br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 58/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1.541/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-09 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2015-10-06 Aguardando sanção governamental AGUARDANDO SANÇÃO DA LEI
2015-10-06 Encaminhado ao Executivo PARA SANÇÃO OU VETO
2015-10-05 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo para sansão ou veto.
2015-10-05 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2015-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para terceira discussão e votação.
2015-09-28 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação.
2015-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S para segunda discussão e votação.
2015-09-21 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeira discussão e votação.
2015-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação.
2015-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira discussão e votação.
2015-09-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel
2015-09-21 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favoravel
2015-09-18 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de redação e justiça, finanças e orçamento.
2015-09-14 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário.
2015-09-14 Parecer favorável do Juridico parecer favorável do juridico
2015-09-14 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer técnico juridico
2015-09-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura no expediente da próxima sessão plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_________________________________________________________________________
SCS Página 1 de 2
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI N.º 58/2015
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera o art. 3º da Lei Municipal 1.541/2014 de 15 de 
dezembro de 2.014, que dispõe sobre o valor e a forma 
de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara
Municipal de Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES 
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado por força desta Lei o artigo 3º da Lei Municipal 1.541/2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento 
do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar data da 
viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo 
I.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 14 de setembro de 2.015. 
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª Secretária
_________________________________________________________________________
SCS Página 2 de 2
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
A finalidade desta proposição é dar agilidade à rotina administrativa quando diárias 
são solicitadas por Vereadores, é certo que na maioria das vezes as oportunidades de reunir-se com 
autoridades na capital do Estado aparecem sem prévio aviso, exigindo com que o Legislador esteja 
presente o mais rápido possível naquela localidade.
O sistema atual de aguardo de aprovação de requerimento de diárias em plenário é 
prejudicial ao desenvolvimento dos trabalhos dessa Casa de Leis, já que em certos casos pode 
impedir o acesso ao benefício por Vereador que tenha compromissos urgentes em outras localidades.
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 14 de setembro de 2.015. 
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª Secretária

open original →