Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 58/CLJRF/2023.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 42/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação da área urbana que menciona em favor do
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da
outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal solicita
autorização legislativa para promover a doação da área urbana que menciona em favor do
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da outras providências. A apresentação oficial da
matéria ocorreu em 11 de dezembro de 2023, sendo incluída na leitura do expediente durante
a sessão plenária do mesmo dia.
Ao analisar a presente proposta, observa-se que, no que tange à iniciativa, a
proposição atende aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Cabe a esta comissão, de acordo com o art. 50, inciso I do Regimento Interno,
manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os seus aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição
regimental ou por deliberação do Plenário.
Entende-se que mesmo com a existência de impedimentos de natureza formal ou
material, no âmbito constitucional, que inviabilizem o exame do mérito da proposta. A redação
do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para
a elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria compreende que o Projeto de Lei está no MERITO
encontra-se em conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais
necessários para sua aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório considera que o
Projeto de Lei nº 42/2023 possui obrigações para cumprimento.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Após uma análise meticulosa dos aspectos legais e técnicos, constatando que a
matéria mesmo não atendendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
apresenta boa técnica legislativa, este Parecer recomenda o encaminhamento do Projeto de Lei
nº 42/2023 para continuidade.
Dessa forma, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento da Relatoria em relação ao assunto.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
PARECER n.º 58/2023 ao Projeto de Lei nº 42/2023
Em reunião, a comissão respalda o parecer do relator, opinando exclusivamente
pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação da tramitação da proposta, resultando
em um PARECER FAVORÁVEL, que aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa.
Este é o parecer, sujeito a considerações adicionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro