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materia nº 42/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer favorável nº 42/2023 ao projeto de lei complementar nº 14/2023
native_id4102

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 42/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 14/2023 
Autoria: vereador Jurandir Alves Nascimento
Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro 
de 1993, Código de Postura, e dá outras 
providências.
I – RELATORIO:
O vereador Jurandir Alves Nascimento apresentou o Projeto de Lei Complementar 
que propõe alterações no Código de Postura (Lei nº 356 de 22/12/1993), especificamente 
em relação à obrigatoriedade dos proprietários de bens imóveis conservarem o local em 
perfeito estado de limpeza. O protocolo legal ocorreu em 16 de novembro de 2023, sendo 
incluído na leitura do expediente durante a sessão plenária de 22 de novembro do mesmo 
ano.
Na análise da matéria, observa-se que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os 
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e 
respeitando a competência da iniciativa.
Conforme estabelecido pelo art. 50, Regimento Interno, compete a esta comissão 
manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando seus aspectos 
constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por 
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Não se observam óbices de natureza formal ou material no plano constitucional que 
impeçam o exame do mérito da proposta, visto que esta está em conformidade com as 
diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a elaboração 
das leis.
Neste contexto, a Relatoria conclui que o Projeto de Lei Complementar está em 
conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para 
aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, esta Relatoria entende que o 
Projeto de Lei Complementar nº 14/2023 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a 
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta 
boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei
Complementar nº 14/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER nº 42/CFO/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro suplente

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