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materia nº 56/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaPARECER Nº 56/CLJRF/2023. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 40/2023 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id4124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-19 proposição aprovada em 2º turno S projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenaria.
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 56/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 40/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura 
de credito especial no orçamento vigente, e dá 
outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal solicita 
autorização legislativa para abertura de credito especial no orçamento vigente. A apresentação 
oficial da matéria ocorreu em 6 de dezembro de 2023, sendo incluída na leitura do expediente 
durante a sessão plenária de 11 dezembro do mesmo ano.
Ao analisar a presente proposta, observa-se que, no que tange à iniciativa, a 
proposição atende aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento 
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Cabe a esta comissão, de acordo com o art. 50, inciso I do Regimento Interno, 
manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os seus aspectos 
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição 
regimental ou por deliberação do Plenário.
Entende-se que não existem impedimentos de natureza formal ou material, no 
âmbito constitucional, que inviabilizem o exame do mérito da proposta. A redação do texto 
segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a 
elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está em conformidade 
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais necessários para sua 
aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório considera que o 
Projeto de Lei nº 40/2023 possui obrigações para cumprimento.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a 
matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e apresenta boa 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei nº 40/2023 
para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER n.º 56/2023 ao Projeto de Lei nº 40/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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