Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 57/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 41/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Concede isenção tributária aos beneficiários do
Programa de Habitação de Interesse Social custeado
pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso
I a IV da Lei Federal nº 14.620/2023 e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal solicita
autorização legislativa para conceder isenção tributária aos beneficiários do Programa de
Habitação de Interesse Social custeado pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a
IV da Lei Federal nº 14.620/2023. A apresentação oficial da matéria ocorreu em 11 de
dezembro de 2023, sendo incluída na leitura do expediente durante a sessão plenária do
mesmo dia.
Ao analisar a presente proposta, observa-se que, no que tange à iniciativa, a
proposição atende aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Cabe a esta comissão, de acordo com o art. 50, inciso I do Regimento Interno,
manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os seus aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição
regimental ou por deliberação do Plenário.
Entende-se que mesmo com a existência de impedimentos de natureza formal ou
material, no âmbito constitucional, que inviabilizem o exame do mérito da proposta. A redação
do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para
a elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está no MERITO
encontra-se em conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais
necessários para sua aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório considera que o
Projeto de Lei nº 41/2023 possui obrigações para cumprimento.
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a
matéria mesmo não atendendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
apresenta boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de
Lei nº 41/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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PARECER n.º 57/2023 ao Projeto de Lei nº 41/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro