Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 04/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 5/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
credito adicional suplementar no orçamento vigente, e
dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para analisar o Projeto de Lei nº 05/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que versa sobre a autorização para promover a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, tem a satisfação de apresentar suas considerações e
recomendações neste relatório.
Após uma avaliação minuciosa e abrangente da matéria em questão, observamos que o
projeto atende de forma plena aos requisitos legais estabelecidos. Sua fundamentação está
robustamente ancorada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, evidenciando
um respeito meticuloso à competência da iniciativa legislativa.
É fundamental ressaltar que a responsabilidade desta Comissão, conforme estabelecido
nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno, ultrapassa a mera análise superficial. Nosso papel é
manifestar-nos sobre os assuntos submetidos à apreciação, considerando não apenas os aspectos
financeiros, mas também os constitucionais, jurídicos, gramaticais e lógicos que permeiam a
proposição. Essa abordagem abrangente é acionada tanto por imposição regimental quanto por
deliberação do Plenário. A condução deste processo analítico destaca-se pela seriedade e rigor
técnico, comprometendo-se em fornecer uma análise abalizada e abrangente do Projeto de Lei em
tela.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise propõe a autorização para a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente. Considerando o impacto financeiro, revela-se como uma
iniciativa capaz de gerar significativos benefícios para a comunidade local no investimento em
variadas infraestruturas. A Comissão enfatiza a importância de avaliar de maneira abrangente e
prospectiva os impactos positivos que essa consignação de empréstimo irá gerar para a
municipalidade. Com base na análise efetuada, a Comissão recomenda a continuidade do Projeto de
Lei.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Este minucioso exame evidencia não apenas a conformidade total da proposta com a
legislação vigente, mas também sua capacidade de oferecer contribuições expressivas para o avanço
infraestrutural do município.
No âmbito dos aspectos legais e técnicos, a proposta não apenas atende
satisfatoriamente às formalidades necessárias, mas revela uma abordagem estratégica que
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ultrapassa as expectativas. A iniciativa exibe uma coerência notável com os princípios legais que
regem a matéria, evidenciando um respeito explícito às competências do Poder Executivo para
legislar sobre a abertura de créditos. A abordagem técnica reflete uma compreensão aprofundada
das nuances legais envolvidas, indicando um trabalho cuidadoso e embasado.
Em resumo, a Comissão destaca a excelência na elaboração do Projeto de Lei nº 5/2024,
reconhecendo não apenas a ausência de imperfeições legais e técnicas, mas também a qualidade
intrínseca da proposta. Esta, alinhada às normativas vigentes, emerge como um instrumento efetivo
para promover o desenvolvimento do município de Juína, especialmente no que diz respeito à
concessão de empréstimos destinados a investimentos em infraestrutura. Este trabalho legislativo
exemplar é um testemunho claro do compromisso em elevar os padrões normativos, resultando em
benefícios tangíveis para o progresso e bem-estar da comunidade Juína.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 05/2024, objeto da presente análise, destaca-se como uma proposta
que se alinha integralmente aos requisitos legais e regimentais vigentes. Sua fundamentação,
pautada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, revela um cuidadoso respeito
à competência da iniciativa, evidenciando a sua consistência técnica. Após uma avaliação minuciosa,
concluímos que a proposta atende plenamente aos requisitos legais, destacando-se pela sua
completa aderência aos dispositivos regimentais.
Diante do exposto, a Comissão recomenda enfaticamente a aprovação do Projeto de Lei
nº 05/2024. Manifesto, de maneira inequívoca, meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário. Este posicionamento não apenas reflete a análise
técnica e criteriosa da Comissão, mas também exprime a convicção de que o Projeto de Lei
contribuirá de maneira significativa para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
O presente relatório não apenas traduz a avaliação rigorosa da Comissão sobre a
matéria, mas também destaca as recomendações fundamentais para o adequado encaminhamento
do Projeto de Lei. Recomendamos, assim, sua aprovação, considerando o respaldo jurídico, o
potencial impacto positivo na comunidade e a plena conformidade com as normativas municipais.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário,
reforçando seu comprometimento com a transparência e a efetividade legislativa. Acreditamos que o
Projeto de Lei em questão representa um passo significativo em direção ao avanço das políticas
locais, e estamos prontos para colaborar em sua implementação para o benefício de toda a
comunidade.
Sala das Comissões, 11 de março de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 04/2024
PROJETO DE LEI Nº 5/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Nº 5/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 11 de março de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro