Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 01/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 01/2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do
prefeito do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos
titulares de autarquias, fundações e dos órgãos
autônomos e independentes do executivo municipal, e
dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da
administração pública direta e indireta, do Poder
Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras
providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleynei Ferreira Griz, designoume, vereador Sandro Candido Silva, como relator do Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024 em
tramitação nesta Casa, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório I:
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta comissão aborda a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias,
Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, assim como os
vencimentos dos servidores públicos Municipais, tanto da Administração Pública Direta quanto Indireta,
do Poder Executivo do Município de Juína-MT, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício financeiro de 2024.
Relatório II:
Para maior compreensão, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece o direito
à Revisão Geral Anual para os servidores públicos. Essa revisão é concedida aos gestores públicos, que
têm a competência de conduzir esse processo mediante a realização de estudos de impacto
orçamentário e financeiro. Tais estudos possibilitam a concessão dos índices estabelecidos por lei,
sempre respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000), que orienta toda a
administração pública.
Relatório III:
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O índice proposto para a revisão geral nos vencimentos e subsídios abordados por este projeto
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mensurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia – IBGE, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). Este
índice é calculado com base nos meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, conforme apurado, e
incide sobre os valores constantes nas tabelas anexas à Lei Complementar nº 2.069/2023 e alterações
posteriores.
Essa revisão contempla sua concessão retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O percentual incide sobre as tabelas de vencimentos presentes nos anexos das leis complementares
municipais dos planos de cargos e carreiras, a saber: nº 1.013/2008 (profissionais da Saúde), 1.016/2008
(servidores da prefeitura), 1.176/2010 (sistema único da Assistência Social), 1.399/2012 (profissionais da
educação básica) e 1.748/2017 (servidores do DAES), bem como das leis municipais nº 728/2003
(Técnico Desportivo), 1.075/2009 (Cargo em comissão assessor pedagógico e secretário de gestão
escolar) e 1.570/2015 (CMDA).
O Município apresentou planilhas demonstrativas de impacto orçamentário, evidenciando um
aumento real de gastos com pessoal no valor de R$3.935.426,35. Essas despesas referem-se à
administração direta e indireta para o exercício de 2024, conforme detalhado no Anexo III, incluindo o
montante previsto na Lei Orçamentária Anual nº 2.117/2023 para o exercício de 2024.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após análise, o Projeto busca assegurar aos servidores públicos municipais a Revisão Geral
Anual sobre seus vencimentos, em conformidade com a Constituição Federal, previstos e
regulamentados por legislações específicas de cada plano de cargo, carreira e vencimentos dos
servidores públicos do município de Juína-MT. Para respaldar essa proposta, o Poder Executivo
Municipal conduziu um estudo de impacto orçamentário, demonstrando a existência de adequação
orçamentária e financeira suficiente para suportar o aumento das despesas com pessoal. Essa
constatação é respaldada pela declaração do ordenador de despesa do Poder Executivo Municipal e do
DAES, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV, os quais são partes integrantes da matéria.
Diante do exposto, recomendo a tramitação da matéria, visto tratar dos interesses públicos
da municipalidade, atendendo aos princípios da legalidade orçamentária, constitucionalidade,
juridicidade e técnicas legislativas. No mérito, expresso meu voto favorável ao Projeto.
Este é o posicionamento assertivo da Relatoria em relação ao assunto, reiterando o
comprometimento com a qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 01/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 1/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro