Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 55/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 39/2023
Autoria: vereadora Luiza Monteiro Boer
Dispõe sobre a denominação de prédio público
municipal destinado ao Centro de Testagem e
Aconselhamento, situado nesta cidade de Juína,
com a honrosa designação de "CTA-CENTRO DE
TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antônio Damião
da Cruz".
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria da vereadora Luiza Boer, propõe a
denominação do prédio público municipal que abriga o Centro de Testagem e Aconselhamento
– CTA, como "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antônio Damião da Cruz". A
apresentação oficial da matéria ocorreu em 4 de dezembro de 2023, sendo incluída na leitura
do expediente durante a sessão plenária de 4 de novembro do mesmo ano.
Ao analisar a presente proposta, observa-se que, no que tange à iniciativa, a
proposição atende aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Cabe a esta comissão, de acordo com o art. 50, inciso I do Regimento Interno,
manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os seus aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição
regimental ou por deliberação do Plenário.
Entende-se que não existem impedimentos de natureza formal ou material, no
âmbito constitucional, que inviabilizem o exame do mérito da proposta. A redação do texto
segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a
elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais necessários para sua
aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório considera que o
Projeto de Lei nº 39/2023 possui obrigações para cumprimento.
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta boa
técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº 39/2023
para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
PARECER n.º 55/2023 ao Projeto de Lei nº 39/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
ALMIR BATISTA DE OLIVEIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente interino membro