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materia nº 46/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaPARECER Nº 46/CFO/2023 Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 40/2023 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-19 proposição aprovada em 2º turno S projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenaria.
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 46/CFO/2023
Relatoria: vereador Sandro Cândido Silva
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 40/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura 
de credito especial no orçamento vigente, e dá 
outras providências.
I - RELATORIO
O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 40/2023 que “Dispõe sobre 
autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente”. O protocolo 
legal ocorreu em 6 de dezembro de 2023, sendo incluído na leitura do expediente durante a 
sessão plenária do mesmo dia 11/12.
Na análise da matéria, observa-se que, quanto à iniciativa, a proposta preenche os 
requisitos legais, ancorando-se nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e 
respeitando a competência da iniciativa.
Conforme estabelecido pelo art. 50, Regimento Interno, compete a esta comissão 
manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, considerando seus aspectos 
constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado o parecer por 
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Não se observam óbices de natureza formal ou material no plano constitucional que 
impeçam o exame do mérito da proposta, visto que esta está em conformidade com as 
diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a elaboração 
das leis.
Neste contexto, a Relatoria conclui que o Projeto de Lei está em conformidade com a 
legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais para aprovação.
Diante ao exposto, a matéria versa sobre a legalidade constitucional, não foi 
apresentado pelo Poder Executivo Estudo de Impacto Orçamentário, julgando pelo mérito 
do interesse social, VOTO FAVORÁVEL ao Projeto para apreciação em Plenário.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a 
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta 
boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº 
40/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER nº 46/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 40/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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