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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
PARECER N.º 4/COSPINF/2023
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo
Municipal de Juína/MT promover os atos
necessários à cobrança de contribuição de melhoria
em decorrência da valorização imobiliária relativa
às obras de pavimentação asfáltica nas vias publicas
urbanas que menciona, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar, buscando autorização
desta Casa para realizar os atos necessários à cobrança de contribuição de melhoria referente
às obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do município. O protocolo legal ocorreu em
21 de novembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de
22 de novembro do mesmo ano.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura
preenche os requisitos legais, visto que estar ancorado aos dispositivos do Regimento Interno
desta Casa e respeitada à competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme determina o art. 51, inciso III do Regimento
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quando solicitado o seu
parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que mesmo existindo óbices de natureza formal ou material, no plano
constitucional, não impede o exame do mérito da proposta. Ademais, mesmo fazendo
necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição em consonância com os
ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria considera que o Projeto
de Lei Complementar nº 15/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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II – CONCLUSÃO
Assim sendo, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no MÉRITO,
sou pela aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria sobre o assunto.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
PARECER n.º 04/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASSOLO
Presidente membro
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