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materia nº 4/2023

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer Favorável nº 4/COSP/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 de autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal de Juína/MT promover os atos necessários à cobrança de contribuição de melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativa às obras de pavimentação asfáltica nas vias publicas urbanas que menciona, e dá outras providências.
native_id4100

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2023-12-19 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei complementar aprovado por 8 votos a favor e um voto contrario da vereadora Luiza
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de Lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por 9 votos a favor com 2 votos contrario do vereador Gleynei e Luiza.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso a ordem do dia pra Primeira discussão e votação.
2023-12-12 Pedido de vista pedido de vista do vereador Sandro, projeto retirado de pauta por cinco dias
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para 1º discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
 
PARECER N.º 4/COSPINF/2023
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo 
Municipal de Juína/MT promover os atos 
necessários à cobrança de contribuição de melhoria 
em decorrência da valorização imobiliária relativa 
às obras de pavimentação asfáltica nas vias publicas 
urbanas que menciona, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar, buscando autorização 
desta Casa para realizar os atos necessários à cobrança de contribuição de melhoria referente 
às obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do município. O protocolo legal ocorreu em 
21 de novembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de 
22 de novembro do mesmo ano.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura 
preenche os requisitos legais, visto que estar ancorado aos dispositivos do Regimento Interno 
desta Casa e respeitada à competência da iniciativa.
Compete a esta comissão, conforme determina o art. 51, inciso III do Regimento 
Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quando solicitado o seu 
parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que mesmo existindo óbices de natureza formal ou material, no plano 
constitucional, não impede o exame do mérito da proposta. Ademais, mesmo fazendo 
necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição em consonância com os 
ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria considera que o Projeto 
de Lei Complementar nº 15/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II – CONCLUSÃO
Assim sendo, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no MÉRITO, 
sou pela aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria sobre o assunto.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
PARECER n.º 04/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando 
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, 
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASSOLO
Presidente membro

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