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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do prefeito do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id4146

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2024-02-15 Aguardando sanção governamental Projeto aguardando sanção ou veto do executivo
2024-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e despacho para envio ao executivo.
2024-02-15 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar aprovada por unanimidade durante a segunda discussão, consolidando o consenso em torno das medidas propostas.
2024-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado de forma unânime durante a primeira fase de discussão e votação.
2024-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-02-09 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final P Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2024-02-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2024-02-09 Parecer favorável do Juridico Parece Técnico Jurídico favorável a tramitação da matéria.
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2024-02-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T10:45:52.013525-03:00 APROVADO 11 0 0
2024-02-14T12:58:28.106991-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE JUINA
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ESTADO DE MATO GROSSO EE =
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MENSAGEM N.º 001/2024. 558 ES
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES pÊss É
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES: se q
Submeto à esta Casa Legiferante a mensagem nº 001/2024, para apreciação
e votação o presente Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos e subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais,
dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do
Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para O
exercicio financeiro de 2024, e dá outras providências.
O projeto ora apresentado, visa dar cumprimento ao preceito constitucional
esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral anual
dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Assim, Excelência, o proposto deve ser solução de cunho permanente,
consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice
fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos
servidores públicos. Ambos — meta de inflação e revisão geral — almejam prevenir
perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende
corrigir perda pretérita.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos
os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no desiderato da busca de
um Municipio mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, precisamente, para
os servidores públicos municipais do Poder Executivo deste Município.
Sem mais para o momento, subscrevo com p testos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wu. juinamtgov.b” E-mail: oref situraojuina mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º O/ 120
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Dispõe sobre a revisão geral anual dos a
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos E
secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos
autônomos e independentes do executivo
municipal, e dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, da
administração pública direta e indireta, do
Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, para O
exercício financeiro de 2024, e dá outras
providências.
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1N - euInç op jediIuniA Bieueo
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual O percentual do índice nacional
de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023
- no montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), a incidir sobre os
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo
municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração
pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2024.
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores
constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares
Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das
Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os
subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir
sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de
31.12.2023.
$ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não
se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste
por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se O percentual for menor, caso
que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do
vencimento ou subsídio antes da adequação
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no $ 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeitog”
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov. br
MUNICIPIO DE JUINA
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dog:
profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei Complementas.
Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salari
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, =
a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
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Art 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e O demonstrativo
do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes,
respectivamente, dos ANEXOS | Il, Ile IV da presente Lei Complementar, passam
dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos O percentual previsto no
art. 1º, da presente Lei Complementar.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Juína-MT, 05 de fevereiro de 2024.
MÁ
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQiuina.mt.gov. br
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LEI COMPLEMENTAR N.º 12024 E
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUÍNA-MT PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos. /
Juína-MT, 05 de fevereirg/de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
TN
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PTOZIL9 TVHID DIO9:
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
ina.mt.gov.br
Site: www. juina.mt.gov.b! E-mail: prefeituraã
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO 3 io
ESTADO DE MATO GROSSO RR
ANEXO Il e
LEI COMPLEMENTAR N.º poa E.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Diretor Geral do DAES Interino e
Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas
atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 05 de fevereiro d
PAULO AUGUSTO VERONESE
Diretor Geral do DAES Interino
Prefeito Municipal
JIN - euInp ap JediojuniN Bieueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.dr E-mail: prefeitura Biuina.mi.gov. br
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) — MUNICÍPIO DE JUÍNA.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001- -57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mi.gov.br E-mail: pro'eituraQjuina mi.gov.br
Câmara Municipal de Juína - MT
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PROTOCOLO GERAL 61/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 10:58
Legislativo PLE 1/2024
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Data: 05/02/2024 - Horário: 10:58 |
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO -paes.
(Artigo 16 da Lei Complementar 101 2000)
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina mt.gov.bi E-mail: prefeituraDjuina mi.gov. br
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PROTOCOLO GERAL 61/2024
Data: 05/02/2024 - Horário: 10:58 00€8-995€ (99) :2u03 - 000-0ZE'8L - d32 — TOO |2350d "XD - LIN-BUINÇ 'ONU3O NEE |ANUBLILIZ ESSDARAL
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