Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 44/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 42/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação da área urbana que menciona em favor do
Fundo de Arrendamento Residencial –FAR, e dá
outras providencias.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney Ferreira
Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº
42/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão enviada pelo Poder Executivo Municipal
tem por finalidade pedido de autorização para promover a doação da área urbana
denominada Quadra 305- Setor “O” – Modulo 06 medindo 22.197,64 m² , sob matricula nº
15.727 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Juina-MT em favor do Fundo de
Arrendamento Residencial –FAR.
Relatório III
O Fundo de Arrendamento Residencial é uma modalidade de investimentos que
impacta a vida de milhares de brasileiros, uma vez que está ligado aos projetos habitacionais
e imobiliários que possuem vínculo com o programa do Governo Federal Minha Casa Minha
Vida Casa.
Sendo assim, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) pode ser definido como
um fundo privado cujo prazo de funcionamento é indeterminado. Os recursos arrecadados
pelo FAR são destinados para financiar programas habitacionais no Brasil.
Desse modo, a Caixa Econômica Federal é a responsável por administrar o fundo e
garantir o seu equilíbrio financeiro. Para isso, a Caixa mantém diálogo com estados e
municípios para que o programa chegue em famílias que realmente precisam do
financiamento. Posto isso, depois de uma análise minuciosa dos candidatos a receber o
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financiamento, apenas aqueles que se enquadram nos critérios do programa são aptos a
receber os auxílios e vantagens do programa habitacional.
Conclusão:
É sabido por demais que os programas habitacionais buscam diminuir o deveste
habitacional em todo Pais e conta com a parcela de contribuição dos munícipios eestados
que convivem com essa triste realidade social, estando Juína, no rol desses programas que
sem duvida trará moradias dignas beneficiando à população que se enquadram nos critérios
estabelecidos de cada programa, e neste projeto, é imprescindível a doação da área urbana
publica do munícipio para efetivação do programa FAR tendo o entendimento que a
iniciativa não provoca ônus ao erário publico municipal, mas sim, traz ganhos reais de
investimento de interesse social habitacional que beneficiara 90 famílias selecionadas
dentro dos critérios baixa renda.
Diante ao exposto, a matéria versa sobre a legalidade constitucional, não foi
apresentado pelo Poder Executivo a avaliação imobiliária, julgando pelo mérito do interesse
social, voto favorável ao Projeto para apreciação em Plenário.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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PARECER nº 44/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 42/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro