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materia nº 7/2023

Tipo Parecer CDHS.
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaPARECER Nº 7/CLJRF/2023. RELATORIA: vereador Luiza Monteiro Boer CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 37/2023 Autoria: Poder Executivo Municipal Institui no município de Juína/MT, o serviço de proteção especial social, modalidade família acolhedora para pessoas idosa e pessoa com deficiência, e dá outras providências.
native_id4099

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-12-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE
 
PARECER Nº 7/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Luiza Monteiro Boer
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 37/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Institui no município de Juína/MT, o serviço de 
proteção especial social, modalidade família 
acolhedora para pessoas idosa e pessoa com 
deficiência, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO: 
O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Poder Executivo, propõe uma 
instituição, no município, do serviço de proteção especial social na modalidade Família 
Acolhedora para pessoas idosas e com deficiência. Protocolado na Secretaria da Câmara de 
maneira legal em 21 de novembro de 2023, foi incluído na leitura do expediente durante a 
sessão plenária de 22 de novembro do mesmo ano.
Ao examinar a matéria, observe que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os 
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando 
a competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme estabelece o art. 5I, inciso IV do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre as questões entregues à sua avaliação, considerando seus 
aspectos legais, jurídicos e lógicos, quando solicitado o parecer por imposição regimental ou 
por deliberação do Plenário.
Entendemos que não há obstáculos, de ordem formal ou material, no âmbito 
constitucional, o que impede a análise do mérito da proposta. 
Nesse contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade 
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório entende que o 
Projeto de Lei nº 37/2023 possui disposições quanto ao seu cumprimento.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II - CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos legais e técnicos, este Relatório conclui que o 
Projeto de Lei nº 37/2023 atende plenamente aos requisitos de legalidade.
Diante desse cenário, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, 
sem mérito, defendo a aprovação em plenário.
Esta é a manifestação deste relatório sobre o tema em questão.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BÖER
relatora
PARECER n.º 7/2023 - Projeto Lei n.º 37/2023.
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2023.
 JALES JOSÉ PERASSOLO AELCIO M. DE OLIVEIRA 
 Presidente Membro

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