Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000121
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/20000121
Número / Ano || 000121/2024
20/02/2024 - 10:58:06
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do
município que menciona, à Associação Instituto Saberes, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Ementa
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
asê 7
Páginas
Número da 6 PU
Matéria
Emitido por
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / / Em / [o
dd (| )Japrovado por unanimidade (| )Japrovado por unanimidade
(' Japrovado por. x — votos ( Japrovado por. x votos
( Jrejeitado por — x votos ( Jrejeitado por — x — votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E,
ESTADO DE MATO GROSSO E
MENSAGEM N.º 008/2024. Es
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terra urbana do
Município que menciona, à Associação Instituto Saberes, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do Projeto de Lei ora proposto,
o mesmo visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa
proceder à concessão de direito real de uso de uma área de terra para à Associação
Instituto Saberes, para finalidade pública.
Diante do exposto, o Projeto de Lei, encaminhado mediante esta propositura,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres componentes
dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que o proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 19 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
na.mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEINº 6 (2024 -
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso de
área de terra urbana do Município que
menciona, à Associação Instituto Saberes, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso em favor da Associação Instituto Saberes, associação privada
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.077.916/0001-63, com sede na rua Francisco
Beltrão, n.º 459-N, bairro Módulo 05, na cidade de Juína-MT, da seguinte área de terra
do Município, assim caracterizada:
|- área com 1.995,50 m?, parte do imóvel da área institucional da quadra n.º 48,
com 19.782,00 m?, localizada no Loteamento denominado Palmiteira, situado no
Município de Juína/MT;
Parágrafo único. A área descrita no incisos | é a constante da matrícula
imobiliária nº 18.979, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial
descritivo e cópia da matrícula imobiliária que segue em anexo ao presente Projeto
de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, sendo
automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido
ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções
executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se
a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro
imobiliário incumbe ao concessionário.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDi
1a. mi.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 19 de fevereiro de 2024.
A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina mtgov.br E-mail: pref
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CROQUI DA ÁREA
ESCALA: 1/1200
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
ASSUNTO: -
CROQUI DE UMA ÁREA COI
M 1.995,50 Me, PA
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PALMITEIRA”, SITUADO NESTA CIDADE DE JUÍNA-MT.
RTE DO IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL DA QUADRA Nº 48, COM 19.782,00 Mº,
DENOMINAÇÃO:
PE 4 995,50 mê
INSTITUTO SABERES
PROPRIETÁRIO.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT no JUÍNA MT |]
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO:
José
ACE DAT,
T. da Silva
A:
JANEIRO / 2024
DESENHO:
J. ILSON
Técnico Agrimensor E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO Ê
ASSUNTO: Croqui de uma área com 1.995,50 mê, Parte do imóvel: Área Institucional
da Quadra nº48, Com 19.782,00 m?, Localizado no loteamento denominado "Palmiteira" E
Situado no Município de Juína-MT.
DENOMINAÇÃO: Instituto Saberes e
MUNICÍPIO: Juína | ESTADO: MT
PROPRIETÁRIO: Município de Juína-MT | | ÁREA: 1.995,50m?
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE Quadra 48.
SUL Rua Bartolomeu Bueno da Silva.
LESTE Quadra 48. j
OESTE | | Rua Henrique Dias. o
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO .
“LADOS | | DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES
MP-01 ao MP-02 37,00m Rua Henrique Dias.
MPa ao MP-03 50,00m Quadra 48.
MP-03 ao MP-04 40,00m Quadra 48.
MP-04 ao MP-05 4, 00m E Rua Bartolomeu Bueno da Silva.
ae ai E 4.24m Rua Bartolomeu Bueno da Silva, interseção com
MP-01 a Rua Henrique Dias
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1.º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
PODER JUDICIÁRIO E TÍTULOS E DOCUMENT:
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MATRICULA N.º 18.979 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL
DATA: 19-11-2019
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dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua Tiradentes - 152,48 metros; Sul: Rua Bartolomeu dn EE
152,48 metros; Leste: Rua Dom João NI - 126,00-rmétros; Oeste: RWX Henrique Dias - 126, SBc TOS.
EROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, fnscrito no CNP] sob n.º 13.359.201/0001-57. NÚMERO DOR
REGISTRO ANTERIOR: R-02 da matrícula n.º ETR RRA aos 1941 1-2.019, neste Registro de Imóveis.
Emolumentos: R$ 70,90. Juína, 19 de Novembro de 2.019. Eu, TN — Oficial que o fiz
digitar e conferi:
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V-01- 18.979 - O imóvel deima foi matriculado conforme Ofício Gabinete nº 092/2.012, emitido pelo Município
E 8-07; OD o elo Sr. Altir Antônio Peruzzo - Prefeito Municipal. Juína, 19 de Novembr
de 2.019. Eu, Oficial que o fiz digitar e conferi.
E fvge.
1º Serviço de Registro de imóveis e Títulos e Documentos de Juina-MT
Avenida Mato Grosso, n.º 459-N, Centro, duina-MT, CEP: 78.320-000 |
FoneAWhatsapp (86)3566-4209 (85)2588-4908 |
Codigo de Serventia: 960
e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR |
| CERTIFICO e dou fé, que esta cópia é reprodução fiei do original TRO
VÁLIDA POR 30 DIAS Cod. Atofs 178
| ATO DE REGIS
desta mairiculs e tem valor de certidão JuínaliT, 31/04/2024, | ATO DE REGIS
|
Assinado eletronicamente pelo Oficial Neucyr Silva Parada Í
|
dá à
6011 R$56,50
RB
Bo:
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