Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/12/15001735
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Numero |
Ádio 001735/2023
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Data
Ê À 15/12/2023 - 13:04:12
Horário
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Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal de Juina, MT promover os atos necessários à cobrança da
Ementa contribuição de melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativa as obras de pavimentação asfáltica nas vias
publicas urbanas que menciona e dá outras providências.
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Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
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Natureza || Legislativo
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Tipo Matéria | Substitutivo
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Número
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Páginas
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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MENSAGEM N.º 059/2028.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta
Casa Legiferante em substituição a Mensagem 047/2023, o anexo Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, promover Os atos necessários à cobrança da
contribuição de melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativa às obras
de pavimentação asfáltica nas vias públicas urbanas que menciona, e dá outras
providências.
Senhor presidente, a presente mensagem substitutiva visa acolher
apontamentos realizados pela Procuradora Legislativa em seu parecer jurídico, bem
como, incluir novas via públicas para realização de obras de pavimentação asfáltica
no Município de Juína/MT e Distrito de Terra Roxa.
Em conformidade, como se” observa do texto da presente proposição
Legislativa, a contribuição de melhoria constitui tributo aplicável para o justo
financiamento de um tipo de gasto público. A execução de obras públicas se
caracteriza pela geração de benefícios diferenciais que se expressam através da
valorização imobiliária das propriedades que tenham, com a obra, alguma relação
funcional.
Com efeito, a Constituição Federal estabelece que:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
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tl - Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.
A respeito do assunto, O Código Tributário Nacional prescreve:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal cu pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada
e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal n.º 101/2000) estabelece como requisito essencial da É
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001 -57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mi.gov. br E-mail: prefeitura(ajuina mi.gov.br
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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responsabilidade fiscal a instituição e efetiva arrecadação de todos os tributos
competência constitucional do ente da federação, conforme segue:
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Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestá
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação
vê
Por sua vez, o Código Tributário Municipal discrimina os requisitos específicos
exigidos pelo art. 82 do CTN, bem assim a expedição de editais com o detalhamento
e exigências nela definidos. O fato gerador da contribuição de melhoria é o
acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas afetadas direta ou indiretamente
pela obra pública e isso tem sido apurado pelo Município. A fórmula adotada pela
municipalidade para cobrança do referido tributo respeita os requisitos estabelecidos
nas disposições legais aplicáveis à espécie.
Dessa maneira, a presente matéria propõe-se apenas a cumprir preceitos
constitucionais e a adequar-nos ao entendimento da jusrisprudência, a qual vem
disciplinando através de seus julgados a forma de constituição do crédito tributário
em obediência aos artigos 81 e 82, do Código Tributário Nacional, os quais,
acatando o princípio da legalidade; exigem lei específica para cada obra ou conjunto
de obras, respeitando-se, em última análise, o requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
E o que se propõe para apreciação e votação por essa Câmara Municipal,
que, por sua relevância se faz necessário.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei Complementar, ora colocado sob
análise, a existência de interesse público, que atende as necessidades do Município
e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a
consequente aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência a li protestos, estima, apreço
e consideração.
Juina-MT, 15 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º IS pp
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Dispõe sobre a autorização para O Poder
Executivo Municipal de Juína — MT,
promover os atos necessários à cobrança
da contribuição de melhoria em
decorrência da valorização imobiliária
relativa às obras de pavimentação
asfáltica nas vias públicas urbanas que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos
necessários à cobrança da contribuição de melhoria em decorrência da valorização
imobiliária relativa às obras públicas, tendo como limite total as despesas realizadas
das obras e, como limite individual o acréscimo de valor que resultar para cada
imóvel beneficiado, compreendendo aquele diretamente localizado nos seguintes
logradouros públicos:
| — Padre Duílio:
a)
b
c
d
— — —
e)
—
Av. Joinville - Quadra 26, Quadra 27, Quadra 374, Quadra 37, Quadra
38, Quadra 48, Quadra 49, Quadra 373.
Setor Industrial Expansão, Quadra 374.
Rua Mogno Quadra 22, Quadra 23.
Rua Cabiuna Quadra 21, Quadra 22.
Av. Itiquira Quadra 02, Quadra 03, Quadra 06, Quadra 07, Quadra 10,
Quadra 11, Quadra 14, Quadra 15, Quadra 18, Quadra 19, Quadra 55,
Quadra 21, Quadra 32, Chácara Verde Teto Quadra G Lote 01.
Av. Brasília Setor de Serviços Quadra 276, Quadra 393, Quadra 01,
Quadra 02, Quadra 03, Quadra AVO4, Quadra 04.
Setor Industrial Quadra 394, Quadra 377, Quadra 359, Quadra 395,
Quadra 389, Quadra 365, Quadra 382, Quadra 367, Quadra 369, Quadra
372, Quadra 375.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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h) Setor Teto Verde Quadra 01, Quadra 04. Padre Duílio Quadra (Ber
Quadra 02, Quadra 03, Área Verde 04, Quadra 04. Sãa
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i) Rua Angelim - Quadra 02, Quadra 07. &8
j) Rua das Figueiras - Quadra 07, Quadra 10.
k) Rua das Palmeiras - Quadra 10, Quadra 15.
|) Rua Pariri - Quadra 15, Quadra 18.
m) Rua José F. Diniz - Quadra 18, Quadra 21, Quadra 22, Quadra 23.
n) Rua Aroeira - Quadra 26, Quadra 27, Quadra 25, Quadra 28, Quadra 24,
Quadra 29.
o) Rua dos Ipês Quadra 17, Quadra 18, Quadra 16, Quadra 15, Quadra 09,
Quadra 10, Quadra 08, Quadra 07, Quadra 01, Quadra 02.
p) Rua Massaranduba Quadra 55, Quadra 19, Quadra 57, Quadra 58,
Quadra 20, Quadra 59, Quadra 61, Quadra 60.
Il - Setor Industrial:
a) Rua Itapema.
b) Rua Sombrio (Atual Leticia Roz Forgiarini).
c) Rua Pedro Celestino Quadra45, Quadra 41, Quadra 46, Quadra 40,
Quadra 47, Quadra 39.
d) Rua Governador Frederico Campos Quadra 41, Quadra 42.
e) Governador Jary Gomes Quadra 39, Quadra 40.
f) Governador João Pôncio de Arruda Residencial Boa Vista Quadra 03,
Quadra 04. Setor Industrial Quadra 24, Quadra 35, Quadra 23.
g) Rua Francisco Waleguski Quadra 24, Quadra 25, Quadra 33. Residencial
Boa Vista Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03.
h) Rua Marcelina Gandolfi Terres Quadra 41, Quadra 40, Quadra 45,
Quadra 46.
i) Rua Rodney Tulio Moro Residencial Boa Vista Quadra 02, Quadra 03. E
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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j) Rua Izidoro Poleto Residencial Boa Vista Quadra 01, Quadra 02. SER =:
Base.
k) Rua Zelinda Perotto Boniatti Residencial Boa Vista Quadra 01, QuadrêS 5
02, Quadra 03, Quadra 04.
III - Módulo 06 Setor “M”, “N”, “O” E “P” e Eixo Comercial ll:
a) Av. Campo Grande (Atual José Nilo Bergamin).
b) Setor “M” Quadra 264, Quadra 265.
c) Rua Botucatu Quadra 253, Quadra 254, Quadra 255, Quadra 261,
Quadra 262, Quadra 263, Quadra 264, Quadra 265.
d) Rualtai Quadra 262, Quadra 263, Quadra PATA
e) Rua Jales Quadra 263, Quadra 264.
f) Eixo Comercial “HI” Quadra 277.
g) Setor “O” Quadra 284, Quadra 289, Quadra 299, Quadra 304, Quadra
309.
h) Setor “N” Quadra 283, Quadra 298, Quadra 308.
i) Setor “P” Quadra 313, Quadra 315, Quadra 316, Quadra 319, Quadra
321, Quadra 322, Quadra 326, Quadra 327, Quadra 331, Quadra 335, Quadra
349.
j) Setor de Serviços Quadra 337, Quadra 338, Quadra 342, Quadra 343,
Quadra 345, Quadra 347, Quadra 348.
IV — Módulo 05 Setor “E”:
a) Rua Realeza Setor “E” Quadra 86, Quadra 90.
b) Rua Jaguapitá Setor “E” Quadra 85, Quadra 86, Quadra 89, Quadra 90.
c) Rua Perobal Setor “E” Quadra 85, Quadra 89.
d) Rua Pontal Do Sul Setor “E” Quadra 84, Quadra 85, Quadra 88,
Quadra 89.
e) Rua Colorado Setor “E”, Quadra 84, Quadro 85, Quadra 83.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuina. migov.br
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f) Rua Campo Largo Setor “E” Quadra 70, Quadra 71, Quadra
Quadra 76, Quadra 78, Quadra 79, Quadra 82, Quadra 83, Quadra 84.
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g) Rua Santa Fé Setor “E” Quadra 82, Quadra 84, Quadra 88.
h) Rua Telemaco Borba Setor “E” Quadra 82, Quadra 88.
i) Avenida Foz do Iguaçu Setor “E” Quadra 70, Quadra 71, Quadra A
j) Rua Curiuva Setor “E” Quadras 72, Quadra 73.
k) Rua Kalore Setor “E” Quadra 71, Quadra 72, Quadra 73, Quadra 76.
|) Rua lrere Setor “E” Quadra 76, Quadra 79, Quadra 80, Quadra 81.
m) Rua Pirapó Setor “E” Quadras 79, Quadra 80.
n) Rua Porto Rico Setor “E” Quadra 80, Quadra 81.
o) Rua Roncador Setor “E” Quadra 79, Quadra 80, Quadra 81, Quadra 83.
V — Módulo 05:
a) Caminho Vicinal 2 Loteamento Parque dos Ipês Quadra 01, Quadra 02,
Quadra 06, Quadra CH AR48, Quadra (Para-Rural).
VI - Setor Res. Bandeirantes, Chácara Teto Verde e Secção Chácaras É
Fase:
a) Av. Perimetral João Marques Cardoso: Residencial Bandeirantes
Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Chácara Teto Verde Quadra 04,
Quadra 05, Quadra 06, Secção Chácaras 1º Fase; Chácaras 163-
ARAR,164, 165. AVP 57,54 (Palmiteira).
VIl- Setor Palmiteira:
a) Rua José Bonifácio: Área Verde “Nº Quadra 54, Quadra 55, Quadra 56,
Quadra 58, Area Verde “M”.
b) Rua Tiradentes Quadra 60, AV-I, AV-N, Quadra 40, Quadra 44, Quadra
39, Quadra 48, Quadra 38, Quadra 43.
c) Rua Fernão Dias Quadra 43, Quadra 47, Quadra 42, Quadra 46.
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro. Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mi.gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
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d) Rua Chico Xavier Quadra AD-VO, Quadra 20. agr ES
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e) Rua Princesa Isabel Quadra AD-AVO, Quadra 25, Quadra 31, Quadrabzas =
37, Quadra 36, Quadra 42, Quadra 41, Quadra 46, Quadra 45, Quadra 88 a
AR-AVO, Quadra 50.
f) Rua Olavo Bilac Quadra AD-AVO, Quadra 36.
9) Rua Antônio José de Oliveira Quadra 43, Quadra 42, Quadra 47,
Quadra 46, Quadra 51, Quadra 50.
h) Rua Afonso Pena Quadra 03, Quadra 02, Quadra 05, 0 Quadra 4,
Quadra AVD, Quadra AVE.
i) Avenida Palmiteira Quadras 12, Quadra 18, Quadra 17, Quadra 11,
Quadra 16. i
j) Travessa Sardinha Quadra 18, Quadra 17.
k) Rua Euclides da Cunha Quadra AVE, Quadra AVF, Quadra 12, Quadra
11, Quadra 09.
) Rua Bartolomeu Bueno Quadra 42, Quadra 51, Quadra 46, Quadra 50,
Quadra AV5O.
vill — Área de Esportes:
a) Rua Pastor Severo dos Santos Quadra AVB, Quadra Área de Esportes.
iX — Bairro São José Operário (Loteamento Pequeno Príncipe):
a) Rua Jesuíno Tavares da Cruz Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03,
Quadra 04.
b) Rua Bianca Braga Cardoso Quadra 03, Quadra 04.
X - Setor |:
a) Rua Alta Floresta Quadra164, Quadra 165, Quadra 171, Quadra 174,
Quadra 173, Quadra 175, Quadra 177, Quadra 178, Quadra 179, Quadra
180.
b) Rua Jangada: Quadra 175, Quadra 178, Quadra 166.
c) Rua Alto Paraguai Quadra 180, Quadra 181. f
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt. gov.br E-mail: preteituraDjuina mt.gov. br
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d) Rua São José dos Quatro Marcos Quadra178, Quadra 180, Quadra
181.
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e) Rua Darci Jose Bergamin Quadra 178, Quadra 181, Quadra 182,
Quadra 184, Quadra 186, Quadra 187.
f) Rua Peixoto de Azevedo Quadra 187, Quadra 190, Quadra 186,
Quadra 189.
9) Rua Cabaçal Quadra 174, Quadra 175.
h) Rua Cascalheira Quadra 165, Quadra 174.
i) Rua São Jose do Rio Claro Quadra 180, Quadra 181 e Quadra 184.
ij) Rua Brasnorte Quadra 4 82, Quadra 187.
k) Rua Bauxi Quadra189, Ruádira 190.
XI - Setor H:
a) Rua Roberto Egídio Nunes Quadra 129, Quadra 128, Quadra 436;
Quadra 140, Quadra 141, Quadra! 144, Quadra 145.
b) Rua Luciara Quadra124, Quadra 129, Quadra 130.
c) Rua Alto Garças Quadra 129, Quadra 130, Quadra 135.
d) Rua Leverger Quadra 125, Quadra 131.
e) Rua Guiratinga Quadra135, Quadra 136.
f) Rua Vicente Versolotti Quadra125, Quadra 126, Quadra 133, Quadra
131, Quadra 138, Quadra 137.
g) Rua José Nerci Marciolli Quadra 124, Quadra 125, Quadra 130,
Quadra 131, Quadra 135, Quadra 137.
h) Rua Ponte Branca Quadra 126, Quadra 132, Quadra Ass:
i) Rua Milto Farias da Costa Quadra 126, Quadra 137, Quadra 133,
Quadra 134, Quadra 138.
) Rua Jaru Quadra 127, Quadra 134.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov. br
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k) Avenida Fernando Junqueira Quadra 127, Quadra 134, Quadra 150, Bor ==
Quadra 151, Quadra AVB. RE
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|) Rua Torixoreu Quadra132, Quadra 133. 85
m) Rua Alto Araguaia Quadra138, Quadra 132, Quadra 133.
n) Rua Araguaina Quadra138, Quadra 143.
o) Rua Paranatinga Quadra150, Quadra 144, Quadra 145, Quadra 146,
Quadra 147 e Quadra 148.
p) Rua Nova Xavantina Quadra 150, Quadra 151.
q) Viela 01 Quadra 119, Quadra 128.
+) Viela 02 Quadra 128, Quadra 140.
XII — Módulo 06:
a) Rua Pirassununga Quadra 197, Quadra 198.
b) Rua Porto Feliz Quadra198, Quadra 199, Quadra 203.
c) Rua Serra Negra Quadra 199, Quadra 203 e Rua Lins Quadra RT,
Quadra 199, Quadra 198.
d) Rua Bauru Quadra AVO6, Quadra AV.
e) Rua Penápolis Quadra 208, Quadra 224, Quadra 213, Quadra 222,
Quadra 207 e Rua Buri Quadra 207, Quadra 208.
9 Rua Colina Quadra 212, Quadra 221, Quadra 222 e Rua Matão Quadra
222, Quadra 223, Quadra 233.
9) Rua Conchas Quadra 222, Quadra 213, Quadra 223 e Rua Americana
Quadra 213, Quadra 223.
h) Rua Nova Europa Quadra 213, Quadra 224, Quadra 223, Quadra 233.
i) Rua Campos do Jordão Quadra AV06, Quadra 250, Quadra 243.
)) Rua Tiete Quadra 250, Quadra 243.
k) Rua Cubatão Quadra 248, Quadra 249.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina. mt gov.br E-mail: reteituraQjuina.mt.gov.br
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) Rua Itanhaém Quadra 251, Quadra 259. sas Es
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m) Rua lerê Quadra 254, Quadra 258. 25
n) Rua Cedral Quadra 273, Quadra 274.
o) Rua Nova Granada Quadra 244, Quadra 250, Quadra 258, Quadra
269.
p) Ruallha Bela Quadra 258, Quadra 244.
q) Rua Bariri Quadra 258, Quadra 251, Quadra 259, Quadra 270.
r) Rua Vera Cruz Quadra 248, Quadra 243.
s) Rua Deoga Belmiro Coelho Quadra 266, Quadra 240.
t) Rua Itu Quadra 282, Quadra 283, Quadra 288, Quadra 294, Quadra
298, Quadra 297.
u) Rua Horizontina Quadra 308, Quadra 297, Quadra 298.
v) Rua Encruzilhada do Sul Quadra 308, Quadra 303, Quadra 301,
Quadra 302 e Rua Vacaria Quadra 308, Quadra 314, Quadra 313.
w) Rua Limeira Quadra 299, Quadra 289, Quadra 300 e Rua Osasco
Quadra 300, Quadra 395, Quadra 305, Quadra 304.
x) Rua Jandira Quadra 295, Quadra 305 e Rua Guaiba Quadra 295,
Quadra 301, Quadra 305, Quadra 311, Quadra 306.
y) Rua Triunfo Quadra 310, Quadra 311, Quadra 305.
z) Rua Presidente Prudente Quadra 233, Quadra AVO6, Quadra 219,
Quadra 232, Quadra 235, Quadra 217, Quadra 240.
XIII — Verdam:
a) Caminho Vicinal 11 CH115, CH116, CH111, CH112.
XIV — Módulo IV:
a) Loteamento Presidente Rua Floriano Peixoto Quadra 12, Quadra tits
Quadra 01, Quadra 02.
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b) Loteamento Presidente Rua Frederico Carlos Travem Quadra 11,
Quadra 10, Quadra 02, Quadra 03.
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c) Loteamento Presidente Rua José Casemiro dos Reis Dias Quadra 10,
Quadra 09, Quadra 03, Quadra 04.
d) Loteamento Presidente Rua Jonas Martins Siqueira Quadra 09, Quadra
08, Quadra 04, Quadra 05.
e) Loteamento Presidente Rua Benedita dos Reis Quadra 08, Quadra O7A.
f) Loteamento Presidente Rua Cicero Pereira Quadra O7A, Quadra 07.
g) Loteamento Presidente Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves
Quadra 05, Quadra 06, Quadra ARRT.
h) Loteamento Presidente Rua Padre Ezequiel Ramin Quadra 06, Quadra
062, Quadra ARRT. ;
i) Loteamento Diamante Negro Avenida Diamante Negro Quadra 01,
Quadra 02, Quadra 03, Quadra 04, Quadra 09, Quadra 08, Quadra O7A,
Quadra 07 (Presidente).
j) Loteamento Diamante Negro Travessa das Esmeraldas Quadra 04,
Quadra 05.
k) Loteamento Diamante Negro Rua das Pérolas Quadra 02, Quadra 03,
Quadra 06, Quadra 05.
|) Loteamento Diamante Negro Rua dos Topázios Quadra 02, Quadra 03.
m)Loteamento Diamante Negro Ruas das Turmalinas Quadra 03, Quadra
05, Quadra 04.
n) Loteamento Portal do Sol Rua das Perdizes Quadra A1, Quadra A2,
Quadra AS.
0) Loteamento Portal do Sol Rua Portal do Sol Quadra AZ, Quadra A4,
Quadra A3.
p) Loteamento Portal do Sol Rua das Andorinhas Quadra A2, Quadra AS.
XV - Distrito de Terra Roxa:
a) Avenida Camaria Amaral Quadra 03, Quadra 04, Quadra 09.
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b) Avenida Francisco Inácio Quadra 02, Quadra 03, Quadra 04, Quadra
Quadra 08, Quadra 09.
c) Rua Ana Maria da Silva Quadra 03, Quadra 04.
d) Rua 12 de Outubro Quadra 04, Quadra 09.
e) Rua Manoel Josué dos Santos Quadra 08, Quadra 11, Quadra 07,
Quadra 12.
Parágrafo único. O custo total/orçamento das obras públicas que tratam os
incisos do caput, do presente artigo, será estimado por ocasião da elaboração dos
projetos executivos de cada obra de forma individualizada.
Art. 2.º O sujeito passivo da contribuição de melhoria é o proprietário, o titular
do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na área de
influência da obra pública a ser executada.
8 1.º Os bens indivisos serão lançados em nome de qualquer um dos
titulares, a quem caberá o direito de exigir dos demais as parcelas que lhes
couberem.
$ 2.º Na hipótese de haver condomínio, o tributo será lançado em nome
de todos os condôminos que serão responsáveis na proporção de suas cotas.
Art. 3.º Responde pelo pagamento da contribuição de melhoria O proprietário
do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos
adquirentes e sucessores, à qualquer título, do domínio do imóvel.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal determinará as providências para a
elaboração dos atos administrativos que se fizerem necessários para o cumprimento
desta Lei Complementar.
Art. 5.º A contribuição de melhoria tem como fato gerador o acréscimo do
valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras
realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
$ 1.º A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do
imóvel gerado pela obra realizada, deduzido o fator de absorção do Município, se
houver.
8 2.º A apuração da contribuição de melhoria, dependendo da natureza
das obras, far-se-á rateando o valor apurado pela valorização dos imóveis em cada
zona de influência, considerando sua testada, área, finalidade de exploração
econômica e outros elementos, isolados ou conjuntamente, limitado o valor ao custo
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da obra, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização
desapropriações.
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Art. 6º Em cumprimento ao art. 150, inciso Ill, alíneas “b” e e
Constituição Federal, fica vedado ao Poder Executivo Municipal promover a
cobrança da contribuição de melhoria autorizadas pela presente Lei Complementar,
no mesmo exercício financeiro, assim como antes de decorridos 90 (noventa) dias,
da data da sua publicação.
Art. 7.º As despesas oriundas da execução das obras pública relacionadas
nos incisos, do art. 1.º, da presente Lei Complementar, assim que apuradas
mediante a elaboração dos respectivos projetos executivos, deverão ser incluídas de
forma individualizadas no orçamento municipal vigente, ficando O Chefe do Poder
Executivo autorizado a promover à abertura de crédito adicional especial, mediante
decreto do executivo.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão, das despesas e receitas, nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9.º Com vistas a evitar surpresas para OS sujeitos passivos do lançamento
das contribuições de melhoria autorizadas pela presente Lei Complementar e
possibilitar que os mesmos promovam um planejamento orçamentário em tempo
razoável para o efetivo pagamento, deverá o Poder Executivo Municipal afixar uma
cópia da presente Lei Complementar em todos os Órgãos Públicos Municipais, em
especial, naqueles radicados nas zonas de influência das obras públicas
relacionadas nos incisos, do art. 1.º, desta Lei Complementar.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por decreto,
sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado também a
editar os atos regulamentares que se fizer imprescindível à implementação da
presente Lei Complementar.
Art. 11. Aplicar-se-ão aos casos omissos da presente Lei Complementar, as
disposições constantes do Código Tributário Municipal, em especial, as que se
referem ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vi “na data da sua publicação.
/
Juína-MT, 15 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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