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materia nº 40/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer favorável nº 40/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 38/2023
native_id4096

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 40/CFO/2023
2023-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável nº 39/CFO/2023

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 40/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 38/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
instrumento e alienar áreas públicas para 
construção de unidades habitacionais vinculadas 
aos programas de habitação federal Minha Casa 
Minha Vida e estadual Ser Família Habitação, e dá 
outras providências.
I - RELATORIO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney Ferreira 
Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº 
38/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal. 
Relatório I:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão constitui na autorização ao 
Poder Executivo Municipal a firmar e alienar áreas publica para construção de unidades 
habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal “Minha Casa Minha Vida” e 
Estadual “Ser Família Habitação” em parceria com a MT Participações e Projetos S.A –
MTPAR e com empresa por ela contratada ou conveniadas para viabilizar construção de 
unidades habitacionais de interesse social nos moldes tratada pela Lei Federal nº
13.303/2016.
Relatório II:
Para adentrar no mérito da analise da matéria é necessário buscar na Lei Orgânica 
Municipal conhecimento sobre o assunto. O artigo 161 diz que: “O Poder Executivo 
executará a politica de desenvolvimento urbano conforme diretrizes fixadas em lei, 
atendendo ao plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade ao bem estar de seus 
habitantes”, o artigo 167 por sua vez trata sobre a politica Municipal de Habitação e do 
Saneamento sendo de sua competência promover e executar programa de moradias 
populares e garantir condições habitacionais e infraestrutura urbana assegurando nível 
compatível com a dignidade da pessoa humana, faço constar ainda, o artigo 9º que trata 
sobre a alienação de bens e imóveis do Munícipio.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II – CONCLUSÃO E VOTO:
Essa relatoria tem a opinar quanto a legalidade da proposição trazida pelo Poder 
Executivo Municipal em que pede autorização para alienar imóveis urbano das quadras, 222 
– Setor J com 13.202,90 m² sob matricula nº 5.435 e 243 – Setor L com 19.533,50 m² 
matriculas nº6.676 a 6.6725 (50 lotes) denominadas loteamento Expansão Urbana de Juína￾MT, registradas no Cartório de Imóveis de Juína.
As destinações das áreas urbanas dadas em alienação não incidiram no custo final da 
obra a ser financiado pelos mutuários contemplados nos Programas minha casa minha vida I 
e pelo Programa Estadual Ser Família Habitação de modo que os lotes serão precedidos de 
avaliação pelo Poder Executivo Municipal e pelo agente financeiro responsável pelo 
empreendimento integrando a contrapartida do Município em atendimento aos Programas 
habitacionais, bem como, as isenções tributarias especificadas no artigo 6º do projeto.
Os programas habitacionais buscam diminuir o deveste habitacional em todo pais e 
conta com a parcela de contribuição dos munícipios que convivem com essa triste realidade 
social estando Juina no rol desses programas que sem duvida trará moradias dignas 
beneficiando muitas famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos de cada 
programa, e neste projeto, é imprescindível a alienação de áreas urbanas publicas do 
munícipio para efetivação dos programas trazendo o entendimento que a iniciativa não 
provoca ônus ao erário publico municipal, mas sim, ganhos reais de investimento de 
interesse social.
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a 
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta 
boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº 
38/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
 
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER nº 40/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 38/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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