Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 06/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 04/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de
parcelamento especial de débitos fiscais de água e
esgoto, com dispensa de juros e multas, nas condições
que estabelece, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo, versa sobre os
procedimentos para a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais de água e esgoto, com
dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 50, inciso I do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
Ao examinar minuciosamente a matéria, constata-se que, no que tange à sua iniciativa,
o projeto atende plenamente aos requisitos legais, fundamentando-se nos dispositivos do Regimento
Interno desta Casa e respeitando a competência da iniciativa.
A proposta em apreciação revela-se como uma medida crucial para atender às
demandas prementes da comunidade, buscando oferecer alternativas efetivas para a regularização
de débitos fiscais relacionados aos serviços de água e esgoto. A dispensa de juros e multas, conforme
estabelecido, representa uma iniciativa estratégica que pode contribuir de maneira expressiva para a
regularização dos débitos em questão, aliviando o ônus financeiro dos contribuintes e promovendo a
justiça fiscal.
Ademais, ao incentivar o parcelamento especial, o projeto demonstra sensibilidade às
condições econômicas dos cidadãos, proporcionando um caminho mais acessível para a
regularização de suas obrigações fiscais. Essa abordagem alinha-se com a preocupação crescente em
estabelecer políticas públicas que promovam a equidade e a inclusão social.
Assim, a proposta não apenas atende às exigências legais, mas também se destaca por
sua pertinência e potencial impacto positivo na comunidade, sugerindo um avanço significativo na
gestão fiscal municipal.
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III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Não identificando falhas na redação e na técnica legislativa, compreende-se que, no
mérito, a matéria é juridicamente sólida e contribui positivamente para o desenvolvimento do
município. Ademais, a redação do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que
estabelece normas para a elaboração de leis, evidenciando um cuidado meticuloso na sua
elaboração.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta não apenas atende, mas
supera as formalidades necessárias. A iniciativa revela uma harmonia com os princípios legais que
regem a matéria, demonstrando um respeito acurado às competências do Poder Executivo para
legislar sobre questões fiscais e tributárias.
Portanto, com base no exposto e devidamente fundamentado, este Relatório conclui
que o Projeto de Lei nº 4/2024 não só atende, mas excede as condições necessárias para o seu
prosseguimento, recomendando, enfaticamente, sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
A qualidade técnica e a conformidade com as normativas vigentes respaldam a pertinência e a
eficácia da proposta para o avanço do município.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Em resumo, a proposta em análise destaca-se como uma medida de extrema relevância,
visando oferecer soluções eficazes para a regularização dos débitos, atendendo às demandas
urgentes da comunidade. A dispensa de juros e multas, conforme proposto, representa um avanço
significativo na facilitação desse processo.
O Projeto cumpre integralmente os requisitos legais e regimentais, embasando-se de
forma adequada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando a competência da
iniciativa.
Nesse sentido, este parecer recomenda enfaticamente a aprovação do Projeto de Lei nº
04/2024, dada sua relevância para a comunidade e sua completa conformidade com os dispositivos
legais e regimentais em vigor.
Expresso de maneira inequívoca meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento incisivo da Relatoria, reiterando o compromisso com a
qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º ...6/2024
PROJETO DE LEI Nº 4/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Nº 4/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro