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materia nº 3/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaPARECER Nº 03/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei Complementar nº 04/2024 Autoria: Mesa Diretora – Poder Legislativo
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2024-02-15 Aguardando sanção governamental Projeto aguardando sanção ou veto do executivo
2024-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e despacho para envio ao executivo.
2024-02-15 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar aprovada por unanimidade durante a segunda discussão, consolidando o consenso em torno das medidas propostas.
2024-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado de forma unânime durante a primeira fase de discussão e votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 03/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 04/2024
Autoria: Mesa Diretora – Poder Legislativo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado 
de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, para o exercício financeiro de 
2024, e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleynei Ferreira Griz, 
designou-me, vereador Sandro Candido Silva, como relator do Projeto de Lei Complementar 
nº. 004/2024 em tramitação nesta Casa, de autoria do Poder Legislativo.
Relatório I:
O Projeto de Lei apresentado para apreciação desta comissão versa sobre a Revisão 
Geral Anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína-MT, em conformidade 
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024.
Relatório II:
Para maior compreensão, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece 
o direito à Revisão Geral Anual para os servidores públicos. Essa revisão é concedida aos 
gestores públicos, que têm a competência de conduzir esse processo mediante a realização de 
estudos de impacto orçamentário e financeiro. Tais estudos possibilitam a concessão dos 
índices estabelecidos por lei, sempre respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LCF 101/2000), que orienta toda a administração pública.
Relatório III:
O índice proposto para a revisão geral aplicado aos vencimentos e subsídios, conforme 
abordado neste projeto, corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totalizando 4,62% (quatro vírgula 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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sessenta e dois por cento). Este índice foi calculado entre os meses de janeiro de 2023 a 
dezembro de 2023 e é concedido na mesma proporção do período de revisão dos vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais, estabelecido pela Lei Municipal nº 1018/2008, nos valores 
atualizados pela tabela constante na Lei Complementar nº 2.070/2023. Essa revisão retroage 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O Poder Legislativo forneceu planilhas de estudo de impacto orçamentário, um 
documento essencial exigido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Essas planilhas evidenciam um aumento nas despesas com pessoal no montante de 
R$184.231,63, conforme detalhado nos demonstrativos dos Anexos I, II, III e IV, que 
apresentam as tabelas atualizadas com os novos valores para o exercício de 2024.
CONCLUSÃO DO PARECER:
A Revisão Geral Anual, concedida aos vereadores da Câmara Municipal de Juína-MT, 
está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.018/2008, nos termos do artigo 6º, que estipula: "A 
revisão dos subsídios de que trata esta Lei será realizada anualmente, na mesma época e 
proporção em que serão revistos os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de 
Juína-MT, desde que não ultrapassem o limite de 30% (trinta por cento) dos subsídios dos 
Deputados Estaduais, conforme critérios estabelecidos pela alínea 'b' do inciso VI do art. 29 da 
Constituição Federal e pela alínea 'b' do inciso I do art. 46 da Lei Orgânica".
Observa-se nos documentos anexados ao projeto que o ordenador de despesas do 
Poder Legislativo Municipal emitiu uma declaração de adequação orçamentária e financeira, 
favorecendo o aumento de despesas para a implementação da Revisão Geral Anual aos 
vereadores, conforme detalhado no Anexo II - um procedimento essencial para o 
encaminhamento da matéria, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 
101/2000.
Dessa forma, o projeto está em conformidade com as diretrizes orçamentárias e os 
requisitos de legalidade constitucional, jurídica e técnicas legislativas, permitindo que tramite 
para apreciação e votação em plenário. No mérito, expresso meu voto favorável à matéria.
Este é o posicionamento assertivo da Relatoria em relação ao assunto, reiterando o 
comprometimento com a qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 03/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se 
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os 
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 4/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do 
relator, opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela 
aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que 
agora aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e a relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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