Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 46/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 40/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura
de credito especial no orçamento vigente, e dá
outras providências.
I - RELATORIO
O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 40/2023 que “Dispõe sobre
autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente”. O protocolo
legal ocorreu em 6 de dezembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a
sessão plenária do mesmo dia 11/12.
Na análise da matéria, observa-se que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e
respeitando a competência da iniciativa.
Conforme estabelecido pelo art. 50, Regimento Interno, compete a esta comissão
manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando seus aspectos
constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Não se observam óbices de natureza formal ou material no plano constitucional que
impeçam o exame do mérito da proposta, visto que esta está em conformidade com as
diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a elaboração
das leis.
Neste contexto, a Relatoria conclui que o Projeto de Lei está em conformidade com a
legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Diante ao exposto, a matéria versa sobre a legalidade constitucional, não foi
apresentado pelo Poder Executivo Estudo de Impacto Orçamentário, julgando pelo mérito
do interesse social, VOTO FAVORÁVEL ao Projeto para apreciação em Plenário.
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta
boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº
40/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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PARECER nº 46/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 40/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro