Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 03/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 04/2024
Autoria: Mesa Diretora – Poder Legislativo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício financeiro de
2024, e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleynei Ferreira Griz,
designou-me, vereador Sandro Candido Silva, como relator do Projeto de Lei Complementar
nº. 004/2024 em tramitação nesta Casa, de autoria do Poder Legislativo.
Relatório I:
O Projeto de Lei apresentado para apreciação desta comissão versa sobre a Revisão
Geral Anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína-MT, em conformidade
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024.
Relatório II:
Para maior compreensão, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece
o direito à Revisão Geral Anual para os servidores públicos. Essa revisão é concedida aos
gestores públicos, que têm a competência de conduzir esse processo mediante a realização de
estudos de impacto orçamentário e financeiro. Tais estudos possibilitam a concessão dos
índices estabelecidos por lei, sempre respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LCF 101/2000), que orienta toda a administração pública.
Relatório III:
O índice proposto para a revisão geral aplicado aos vencimentos e subsídios, conforme
abordado neste projeto, corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totalizando 4,62% (quatro vírgula
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sessenta e dois por cento). Este índice foi calculado entre os meses de janeiro de 2023 a
dezembro de 2023 e é concedido na mesma proporção do período de revisão dos vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais, estabelecido pela Lei Municipal nº 1018/2008, nos valores
atualizados pela tabela constante na Lei Complementar nº 2.070/2023. Essa revisão retroage
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O Poder Legislativo forneceu planilhas de estudo de impacto orçamentário, um
documento essencial exigido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Essas planilhas evidenciam um aumento nas despesas com pessoal no montante de
R$184.231,63, conforme detalhado nos demonstrativos dos Anexos I, II, III e IV, que
apresentam as tabelas atualizadas com os novos valores para o exercício de 2024.
CONCLUSÃO DO PARECER:
A Revisão Geral Anual, concedida aos vereadores da Câmara Municipal de Juína-MT,
está regulamentada pela Lei Municipal nº 1.018/2008, nos termos do artigo 6º, que estipula: "A
revisão dos subsídios de que trata esta Lei será realizada anualmente, na mesma época e
proporção em que serão revistos os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Juína-MT, desde que não ultrapassem o limite de 30% (trinta por cento) dos subsídios dos
Deputados Estaduais, conforme critérios estabelecidos pela alínea 'b' do inciso VI do art. 29 da
Constituição Federal e pela alínea 'b' do inciso I do art. 46 da Lei Orgânica".
Observa-se nos documentos anexados ao projeto que o ordenador de despesas do
Poder Legislativo Municipal emitiu uma declaração de adequação orçamentária e financeira,
favorecendo o aumento de despesas para a implementação da Revisão Geral Anual aos
vereadores, conforme detalhado no Anexo II - um procedimento essencial para o
encaminhamento da matéria, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000.
Dessa forma, o projeto está em conformidade com as diretrizes orçamentárias e os
requisitos de legalidade constitucional, jurídica e técnicas legislativas, permitindo que tramite
para apreciação e votação em plenário. No mérito, expresso meu voto favorável à matéria.
Este é o posicionamento assertivo da Relatoria em relação ao assunto, reiterando o
comprometimento com a qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 03/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 4/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do
relator, opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que
agora aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e a relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro