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materia nº 6/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPARECER Nº 06/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 04/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada pelo executivo
2024-03-27 Aguardando sanção governamental projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2024-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-03-25 proposição aprovada em 2º turno S Ao submeter à matéria à votação, foi aprovada por 11 votos a favor e 1 voto contrário do vereador Gleynei em segunda votação, consolidando o consenso em torno das medidas propostas.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Ao submeter à matéria à votação, foi aprovada por unanimidade, em primeira votação, consolidando o consenso em torno das medidas propostas.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso oficialmente na ordem do dia para primeira discussão e votação.;
2024-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER favorável Nº 05/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 04/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal
2024-03-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER favoravel Nº 06/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 04/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 06/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 04/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de 
parcelamento especial de débitos fiscais de água e 
esgoto, com dispensa de juros e multas, nas condições 
que estabelece, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo, versa sobre os 
procedimentos para a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais de água e esgoto, com 
dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 50, inciso I do 
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por 
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
Ao examinar minuciosamente a matéria, constata-se que, no que tange à sua iniciativa, 
o projeto atende plenamente aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento 
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
A proposta em apreciação revela-se como uma medida crucial para atender às 
demandas prementes da comunidade, buscando oferecer alternativas efetivas para a regularização 
de débitos fiscais relacionados aos serviços de água e esgoto. A dispensa de juros e multas, conforme 
estabelecido, representa uma iniciativa estratégica que pode contribuir de maneira expressiva para a 
regularização dos débitos em questão, aliviando o ônus financeiro dos contribuintes e promovendo a 
justiça fiscal.
Ademais, ao incentivar o parcelamento especial, o projeto demonstra sensibilidade às 
condições econômicas dos cidadãos, proporcionando um caminho mais acessível para a 
regularização de suas obrigações fiscais. Essa abordagem alinha-se com a preocupação crescente em 
estabelecer políticas públicas que promovam a equidade e a inclusão social.
Assim, a proposta não apenas atende às exigências legais, mas também se destaca por 
sua pertinência e potencial impacto positivo na comunidade, sugerindo um avanço significativo na 
gestão fiscal municipal.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Não identificando falhas na redação e na técnica legislativa, compreende-se que, no 
mérito, a matéria é juridicamente sólida e contribui positivamente para o desenvolvimento do 
município. Ademais, a redação do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que 
estabelece normas para a elaboração de leis, evidenciando um cuidado meticuloso na sua 
elaboração.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta não apenas atende, mas 
supera as formalidades necessárias. A iniciativa revela uma harmonia com os princípios legais que 
regem a matéria, demonstrando um respeito acurado às competências do Poder Executivo para 
legislar sobre questões fiscais e tributárias.
Portanto, com base no exposto e devidamente fundamentado, este Relatório conclui 
que o Projeto de Lei nº 4/2024 não só atende, mas excede as condições necessárias para o seu 
prosseguimento, recomendando, enfaticamente, sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. 
A qualidade técnica e a conformidade com as normativas vigentes respaldam a pertinência e a 
eficácia da proposta para o avanço do município.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Em resumo, a proposta em análise destaca-se como uma medida de extrema relevância, 
visando oferecer soluções eficazes para a regularização dos débitos, atendendo às demandas 
urgentes da comunidade. A dispensa de juros e multas, conforme proposto, representa um avanço 
significativo na facilitação desse processo.
O Projeto cumpre integralmente os requisitos legais e regimentais, embasando-se de 
forma adequada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando a competência da 
iniciativa. 
Nesse sentido, este parecer recomenda enfaticamente a aprovação do Projeto de Lei nº 
04/2024, dada sua relevância para a comunidade e sua completa conformidade com os dispositivos 
legais e regimentais em vigor.
Expresso de maneira inequívoca meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário. 
Este é o posicionamento incisivo da Relatoria, reiterando o compromisso com a 
qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º ...6/2024
PROJETO DE LEI Nº 4/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei Nº 4/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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