Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT III | | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001737
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/12/15001737
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Número / Ano || 001737/2023
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Data / Horário | 15/12/2023 - 13:14:58
| Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover à doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de
Ementa mrend idenci cas Eireias
| Arrendamento Residencial - FAR e da outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
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Páginas
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Matéria | A,
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 058/2023.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante em substituição a mensagem n.º 053/2023, para apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre doação da área urbana que
menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela
Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Senhor presidente, a presente mensagem substitutiva visa acolher
apontamentos realizados pela Procuradora Legislativa em seu parecer jurídico.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada sua
apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente
aprovação.
Sem mais para O momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 15 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359 201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wumjuina mt.gov.br E-mail prefeituraQjuina mt. gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO E
ROJETO DELEINS. Td oz. é
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação da área urbana que
menciona em favor do Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, à Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em
favor do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela Caixa
Econômica Federal, para instalação e edificação de unidades habitacionais integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida, da seguinte área de terra urbana descrita no
croqui anexo, assim caracterizada: área com 22.197,64 mº, localizada na quadra 305,
setor O, situada no Loteamento Expansão Urbana de Juína/MT.
Parágrafo único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade
do Municipal de Juína-MT, conforme consta da matricula nº 15.727, livro nº 02,
registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo,e passa
a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar O imóvel doado exclusivamente
para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda,
sob a pena de revogação da Lei de doação.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical.
Art. 4.º O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal,
caso donatário não cumpra com à destinação prevista no art. 2.º, da presenteLei.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de st :
Juína-MT, 15 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359 201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt ov.br
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