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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação por rendimento para professores do Programa Alfabetiza – MT das turmas de Pré – I, Pré – II , 1º ano e 2º ano com critérios de avaliação, e dá outras providências.
native_id4184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição retirada pelo autor Projeto de lei retirado pelo autora: Mensagem nº 13/2024 do senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito. Solicitando a retirada da tramitação da Mensagem nº 4/2024 – Projeto de Lei Ordinária nº 3/2024 Autor: Paulo Augusto Veronese – Prefeito. Dispõe sobre a criação de gratificação por rendimento para professores do Programa Alfabetiza – MT das turmas de Pré – I, Pré – II , 1º ano e 2º ano com critérios de avaliação, e dá outras providências.
2024-03-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Mensagem autuada, aguardando prazo para leitura em plenario.
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei foi lido durante a sessão plenária, sendo encaminhado para análise e parecer pelas instâncias jurídicas e comissões pertinentes.
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário O projeto de lei foi apresentado em plenário e incluído na leitura do expediente.
2024-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Matéria Legislativa foi oficialmente protocolada e está aguardando a definição do prazo para ser incluída na leitura do expediente.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO -
Autentica:
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Número / Ano
Data / Horário
Ementa |
000111/2024
Dispõe sobre a criação de gratificação por rendimento
[b Pré-II, 1º ano e 2º ano com critérios de avaliação,
19/02/2024 - 13:02:26
ção: 12024/02/19000111
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para professores do Programa Alfabetiza - MT das turmas de Pré —
e dá outras providências.
Número da
Matéria
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Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito |
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Natureza | Legislativo
== =
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
= E pe —
Número 8
Páginas —
ET
Emitid li
| Emitido por | operelio
RESULTADOS DAS V
OTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / SJ
( )Japrovado por unanimidade (
( Japrovado por. x votos (
(| ) rejeitado por — X votos (
Abstenções A
Assinatura presidente
bstenções
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em 4)
) aprovado por unanimidade
) aprovado por = Mo votos
) rejeitado por Meus VOtOS
Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E: sm
ESTADO DE MATO GROSSO SE
ml SEM SE EE
Pz5 EE
MENSAGEM N.º 004/2024. Si ES
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DÊBS aci
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente projeto
de Lei, em anexo, que dispõe sobre a criação de gratificação para professores do
Programa Alfabetiza - MT das turmas de Pré - t, Pré- Il, 1º ano e 2º ano com critérios
de avaliação, e dá outras providências.
Excelência, o presente projeto ora apresentado, visa, em especial, criação de
gratificação para professores do programa Alfabetiza - MT das turmas de Pré-l, Pré-
Il, 1º ano e 2º ano com critérios de avaliação mensal. O programa, como política
pública, busca a alfabetização na idade certa, visando a implementação de ações
pedagógicas de correção de defasagem da aprendizagem dos estudantes da
educação infantil e ensino fundamental, e prestará formação continuada e
acompanhamento pedagógico aos professores no âmbito da rede municipal de
ensino.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente projeto de Lei trata-se de assunto
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão
e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da
aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de
implementação de ações pedagógicas da rede municipai de educação.
Diante do exposto, o projeto de Lei encaminhado mediante esta propositura,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres
componentes dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que o proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequenté aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com
estima e apreço.
Juína-MT, 19 de fevereiro de 2024.
estos de consideração,
”
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
FABIANO AURELIO RIBEIRO:
MD. Presidente:
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
* Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juira-MT - CEP. 78320.006 - Cx PostalO1
CNPJ/MF n..º 15.359.204/0004-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wwe juina.s govrtr E-mail: prefe
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MUNICIPIO DE JUINA
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PROJETO DE LEIN.º 03 /2024 DES ES
Dispõe sobre a criação de gratificação porsê 5
rendimento para professores do programa
Alfabetiza - MT das turmas de Pré - |, Pré - 1, 1º
ano e 2º ano com critérios de avaliação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma gratificação fixa e anual no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por professor, sendo dividido em 100 pontos com valor financeiro de
R$ 50,00 (cinquenta reais) por ponto, para os professores das turmas de Pré - |, Pré
- Il, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, cuja atuação “esteja vinculada ao
programa Alfabetiza - MT e que atendam os seguintes critérios:
$ 1º Critérios de avaliação individual totalizando até 70 (setenta) pontos, assim
distribuído:
| — Presença em efetivo exercício: de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos.
!l — Pontualidade: de 00 (zero) a 10 (dez) pontos.
Hlj — Participação em formação: de 00 (zero) a 10 (dez) pontos.
IV — Participação em reunião pedagógica, atividades escolares e projetos: de
00 (zero) a 10 (dez) pontos.
V — Participação em registros escolares e relatórios: de 00 (zero) a 30 (trinta)
pontos.
8 2º Critérios de desempenho no programa PADEM totalizando de 00 (zero) a
30 (trinta) pontos.
8 3º O professor fará jus a gratificação prevista no caput no percentual de
pontos que atingir, sendo o limite máximo a pontuação de 100 (cem) pontos previstas
nos$1ºeg2º.
8 4º A gratificação referida no caput deste artigo denomina-se gratificação
Programa Alfabetiza — MT.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei por Decreto, em especial para definição dos critérios de atribuição de
pontos, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre uÊ
que necessário, a partir de sua publicação.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, JuinaiMT- GEP: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0004-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt. gov.br E-mail: prefeituraDjuina. migov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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PODER EXECUTIVO cEô =:
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Art. 3º A gratificação prevista no caput será paga, em parcela única, no mês dra =
dezembro aos professores em efetivo exercício que cumprirem os critérios desE =.
avaliação e estiverem vinculados a Administração Municipal e nas turmas iniciais ng =:
mês de pagamento. RS &
9 -
Art. 4º O valor recebido a título de gratificação por participação no programa
Alfabetiza - MT tem natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração
do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não
será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças,
inclusive sobre férias e 13º salário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º O Demonstrativo do impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II. 7
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 19 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/000'1-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : muyw.juina.mtgovbr E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
— Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0004-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : muwjuina.mt.gov.vr E-mail: prefeituraQjuina.mtgov.br
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Data: 19/ 24 - Horário: 13:02
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PROTOCOLO GERAL 111/2024
Data: 19/02/2024 - Horário: 13:02
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— ANEXO
Lei Complementar n.º /2024
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Criação da gratificação fixa e anual no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
para os professores das turmas de Pré-l, Pré-ll, 1º ano e 2º ano da rede municipal de
ensino, cuja atuação esteja vinculada ao Programa Alfabetiza - MT.
EU, PAULO AUGUSTO VERÔNESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos. A
Juína-MT, 19 de fevereiro de 2024.
A
PAULO AUGUSTO VÉRONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 - Cx, Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wmww.juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br

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