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materia nº 55/2023

Tipo Requerimento Simples
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaREQUER a sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Secretário Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, informações quanto cumprimento da Lei Municipal nº 2.096, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece e dá outras providências, em especial o que dispõe o art. 4º, §3º, da referida lei.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao executivo e demais destinos para conhecimento e providências.
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2023-12-19 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação unica.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia a pedido do autor, aprovado pelo plenario.
2023-12-18 Proposição apresentada em Plenário Proposição incluso na leitura do expediente.
2023-12-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T13:23:59.874192-03:00 APROVADO 11 0 0
2023-12-19T13:22:46.617196-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Ras
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaOjuina.mt.leg.br aB
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Discussão e votação única em: Dyldo Ds
5 aprovada por unanimidade ( ) Indicação
( )Japrovadapor x votos. (X) Requerimento
() Rejeitada po x votos. ( ) Moção
abstenções votos. ( ) Projeto Decreto Legislativo
(| ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente N.º 55/2023
AUTORIA: vereador Gleynei Ferreira Griz
Com fulcro no art. 58, 82º, da Lei Orgânica do Município de Juína c/c o art. 125, 83º, inciso
vil, do Regimento Interno, o Vereador abaixo signatário REQUER a sua Excelência o Senhor Paulo
Augusto Veronese, com cópia ao senhor Secretário Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de
Administração e Finanças, informações quanto cumprimento da Lei Municipal nº 2.096, de 20 de julho
de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos
fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece e dá outras providências, em especial o
que dispõe o art. 4º, 83º, da referida lei.
JUSTIFICATIVA
O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.096, de 20 de julho de 2023, em seu
estabelece o seguinte:
$ 3º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas
e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o
vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04
(quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento
da última parcela do ajuste.
Tomou ciência o legislador sobre a adesão de pessoas jurídicas de direito privado ao
parcelamento especial de débitos fiscais, conforme previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.096, datada
de 20 de julho de 2023. Contudo, constatou-se que algumas destas entidades apresentam atraso no
pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas, desconsiderando o disposto no art. 4º, 83º, supracitado.
Diante dessa situação, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente
matéria e para que as autoridades competentes adotem as devidas providências para garantir o
cumprimento integral da legislação vigente.
Certo da compreensão e colaboração de todos, aguardo a efetivação das medidas possíveis.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023. 77
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