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materia nº 2/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaPARECER Nº 02/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei Complementar nº 03/2024 Autoria: Mesa Diretora – Poder Legislativo
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2024-02-15 Aguardando sanção governamental Projeto aguardando sanção ou veto do executivo
2024-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e despacho para envio ao executivo.
2024-02-15 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar aprovada por unanimidade durante a segunda discussão, consolidando o consenso em torno das medidas propostas.
2024-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado de forma unânime durante a primeira fase de discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 02/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 03/2024
Autoria: Mesa Diretora – Poder Legislativo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, 
subsídios, vantagens e gratificações dos servidores 
públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a 
teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o 
exercício de 2024, e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleynei Ferreira Griz, designou￾me, vereador Sandro Candido Silva, como relator do Projeto de Lei Complementar nº. 003/2024 em 
tramitação nesta Casa, de autoria do Poder Legislativo.
Relatório I:
O Projeto de Lei apresentado para análise nesta comissão aborda a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara 
Municipal de Juína-MT, em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o 
exercício financeiro de 2024.
Relatório II:
Para maior compreensão, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece o direito 
à Revisão Geral Anual para os servidores públicos. Essa revisão é concedida aos gestores públicos, que 
têm a competência de conduzir esse processo mediante a realização de estudos de impacto 
orçamentário e financeiro. Tais estudos possibilitam a concessão dos índices estabelecidos por lei, 
sempre respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000), que orienta toda a 
administração pública.
Relatório III:
O índice proposto para a revisão geral aplicada nos vencimentos, subsídios, vantagens e 
gratificações, conforme abordado neste projeto, corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totalizando 4,62% (quatro 
vírgula sessenta e dois por cento). Este índice foi calculado no período de janeiro de 2023 a dezembro 
de 2023, destinado aos servidores públicos do Poder Legislativo, sendo aplicado sobre as tabelas de 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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vencimentos dos anexos constantes na Lei Complementar nº 2.071/2023. Essa revisão retroage seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O Poder Legislativo elaborou planilhas de estudo de impacto orçamentário, detalhando por 
grupo ocupacional de serviços elementares, indicando um aumento no valor de R$184.231,63 no 
exercício financeiro de 2024 destinado ao pagamento da folha de pessoal. Tal detalhamento encontra￾se especificado nos demonstrativos dos Anexos I, II, III e IV, apresentando as tabelas atualizadas com os 
novos valores.
CONCLUSÃO DO PARECER:
Da análise global, o Projeto visa assegurar direitos constitucionalmente adquiridos, que se 
materializam na concessão da Revisão Geral Anual, estabelecida para os Servidores Públicos e 
regulamentada pelo plano de cargo, carreira, vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos 
servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína-MT, conforme a Lei Municipal nº 
1.751/2017. Para todos os efeitos, o Poder Legislativo Municipal conduziu um estudo de impacto 
orçamentário, demonstrando a existência de adequação orçamentária e financeira para cobrir o 
aumento das despesas com pessoal. Essa constatação é respaldada pela declaração do ordenador de 
despesas, conforme consta nos Anexos I e II, os quais são partes integrantes da matéria, estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Concluindo, expresso meu parecer favorável à legalidade do projeto, embasado no 
entendimento orçamentário, nos direitos constitucionais, nas questões jurídicas e nas técnicas 
legislativas. Recomendo a tramitação, apreciação e votação da matéria em plenário.
Este é o posicionamento assertivo da Relatoria em relação ao assunto, reiterando o 
comprometimento com a qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 02/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se 
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos 
legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 3/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, 
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a 
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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