Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE
PARECER Nº 01/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Luiza Monteiro Boer
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 02/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da
Lei Complementar Municipal nº 1.570/2015, e dá
outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em análise, de autoria do Poder Executivo
Municipal, dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº
1.570/2015. A apresentação oficial da proposta ocorreu em 5 de fevereiro de 2024, durante a
leitura do expediente na sessão plenária.
Ao examinar minuciosamente a matéria, constata-se que, no que tange à sua
iniciativa, o projeto atende plenamente aos requisitos legais, fundamentando-se nos
dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso IV
do Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação,
considerando os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando
solicitado parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário.
Não identificando vícios na forma de redação e de técnica legislativa, compreendese que, no mérito, a matéria é legal e contribui positivamente para o desenvolvimento do
município. Ademais, a redação do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de
1998, que estabelece normas para a elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria considera que o Projeto de Lei Complementar está em
conformidade com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais essenciais para
sua aprovação.
Portanto, com base no exposto e fundamentado, este Relatório conclui que o
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 apresenta condições favoráveis para o seu
prosseguimento e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após uma análise criteriosa dos aspectos legais e técnicos, verificando que a
matéria está devidamente contemplada com todas as formalidades necessárias, apresenta
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e demonstra uma excelente técnica legislativa,
este parecer recomenda enfaticamente o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar
nº 2/2024 para continuidade no trâmite legislativo.
Dessa forma, manifesto de maneira inequívoca meu VOTO FAVORÁVEL à
tramitação da matéria e, no MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário. Ressalto que os
aspectos fundamentais relacionados ao conteúdo da proposição atendem integralmente aos
requisitos legais, sendo altamente benéficos para o município.
Este é o posicionamento assertivo da Relatoria em relação ao assunto, reiterando o
comprometimento com a qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER
Relatora
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE
PARECER n.º 01/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 2/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do
relator, opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que
agora aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e a relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2024.
JALES JOSÉ PERASSOLO AELCIO M. DE OLIVEIRA
Presidente Membro