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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI N.º 58/2015
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera o art. 3º da Lei Municipal 1.541/2014 de 15 de
dezembro de 2.014, que dispõe sobre o valor e a forma
de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara
Municipal de Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado por força desta Lei o artigo 3º da Lei Municipal 1.541/2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento
do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar data da
viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo
I.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 14 de setembro de 2.015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
A finalidade desta proposição é dar agilidade à rotina administrativa quando diárias
são solicitadas por Vereadores, é certo que na maioria das vezes as oportunidades de reunir-se com
autoridades na capital do Estado aparecem sem prévio aviso, exigindo com que o Legislador esteja
presente o mais rápido possível naquela localidade.
O sistema atual de aguardo de aprovação de requerimento de diárias em plenário é
prejudicial ao desenvolvimento dos trabalhos dessa Casa de Leis, já que em certos casos pode
impedir o acesso ao benefício por Vereador que tenha compromissos urgentes em outras localidades.
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 14 de setembro de 2.015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª Secretária
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