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materia nº 44/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaPARECER Nº 44/CFO/2023 Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 42/2023 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial –FAR, e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-19 proposição aprovada em 2º turno S Projeto aprovado em segunda discussão e votação.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 44/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 42/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação da área urbana que menciona em favor do 
Fundo de Arrendamento Residencial –FAR, e dá 
outras providencias.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney Ferreira 
Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº
42/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal. 
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão enviada pelo Poder Executivo Municipal
tem por finalidade pedido de autorização para promover a doação da área urbana 
denominada Quadra 305- Setor “O” – Modulo 06 medindo 22.197,64 m² , sob matricula nº 
15.727 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Juina-MT em favor do Fundo de 
Arrendamento Residencial –FAR.
Relatório III
O Fundo de Arrendamento Residencial é uma modalidade de investimentos que 
impacta a vida de milhares de brasileiros, uma vez que está ligado aos projetos habitacionais 
e imobiliários que possuem vínculo com o programa do Governo Federal Minha Casa Minha 
Vida Casa.
Sendo assim, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) pode ser definido como 
um fundo privado cujo prazo de funcionamento é indeterminado. Os recursos arrecadados 
pelo FAR são destinados para financiar programas habitacionais no Brasil.
Desse modo, a Caixa Econômica Federal é a responsável por administrar o fundo e 
garantir o seu equilíbrio financeiro. Para isso, a Caixa mantém diálogo com estados e 
municípios para que o programa chegue em famílias que realmente precisam do 
financiamento. Posto isso, depois de uma análise minuciosa dos candidatos a receber o 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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financiamento, apenas aqueles que se enquadram nos critérios do programa são aptos a 
receber os auxílios e vantagens do programa habitacional.
Conclusão:
É sabido por demais que os programas habitacionais buscam diminuir o deveste
habitacional em todo Pais e conta com a parcela de contribuição dos munícipios eestados
que convivem com essa triste realidade social, estando Juína, no rol desses programas que 
sem duvida trará moradias dignas beneficiando à população que se enquadram nos critérios 
estabelecidos de cada programa, e neste projeto, é imprescindível a doação da área urbana 
publica do munícipio para efetivação do programa FAR tendo o entendimento que a 
iniciativa não provoca ônus ao erário publico municipal, mas sim, traz ganhos reais de 
investimento de interesse social habitacional que beneficiara 90 famílias selecionadas 
dentro dos critérios baixa renda. 
Diante ao exposto, a matéria versa sobre a legalidade constitucional, não foi 
apresentado pelo Poder Executivo a avaliação imobiliária, julgando pelo mérito do interesse 
social, voto favorável ao Projeto para apreciação em Plenário.
 
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER nº 44/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 42/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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