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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
native_id4223

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada pelo executivo
2024-04-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio para envio ao executivo
2024-04-01 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação:
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 06/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 07/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal
2024-03-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER Nº 7/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
2024-03-19 Parecer favorável do Juridico Parecer Técnico Jurídico favorável a tramitação da matéria.
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei incluso oficialmente na leitura do expediente.
2024-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada., aguardando prazo para leitura em plenario.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T11:27:56.777447-03:00 APROVADO 12 0 0
2024-03-28T09:27:42.672248-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/11000233
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
o]
Número / Ano || 000233/2024
Ementa municipal que mencionar, e dá outras providências.
Data / Horário || 11/03/2024 - 09:29:55
000233
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio
Autor
| Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Requerimento de Diárias
|
|
Número
ns 7
Páginas
Número da 7
Matéria
| emitido por operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PR Ã Ã
IMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
SEER DISCUSSÃO E VOTAÇÃO FESTEDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em (SJ
) aprovado por unanimidade
Assinatura presidente
Em O A A
(
( Japrovado imi
da por x votos E viado dor unanimidade
rejeitado por x votos ( )rejeitad —X votos
Abstenções Abstercê Opor x votos
enções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO EE
MENSAGEM N.º 010/2024. E
Ta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, O anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a desafetação da destinação original de área de terra pertencente ao
patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei visa à autorização ao
Poder Executivo Municipal para desafetação da destinação original de terra pertencente
ao patrimônio municipal que menciona, para fins de regularização fundiária urbana e dá
outras providências.
Registra-se que a área objeto de desafetação está localizada no loteamento
denominado “Palmiteira” e ao longo dos anos a área mencionada foi objeto de invações
que atualmente encontram-se consolidadas, sendo passíveis de regularização fundiária
urbana nos termos da Lei Municipal n. 1.823 de 2018 e Lei Federal 13.465 de 2017:
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para O momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço. 1]
f
Ps
Juína-MT, 11 de março de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (65) 3566-8300
Site : www juina mt.gov.b E-mail: preí (Djuina.mi.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
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“PROJETO DELEINS A 12024
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetação da destinação original da área
de terra pertencente ao patrimônio municipal
que menciona, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de
bens dominicais, à área de terras constante na matrícula imobiliária n.º 19.495, Livro na
02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
Art. 2º A cópia da matrícula imobiliária n.º 19.495 e o memorial descritivo,
seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Ar. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, O remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias €
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei, por Decreto bem como baixar Os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu ação.
Juína-MT, 11 de março de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 15.359.201/0001 -57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.d! E-mail: prefeitura) uína. mt.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1.º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEISS:
PODER JUDICIÁRIO E TÍTULOS E DOCUMENTOS Pa Y E)
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO Neucyr Silva Parada 5ô ad
OFICIAL 8€o 5
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“PALMITEIRA", SITUADA NESTA CIDADE DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confron
Norte: Rua A e matrícula 3.394; Sul: Rua Rubi, Rua Diamantes, Avenida Joinville, Rua Mem de Sá, RES j
Contorno, Rua Thomas de Souza; Lote 21 da Quadra 81; Lotes 11, 07. 08, 09 e 10 da Quadra 83; Lotes 02 BEE
Quadra 87; Leste: Matrícula 3.394, Rua V e Lote 21 da Quadra 81; Oeste: Rua Mem de Sá e Rua NavegaBks.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP-02, distância de 677,95 metros, confrontando com a Rua "A",
MP-02 ao MP-03, distância de 100,00 metros, confrontando com a matrícula 3.394, MP-03 ao MP-04, distância de
50,00 metros, confrontando com a matrícula 3.394, MP-04 ao MP-05, distância de 345.99 metros, confrontando com
a Rua "V", MP-05 ao MP-06, distância de 74,52 metros, confrontando com a Rua Rubi, MP-06 ao MP-07,
distância de 4,24 metros, confrontando com a Rua Rubi, MP-07 ao MP-08, distância de 84,30 metros, confrontando
com a Rua Diamantes, MP-08 ao MP-09, distância de 51,48 metros, confrontando com a Rua Diamantes, MP-09 ao
MP-10, distância de 21,21 metros, confrontando com a Rua Diamantes, MP-10 ao MP-11, distância de 32,85
metros, confrontando com à Rua Diamantes, MP-11 ao MP-12, distância de 42,14 metros, confrontando com a Rua
Diamantes, MP-12 ao MP-13, distância de 32,33 metros, confrontando com a Rua Diamantes, MP-13 ao MP-14,
distância de 51,20 metros, confrontando com a Rua Diamantes, MP-14 ao MP-15, distância de 12,46 metros,
confrontando com a Rua Diamantes, MP-15 ao MP-16, distância de 5,54 metros, confrontando com o Lote 21 da
Quadra 81, MP-16 ao MP-17, distância de 28,92 metros, confrontando com o Lote 21 da Quadra 81, MP-17 ao MP-
18, distância de 132,89 metros, confrontando com a Avenida Joinville, MP-18 ao MP-19, distância de 4,24 metros,
confrontando com a Rua Mem de Sá, MP-19 ao MP-20, distância de 39,58 metros, confrontando com a Rua Mem de
Sá, MP-20 ao MP-21, distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Mem de Sá, MP-21 ao MP-22, distância
de 33,54 metros, confrontando com o Lote 11 da Quadra 83, MP-22 ao MP-23, distância de 60,00 metros,
confrontando com os Lotes 07, 08, 09 e 10 da Quadra 83, MP-23 ao MP-24, distância de 37,20 metros, confrontando
com o Lote 10 da Quadra 83, MP-24 ao MP-25, distância de 6,99 metros, confrontando com a Rua José Bonifácio,
MP-25 ao MP-26, distância de 15,80 metros, confrontando com a Rua José Bonifácio, MP-26 ao MP-27, distância
de 161,30 metros, confrontando com a Rua do Contorno, MP-27 ao MP-28, distância de 59,70 metros, confrontando
com a Rua do Contorno, MP-28 ao MP-29, distância de 27,71 metros, confrontando com a Rua do Contorno, MP-29
ao MP-30, distância de 16,80 metros, confrontando com a Rua do Contorno, MP-30 ao MP-31, distância de 21,61
metros, confrontando com o Lote 05 da Quadra 87; MP-31 ao MP-32, distância de 86,10 metros, confrontando com
os Lote 05, 04, 03 e 02 da Quadra 87; MP-32: o MP-33, distância de 18,63 metros, confrontando com à Avenida
Joinville; MP-33 ao MP-01, distância de 777,00 metros; -onfrontando com a Rua Navegantes. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE RUÍNA NÉ, isto no CNPJ sob/n.º 15.359.201/0001-57. NÚMERO DO REGISTRO
ANTERIOR: R-02 da matrículã 210.205+ivro 02, 9-11-2.019, peste Registro de Imóveis. Emolumentos: R$
70,90. Juína, 19 de Novembro de 2.019. Eu, ME Oficial que o fiz digitar e conferi.
— AN BU
AVAS. 19.495 - O imóvel acjma foi matriculado conforme Ofício Gabinete n.º 092/2.012, emitido pelo Município
dé uína- 18-07-2.0 ssinado pão. Sr Altir Antônio Peruzzo - Prefeito Municipal. Juína, 19 de Novembro
, 2. Oficial que o fiz digitar e conferi.
—vge.
4º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Documentos de Juina-MT | !
Avenida Mato Grosso, n.º 459-N Centro, Juina-MT, CEP: 78 320-000 !
Fonehatsapp (68)3566-4299 (66)3568-4806 | :
Codigo de Serventia: 060 |
CERTDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé, que esta cópia é reprodução fiel do original
desta matrícula e tem valor de certidão Juína-MT, 08/03/2024.
VÁLIDA POR 30 DIAS
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
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Assinado eletronicamente pelo Oficial Neucyr Silva Parada |
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ATO DE REGISTRO
Cod. Atoís) 8, 178
cBw95762 R$56,50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Croqui de uma área com 375.789,55 m?, Localizada no
loteamento denominado “Palmiteira”, Situada nesta cidade de Juína-MT.
DENOMINAÇÃO: ÁREA VERDE A
1
MUNICIPIO: Juína [ESTADO: MT
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Juina | ÁREA: 375.789,55m?
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Rua À — Atual Rua Guerino da Luz e Matricula: 3.394
SUL: Rua Rubi; Rua Diamantes; Avenida Joinville; Rua Mem de Sá; Rua do
Contorno; Rua Thomas de Souza; Lote 21 da Quadra 81; Lotes 11, 07, 08, 09
e 10 da Quadra 83; Lotes de 02 a 05 da Quadra 87
LESTE: Matricula: 3.394, Rua V — Atual Rua Dom Aquino Correa e Lote 21 da
Quadra 81
OESTE: Rua Mem de Sá e Rua Navegantes
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
LADOS DISTÂNCIAS RUMOS CONFROTAÇÃOES
MP-01 ao MP-02 677,95m - Rua À — Atual Rua Guerino da
do Luz
MP-02 ao MP-03 100,00m - L Matricula 3.394
MP-03 ao MP-04 50,00m - Matricula 3.394
MP-04 ao MP-05 345,99m - Rua V — Atual Rua Dom
o Aquino Correa
| MP-05 ao MP-06 74,52m — - L Rua Rubi
MP-06 ao MP-07 4,24m Ê — RuaRubi
MP-07 ao MP-08 I 8430m | - Rua Diamantes
MP-08 ao MP-09 51,48m - Rua Diamantes
MP-09 ao MP-10 21,2Im - Rua Diamantes
MP-10 ao MP-11 32,85m - Rua Diamantes
| MP-11 ao MP-12 42,14m - | Rua Diamantes
MP-12 ao MP-13 32,33m - Rua Diamantes =
MP-13 ao MP-14 51,20m - Rua Diamantes
MP-14 ao MP-15 L 12,46m - Rua Diamantes
MP-15 ao MP-16 5,54m - Lote 21, Quadra 81
| MpP-16 ao MP-17 28,92m A | Lote21, Quadra 81
Yison T. da Silva
Técnico Agrimensor
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DENOMINAÇÃO:
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|| DESENVOLVIM
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CROQUI DE UMA ÁREA COM 375.789,55 Mº, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PALMITEIRA!,
SITUADA NESTA CIDADE DE JUÍNA-MT.
PROPRIETÁRIO (A
ENTO TÉCNIC
— ÁREA VERDE *
SECRETARIA DE
EFEITURA
JUÍNA-MT
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ESCALA: 1/7500
PLANEJAMENTO - SEPLAN
MUNICIPAL DE JUÍNA
— DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA M UNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
| MP-17 ao MP-18 132,89m - Avenida Joinville
MP-18 ao MP-19 4,24m - Rua Mem de Sá
MP-19 ao MP-20 39,58m - Rua Mem de Sá
MP-20 ao MP-21 | 14,00m - Rua Mem de Sá
MP-21 ao MP-22 33,54m L - Lote 11, Quadra 83
MP-22 ao MP-23 60,00m - Lotes 07, 08, 09 e 10 da
Quadra 83
MP-23 ao MP-24 37,20m - Lote 10, Quadra 83
MP-24 ao MP-25 6.99m - Rua Jose Bonifacio
MP-25 ao MP-26 15,80m - Rua Jose Bonifacio
MP-26 ao MP-27 161,30m - Rua do Contorno
MP-27 ao MP-28 59,70m - Rua do Contorno
MP-28 ao MP-29 27,7im - Rua do Contorno
MP-29 ao MP-30 | 16,80m - Rua do Contorno
MP-30 ao MP-31 21,6Im - Lote 05, Quadra 87
MP-31 ao MP-32 86,10m - Lote 05, 04, 03 e 02 da
Quadra 87
MP-32 ao MP-33 18,63m - Avenida Joinville
MP-33 ao MP-01 777,00 - Rua Navegantes
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: 77F89-DULNC-TG3NM-246BK
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
pelos seguintes signatários:
Neucyr Silv
a Parada (CPF “*.355.361-*)
Para verificar as assinaturas, acesse O link direto de validação deste documento:
https:/lassinador.onr.org brivalidate/7ZFB9-DULNC-TG3NM-Z46BK
Ou acesse a col
nsulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.onr.org.brivalidate
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