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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaPARECER Nº 01/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei Complementar nº 01/2024 Autoria: Poder Executivo
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2024-02-15 Aguardando sanção governamental Projeto aguardando sanção ou veto do executivo
2024-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e despacho para envio ao executivo.
2024-02-15 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar aprovada por unanimidade durante a segunda discussão, consolidando o consenso em torno das medidas propostas.
2024-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado de forma unânime durante a primeira fase de discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 01/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 01/2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do 
prefeito do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos 
titulares de autarquias, fundações e dos órgãos 
autônomos e independentes do executivo municipal, e 
dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da 
administração pública direta e indireta, do Poder 
Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras 
providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleynei Ferreira Griz, designou￾me, vereador Sandro Candido Silva, como relator do Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024 em 
tramitação nesta Casa, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório I:
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta comissão aborda a Revisão Geral Anual dos 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias, 
Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, assim como os 
vencimentos dos servidores públicos Municipais, tanto da Administração Pública Direta quanto Indireta, 
do Poder Executivo do Município de Juína-MT, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, para o exercício financeiro de 2024.
Relatório II:
Para maior compreensão, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece o direito 
à Revisão Geral Anual para os servidores públicos. Essa revisão é concedida aos gestores públicos, que 
têm a competência de conduzir esse processo mediante a realização de estudos de impacto 
orçamentário e financeiro. Tais estudos possibilitam a concessão dos índices estabelecidos por lei, 
sempre respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000), que orienta toda a 
administração pública.
Relatório III:
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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O índice proposto para a revisão geral nos vencimentos e subsídios abordados por este projeto 
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mensurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia – IBGE, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). Este 
índice é calculado com base nos meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, conforme apurado, e 
incide sobre os valores constantes nas tabelas anexas à Lei Complementar nº 2.069/2023 e alterações 
posteriores. 
Essa revisão contempla sua concessão retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
O percentual incide sobre as tabelas de vencimentos presentes nos anexos das leis complementares 
municipais dos planos de cargos e carreiras, a saber: nº 1.013/2008 (profissionais da Saúde), 1.016/2008 
(servidores da prefeitura), 1.176/2010 (sistema único da Assistência Social), 1.399/2012 (profissionais da 
educação básica) e 1.748/2017 (servidores do DAES), bem como das leis municipais nº 728/2003 
(Técnico Desportivo), 1.075/2009 (Cargo em comissão assessor pedagógico e secretário de gestão 
escolar) e 1.570/2015 (CMDA).
O Município apresentou planilhas demonstrativas de impacto orçamentário, evidenciando um 
aumento real de gastos com pessoal no valor de R$3.935.426,35. Essas despesas referem-se à 
administração direta e indireta para o exercício de 2024, conforme detalhado no Anexo III, incluindo o 
montante previsto na Lei Orçamentária Anual nº 2.117/2023 para o exercício de 2024.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após análise, o Projeto busca assegurar aos servidores públicos municipais a Revisão Geral 
Anual sobre seus vencimentos, em conformidade com a Constituição Federal, previstos e 
regulamentados por legislações específicas de cada plano de cargo, carreira e vencimentos dos 
servidores públicos do município de Juína-MT. Para respaldar essa proposta, o Poder Executivo 
Municipal conduziu um estudo de impacto orçamentário, demonstrando a existência de adequação 
orçamentária e financeira suficiente para suportar o aumento das despesas com pessoal. Essa 
constatação é respaldada pela declaração do ordenador de despesa do Poder Executivo Municipal e do 
DAES, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV, os quais são partes integrantes da matéria.
Diante do exposto, recomendo a tramitação da matéria, visto tratar dos interesses públicos 
da municipalidade, atendendo aos princípios da legalidade orçamentária, constitucionalidade, 
juridicidade e técnicas legislativas. No mérito, expresso meu voto favorável ao Projeto.
Este é o posicionamento assertivo da Relatoria em relação ao assunto, reiterando o 
comprometimento com a qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 01/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se 
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos 
legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 1/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, 
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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