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Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Jurandir Alves Nascimento
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário
Municipal de Administração e Finanças a necessidade, a
oportunidade e a conveniência de isentar contribuintes
pessoas idosas, aposentadas, pensionistas e pessoas
com deficiência que tenham um único imóvel residencial
e que tenham renda de ate um salário mínimo mensal
do pagamento de Contribuição de Melhorias.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do
Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia
ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, sobre a necessidade e
oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Por meio desta indicação, venho destacar a necessidade, oportunidade e conveniência
de adotar medidas que promovam a justiça social e a equidade fiscal em nossa comunidade. Propõese a isenção da Contribuição de Melhorias para contribuintes que atendem aos critérios específicos
de serem pessoas idosas, aposentadas, pensionistas e pessoas com deficiência, detentoras de único
imóvel residencial e que possuam renda de até um salário mínimo mensal.
A Contribuição de Melhorias, embora desempenhe um papel relevante no
financiamento de obras públicas, pode representar um ônus significativo para segmentos da
população que já enfrentam desafios financeiros, como é o caso de idosos, aposentados,
pensionistas e pessoas com deficiência.
A isenção proposta não apenas alivia a carga tributária desses contribuintes, mas
também reflete um compromisso com a justiça social, reconhecendo as particularidades e
necessidades desses grupos vulneráveis em nossa comunidade. Tal medida busca assegurar a
equidade no acesso aos benefícios proporcionados por obras públicas, sem impor um ônus
financeiro excessivo para aqueles que se encontram em situação de fragilidade econômica.
Ressalta-se que a isenção se restringe a contribuintes que atendem rigorosamente aos
critérios estabelecidos, garantindo assim que a medida beneficie aqueles que verdadeiramente
necessitam desse suporte.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 48/2024
Câmara Municipal de Juína / MT
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Portanto, solicito a Vossa Excelência e ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de
Administração e Finanças, a análise e consideração desta proposta, visando promover a justiça fiscal
e a inclusão social em nosso município.
Solicito o apoio dos colegas para que esta proposta seja aprovada de maneira unânime.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2024.
JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Vereador autor
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