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materia nº 57/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaPARECER Nº 57/CLJRF/2023. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 41/2023 Autoria: Poder Executivo Municipal Concede isenção tributária aos beneficiários do Programa de Habitação de Interesse Social custeado pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a IV da Lei Federal nº 14.620/2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-19 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado em segundo turno
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 57/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 41/2023 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Concede isenção tributária aos beneficiários do 
Programa de Habitação de Interesse Social custeado 
pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso 
I a IV da Lei Federal nº 14.620/2023 e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal solicita 
autorização legislativa para conceder isenção tributária aos beneficiários do Programa de 
Habitação de Interesse Social custeado pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a 
IV da Lei Federal nº 14.620/2023. A apresentação oficial da matéria ocorreu em 11 de 
dezembro de 2023, sendo incluída na leitura do expediente durante a sessão plenária do 
mesmo dia.
Ao analisar a presente proposta, observa-se que, no que tange à iniciativa, a 
proposição atende aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento 
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Cabe a esta comissão, de acordo com o art. 50, inciso I do Regimento Interno, 
manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os seus aspectos 
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição 
regimental ou por deliberação do Plenário.
Entende-se que mesmo com a existência de impedimentos de natureza formal ou 
material, no âmbito constitucional, que inviabilizem o exame do mérito da proposta. A redação 
do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para 
a elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está no MERITO 
encontra-se em conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais 
necessários para sua aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório considera que o 
Projeto de Lei nº 41/2023 possui obrigações para cumprimento.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a 
matéria mesmo não atendendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e 
apresenta boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de 
Lei nº 41/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER n.º 57/2023 ao Projeto de Lei nº 41/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente 
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando 
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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