Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 39/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 34/2023 autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do
município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024, em conformidade com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleynei Ferreira Griz,
designou a mim, Vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº.
34/2023 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório I:
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas para
o exercício de 2024 do Poder Executivo Municipal compreendendo o Orçamento Fiscal dos
Poderes do municipal, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e
Indireta, do Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades
da administração direta.
Relatório II:
As peças orçamentarias são elaboradas tendo como principio as determinações
estabelecidas pela Constituição Federal, cito seu artigo 165, Lei Orgânica Municipal, artigo
105, que institui e rege sobre as leis orçamentárias, que por sua vez segue as orientações
determinadas pela Lei Complementar Federal nº101/2000 que trata da organização
orçamentária para setor público.
Considero importante abordar as diretrizes traçadas pelas Leis Orçamentarias em
vigor do Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº 1.986/2021 alterada pela Lei nº2.107/2027, e da
Lei de Diretrizes Orçamentaria nº2.106/2023 do Munícipio de Juína-MT, sendo elas
instrumentos imprescindíveis para o planejamento e elaboração do Projeto de Lei
Orçamentaria para o Exercício de 2024.
Observa-se, que a partir das discussões entorno do orçamento municipal o Poder
Executivo consolidou o entendimento orçamentário para o Exercício de 2024 estimando
uma receita para a Administração Direta no valor de R$264.487.910,70 (duzentos e sessenta
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e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e dez Reais e setenta
centavos) e para a Administração Indireta R$7.704.000,00 (sete milhões e setecentos e
quatro mil Reais), totalizando o orçamento geral no valor R$ 272.191,910,73 (duzentos e
setenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e dez Reais e setenta e três
centavos), conforme demonstrativos da estimativa de receita, artigo 2º do Projeto.
II – CONCLUSÃO E VOTO:
O Poder Executivo seguiu as orientações Constitucionais e das Leis Municipal em
vigor do PPA e LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias) para a elaboração da LOA (Lei
Orçamentaria) fundamentando sua construção nos estudos realizados que compreendem
estabelecimento de metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente estabelecendo as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A estimativa de receita descrita no Artigo 2º,demonstrativo do anexos I, compreende
as Receitas Correntes, Receita de Capital da Administração Direta e Indireta, e de forma
detalhada o Anexo IV trás a demonstração da Receita por categoria econômica do Munícipio
de Juina estimando uma receita no valor de R$272.191.910,73.
No artigo 3º estão fixadas as despesas do município no montante geral de
R$272.191.910,73 e demostrada nos respectivos Anexos ao Projeto tratando das despesas
por projeto atividade por órgão, função, subfunções, dos programas, fontes e recurso
estabelecidos para Administração Direta e Indireta a fim de produzir um Orçamento
equitativo de receita e despesas próximas da realidade econômica e do atendimento dos
serviços públicos que contemplam metas e prioridades de cada Secretária.
Nestes termos cabe registrar que o projeto de lei em curso atende a Municipalidade,
esta em conformidade com as legislações orçamentarias públicas sendo confiado ao Poder
Executivo Municipal zelar pela sua execução e cumprir fielmente as diretrizes estabelecidas.
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta
boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº
34/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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PARECER nº 39/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 34/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro