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materia nº 66/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaIndica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade, a oportunidade e a importância da implantação da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) no departamento de trânsito.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para analise e providências.
2024-03-12 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-03-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em votação única.
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa oficialmente na leitura do expediente e na ordem do dia para discussão e votação única.
2024-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T12:47:42.869692-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 1
 
AUTORIA: Vereadora Luiza Monteiro Böer 
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, 
Secretário Municipal de Administração e Finanças, a 
necessidade, a oportunidade e a importância da 
implantação da Junta Administrativa de Recursos de 
Infração (JARI) no departamento de trânsito.
A vereadora abaixo signatária no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com 
cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e 
oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o trânsito do município já foi municipalizado de acordo com as 
diretrizes do Denatran, é imperativo que avancemos na implementação da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração (JARI). Com a JARI em funcionamento, não apenas teremos a capacidade de 
contratar agentes de trânsito qualificados e instalar sistemas de fiscalização eletrônica eficazes, mas 
também estaremos habilitados a aplicar medidas corretivas mais ágeis e eficientes, tais como a 
emissão de autos de infração.
Essa iniciativa é fundamental para elevar os padrões de segurança viária em nosso 
município e mitigar o preocupante índice de acidentes. Ao fortalecer as políticas de trânsito locais, 
estaremos não só protegendo vidas, mas também promovendo um ambiente mais seguro e 
harmonioso para todos os cidadãos. Além disso, ao garantir a ordem e a segurança pública em nossa 
comunidade, estaremos cumprindo com nossa responsabilidade de zelar pelo bem-estar e pela 
qualidade de vida de nossos munícipes.
Conto com o apoio de Vossa Excelência e de toda a equipe governamental para 
avançarmos com essa importante medida em prol do nosso município.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER
Vereador autora
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 66/2024

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