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Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao senhor Valdoir Antônio
Pezzini, Secretário Municipal de Administração e
Finanças a necessidade e oportunidade de realizar
concurso publico para preenchimento de vagas no
Poder Executivo, administração direta e indireta.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
126 do Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração
e Finanças, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A realização iminente do concurso para o preenchimento de vagas no quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Juína emerge como uma necessidade inadiável,
considerando não apenas a presença de cargos vagos essenciais, mas também a relevância
de constituir um cadastro reserva capaz de antecipar-se a futuras vacâncias e oportunidades
emergentes ao longo do período de validade do certame.
A premência e magnitude desse concurso público estão em total conformidade
com as disposições do inciso II do art. 37 da Constituição da República e o art. 7º da Lei
Complementar nº 1022, datada de 6 de maio de 2008, que estabelece o Estatuto do Servidor
Público Municipal.
No âmbito administrativo, a Carta Magna orienta que os investimentos em
cargos públicos devem ser realizados por meio de concursos públicos conduzidos pelo
próprio ente interessado. O atual panorama do quadro de servidores do executivo, de
maneira incontestável, demonstra ser insuficiente para atender à totalidade das demandas
necessárias, tanto no que se refere às exigências legais quanto à eficiência administrativa.
Diante dessa realidade premente, a realização do concurso público se apresenta
como uma medida justa, necessária e oportunamente pertinente, com o objetivo de
assegurar a governança através do gerenciamento eficaz de tempo, processos e pessoas.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 28/2024
Câmara Municipal de Juína / MT
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Ademais, o concurso contribuirá decisivamente para a efetivação dos princípios basilares da
administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, consolidando assim uma gestão mais transparente, eficiente e orientada para o
bem comum.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 1º de fevereiro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador autor
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