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materia nº 4/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaPARECER Nº 04/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 5/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada pelo executivo

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 04/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 5/2024 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre autorização para promover abertura de 
credito adicional suplementar no orçamento vigente, e 
dá outras providências. 
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para analisar o Projeto de Lei nº 05/2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que versa sobre a autorização para promover a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, tem a satisfação de apresentar suas considerações e 
recomendações neste relatório.
Após uma avaliação minuciosa e abrangente da matéria em questão, observamos que o 
projeto atende de forma plena aos requisitos legais estabelecidos. Sua fundamentação está 
robustamente ancorada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, evidenciando 
um respeito meticuloso à competência da iniciativa legislativa.
É fundamental ressaltar que a responsabilidade desta Comissão, conforme estabelecido 
nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno, ultrapassa a mera análise superficial. Nosso papel é 
manifestar-nos sobre os assuntos submetidos à apreciação, considerando não apenas os aspectos 
financeiros, mas também os constitucionais, jurídicos, gramaticais e lógicos que permeiam a 
proposição. Essa abordagem abrangente é acionada tanto por imposição regimental quanto por 
deliberação do Plenário. A condução deste processo analítico destaca-se pela seriedade e rigor 
técnico, comprometendo-se em fornecer uma análise abalizada e abrangente do Projeto de Lei em 
tela.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise propõe a autorização para a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente. Considerando o impacto financeiro, revela-se como uma 
iniciativa capaz de gerar significativos benefícios para a comunidade local no investimento em 
variadas infraestruturas. A Comissão enfatiza a importância de avaliar de maneira abrangente e 
prospectiva os impactos positivos que essa consignação de empréstimo irá gerar para a 
municipalidade. Com base na análise efetuada, a Comissão recomenda a continuidade do Projeto de 
Lei.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Este minucioso exame evidencia não apenas a conformidade total da proposta com a 
legislação vigente, mas também sua capacidade de oferecer contribuições expressivas para o avanço 
infraestrutural do município.
No âmbito dos aspectos legais e técnicos, a proposta não apenas atende 
satisfatoriamente às formalidades necessárias, mas revela uma abordagem estratégica que 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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ultrapassa as expectativas. A iniciativa exibe uma coerência notável com os princípios legais que 
regem a matéria, evidenciando um respeito explícito às competências do Poder Executivo para 
legislar sobre a abertura de créditos. A abordagem técnica reflete uma compreensão aprofundada 
das nuances legais envolvidas, indicando um trabalho cuidadoso e embasado.
Em resumo, a Comissão destaca a excelência na elaboração do Projeto de Lei nº 5/2024, 
reconhecendo não apenas a ausência de imperfeições legais e técnicas, mas também a qualidade 
intrínseca da proposta. Esta, alinhada às normativas vigentes, emerge como um instrumento efetivo 
para promover o desenvolvimento do município de Juína, especialmente no que diz respeito à 
concessão de empréstimos destinados a investimentos em infraestrutura. Este trabalho legislativo 
exemplar é um testemunho claro do compromisso em elevar os padrões normativos, resultando em 
benefícios tangíveis para o progresso e bem-estar da comunidade Juína.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 05/2024, objeto da presente análise, destaca-se como uma proposta 
que se alinha integralmente aos requisitos legais e regimentais vigentes. Sua fundamentação, 
pautada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, revela um cuidadoso respeito 
à competência da iniciativa, evidenciando a sua consistência técnica. Após uma avaliação minuciosa, 
concluímos que a proposta atende plenamente aos requisitos legais, destacando-se pela sua 
completa aderência aos dispositivos regimentais.
Diante do exposto, a Comissão recomenda enfaticamente a aprovação do Projeto de Lei 
nº 05/2024. Manifesto, de maneira inequívoca, meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário. Este posicionamento não apenas reflete a análise 
técnica e criteriosa da Comissão, mas também exprime a convicção de que o Projeto de Lei 
contribuirá de maneira significativa para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
O presente relatório não apenas traduz a avaliação rigorosa da Comissão sobre a 
matéria, mas também destaca as recomendações fundamentais para o adequado encaminhamento 
do Projeto de Lei. Recomendamos, assim, sua aprovação, considerando o respaldo jurídico, o 
potencial impacto positivo na comunidade e a plena conformidade com as normativas municipais.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário, 
reforçando seu comprometimento com a transparência e a efetividade legislativa. Acreditamos que o 
Projeto de Lei em questão representa um passo significativo em direção ao avanço das políticas 
locais, e estamos prontos para colaborar em sua implementação para o benefício de toda a 
comunidade.
Sala das Comissões, 11 de março de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 04/2024
PROJETO DE LEI Nº 5/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei Nº 5/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 11 de março de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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