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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id4251

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição arquivada Projeto arquivado, substituído pelo Substitutivo nº 4/2024
2024-03-28 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei encaminhado ao Jurídico e as comissões competentes para analise e parecer
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso oficialmente na leitura do expediente.
2024-03-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenario.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT [|||] | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000303
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/25000303
Número /
ATO 000303/2024
J dl]
Data /
pia 25/03/2024 - 10:00:13
Horário 1]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de
Ementa 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no
orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
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Po Projeto de Lei Ordinária
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Páginas
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Emitido por | operelio
[+
MUNICÍPIO DE JUÍNA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do
Decreto Municipal n.º 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito
adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do
exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A abertura de crédito adicional suplementar objeto do anexo Projeto de
Lei, visa efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto
Municipal n.º 307/2019, da área do Loteamento clandestino denominado
“Diamante Negro", localizado neste Município de Juína-MT, declarada como
Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal nº 1.355/2012, para fins
de regularização fundiária, na forma da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei
Municipal nº 1.823/2018.
A área desapropriada é objeto de inventário no processo judicial n.
0007914-09.2012.8.11.0004 em trâmite na 32 Vara Cível de Barra do
Garças/MT, em que figuram como requerente: SILVIA RAMOS NASCIMENTO,
THALES MAGNO RAMOS PENTEADO, MARINA CASTRO ARANTES,
CAROLINE RAMOS PENTEADO, ITAMAR PINHEIRO DE FREITAS,
VANTUIR REIS DE ALMEIDA, ERNESTO FRANCIS ARANTES PENTEADO,
CHRISTIANE ARANTES PENTEADO, REJANE ARANTES PENTEADO,
MICHAEL DIAS MACHADO PENTEADO, ADENILDA ARAUJO LIMA, PAULO
RENATO RIBEIRO, em razão do espólio de: EDUARDO DOS SANTOS
PENTEADO.
O valor de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil,
quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), foi apresentado ao
inventariante e aceito pelo Juiz de Direito Dr. Alexandre Meinberg Ceroy,
devendo referido montante ser depositado nos autos e, partilhado ao final entre
os herdeiros em suas respectivas quota parte.
Como se vê, Senhor Presidente, trata-se de assunto dos mais relevantes, razão
pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os
Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto como
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mtgov.or E-mail: pre feituraQjuina. mt. gov.br
PODER EXECUTIVO É
ESTADO DE MATO GROSSO EE
MENSAGEM N.º 012/2024. EE
PZOZICOL TVHID 0109010Ud
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO É
ESTADO DE MATO GROSSO E
forma de contribuição no desiderato da busca de implementação de ações
regularização fundiária urbana.
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00:01 :ONEÍOH bi
PZOZICOE TVHID 01090104d
JIN - eunr op jediotuniy pseuço
Diante do exposto, o projeto de Lei encaminhado mediante esta propositura,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres
componentes dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que o proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
,
Juína-MT, 25 de março de 2024.
(4
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO sis:
ESTADO DE MATO GROSSO dES EEE
PROJETO DE LEI N.º /2024. SE
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetivar a indenização para
desapropriação objeto do Decreto
Municipal n.º 307 de 11 de julho de
2019, e proceder a abertura de crédito
adicional suplementar para a cobertura das
dotações orçamentárias no orçamento do
exercício financeiro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a
indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307 de 11 de
julho de 2019, no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa
e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito
adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$
1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e
quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO
15 Urbanismo
127 Ordenamento Territorial
0018 Promoção do desenvolvimento Urbano
2505 Ações de Regularização Fundiária
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte: 2.502.0000000 Recursos não vinculados da compensação de
impostos R$ 1.296.515,43
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo
anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
de exercício de 2023.
TÁ
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.vr E-mail: prefeituraDjuina.mt.govbr
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias,
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos p:
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilida
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentári
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Juína-MT, 25 de março de 2024.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
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o:
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina. mt gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br

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