado aos dispositivos do Regimento Interno
desta Casa e respeitada à competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme determina o art. 51, inciso III do Regimento
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado
o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que mesmo existindo óbices de natureza formal ou material, no plano
constitucional, não impede o exame do mérito da proposta. Ademais, mesmo fazendo
necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição em consonância com os
ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
Nesta senda, entende esta Relatoria que o Projeto de Lei enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
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Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, esta Relatoria entende que o
Projeto de Lei nº 38/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura está apta no
que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posta, VOTO favorável à tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela
aprovação em plenário.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
PARECER n.º 03/2023 ao Projeto de Lei nº 38/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASSOLO
Presidente membro