Câmara Municipal de Juína
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000063
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[” Número/Ano | 000063/2024
E Data / Horário 05/02/2024 - 11:19:44
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Ementa Dispteso alteração do art. 58, caput e $ 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.570/201 5, e dá outras
providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
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Natureza Legislativo
A.
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar
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Número Páginas |3 ]
E Número da 2
Matéria |
Emitido por operelio
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO 3
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
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MENSAGEM N.º 003/2024. 5Eê
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEêS
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre
alteração do art. 58, capute S 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e
dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do Projeto de Lei
Complementar ora proposto, o mesmo visa receber autorização legislativa para que O
Executivo Municipal possa proceder à alteração do horário de funcionamento do
Conselho Tutelar de Juína, garantindo aos membros do Conselho Tutelar à carga
horária semanal de 30 (trinta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso
idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
A alteração do horário de funcionamento do Conselho Tutelar, mantendo-se
aberto no horário das 11h00min às 13h00min, facilitará O acesso para população
juínense. Ressalta-se que as alterações realizadas estão de acordo com as
orientações do Conselho Nacional do Ministério Público.
Diante do exposto, O Projeto de Lei Complementar, encaminhado mediante
esta propositura, é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos
lustres componentes dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que O proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para O momento, subscrevo com prot, s de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juina-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juine-MT - GEP 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359 201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO 33
ESTADO DE MATO GROSSO sis
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0/2028
MUNICIPIO DE JUINA
Dispõe sobre alteração do art. 58, capute 8 1º, da
Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 58, capute 8 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
passam vigorar com à seguinte redação:
Art. 58. O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os
dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às
13h00min, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução
dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar
fácil acesso aos usuários e todos os membros do Conselho Tutelar
deverão ser submetidos à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de
atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares,
proibido qualquer tratamento desigual.
$ 1º Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem
como aos finais de semana € feriados, será mantido plantão permanente
constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e
endereços deverão constar em local visível à entrada do prédio do
Conseiho Tutelar.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando O chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, O remanejamento,
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica O Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
y E-mail: prefeituraQjuina mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor ata da sua publicação.
Juína-MT, 05 de fevereiro de 2024.
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP 78320-000 - Cx. Postal 01
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Site : www juina mt.gov.b! E-mail: prefeituraQiuina migov br
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