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materia nº 3/2023

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer favorável nº 2/COSPINF/2023 ao Projeto de lei nº 38/2023.
native_id4094

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 40/CFO/2023
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 39/CFO/2023
2023-12-08 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer favorável nº 2/COSPINF/2023 da COmissão de Obras

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
 
PARECER N.º 3/COSPINF/2023
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 38/2023 
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
instrumento e alienar áreas públicas para 
construção de unidades habitacionais vinculadas 
aos programas de habitação federal Minha Casa 
Minha Vida e estadual Ser Família Habitação, e dá 
outras providências.
I – PARECER
O presente Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo tem por finalidade 
firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais 
vinculadas aos programas de habitação federal Minha Casa Minha Vida e estadual Ser Família 
Habitação. Foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal no dia 21 de novembro de 
2023 e inclusa na leitura do expediente na sessão plenária do dia 27 de novembro do mesmo 
ano.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura 
preenche os requisitos legais, visto que estar ancorado aos dispositivos do Regimento Interno
desta Casa e respeitada à competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme determina o art. 51, inciso III do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto 
constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado 
o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que mesmo existindo óbices de natureza formal ou material, no plano 
constitucional, não impede o exame do mérito da proposta. Ademais, mesmo fazendo 
necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição em consonância com os 
ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
Nesta senda, entende esta Relatoria que o Projeto de Lei enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, esta Relatoria entende que o 
Projeto de Lei nº 38/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura está apta no 
que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posta, VOTO favorável à tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela 
aprovação em plenário.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
PARECER n.º 03/2023 ao Projeto de Lei nº 38/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando 
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, 
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASSOLO
Presidente membro

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