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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT ) | ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000305
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/25000305 =
FP
Número / Ano || 000305/2024
[ Data / Horário || 25/03/2024 - 10:14:55
Institui o Programa Juina Alfabetizada e à gratificação aos professores das turmas de Pré - 1, Pré - II, 1º ano e 2º ano da
Ementa rede municipal de ensino, e dá outras providenciais.
Autor JfPanio Augusto Veronese - Prefeito
Natureza |
| Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
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Número 9
Páginas
Número da
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Emiti li
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MUNICÍPIO DE JUINA
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MENSAGEM N.º 011/2024. 5E
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DÊS
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES: a
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente projeto
de Lei, em anexo, que institui o Programa Juína Alfabetiza e a gratificação aos
professores das turmas de Pré - |, Pré - |, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino,
e dá outras providências.
Excelência, o presente projeto ora apresentado, visa, em especial, a instituição
do Programa Juína Alfabetiza, como política pública de alfabetização na idade certa,
visando à implementação de ações pedagógicas de correção de defasagem da
aprendizagem dos estudantes das turmas de Pré - |, Pré - Il, 1º anoe 2º ano, mediante
formação continuada e acompanhamento pedagógico aos professores da Educação
Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Juína/MT.
O programa visa garantir que todos os estudantes do sistema municipal de
ensino estejam alfabetizados, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, reduzindo
os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em séries avançadas,
através do monitoramento do desempenho dos estudantes em programa de avaliação
e diagnostico das turmas de Pré - |, Pré - ||, 1º ano e 2º ano da rede municipal e de
critérios individuais de avaliação dos professores envolvidos no programa.
Como forma de incentivo aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano
e 2º ano da rede municipal que serão submetidos à formação continuada e
acompanhamento pedagógico, e que serão submetidos a critérios individuais de
avaliação e em programa de avaliação e diagnóstico dos estudantes das respectivas
turmas, cria-se a gratificação fixa e anual no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
por professor, sendo dividido em 100 pontos com valor financeiro de R$ 50,00
(cinquenta reais) por ponto.
Para definição dos critérios para a participação do programa assim como do
recebimento da gratificação, o regulamento será criado por comissão a ser formada
por representante do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Educação da
Câmara Municipal, do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
— SINTEP-MT e da Secretaria Municipal de Educação e Cuitura, no prazo de 30 (trinta)
dias, e aprovado por Decreto do Cheíe do Poder Executivo Municipal.
Como se vê, Senhor Presidente, trata-se de assunto dos mais relevantes, razão
pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os
Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto como
forma de contribuição no desiderato da busca de implementação de ações
pedagógicas da rede municipal de educação.
Travessa Emmanuel, n..º33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01.
CNPJ/ME n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8200
Site: wwwjuina.mt.gov.2r E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Diante do exposto, o projeto de Lei encaminhado mediante esta propositura,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustre
componentes dessa Egrégia Casa de Leis.
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Portanto, vislumbrando que o proposto traz em seu bojo interesse público da &
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
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Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço. fi
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Juína-MT, 25 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 - Ox, Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/00014-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: ywwjuina.mtgov.tr E-mail: prefeitura Djuina.mt.gov.br
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PROJETO DELEINº 5 [2024
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Institui o Programa Juína Alfabetiza e
gratificação aos professores das turmas de Pré
-1, Pré- Il, 1º ano e 2º ano da rede municipal de
ensino, e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Juína Alfabetiza, como política pública de
alfabetização na idade certa, visando a implementação de ações pedagógicas de
correção de defasagem da aprendizagem dos estudantes das turmas de Pré - |, Pré -
Il, 1º ano e 2º ano, mediante formação continuada e acompanhamento pedagógico
aos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Juína/MT.
Art. 2º Fica instituída gratificação fixa e anual no valor de até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por professor, sendo dividido em 100 pontos com valor financeiro de R$
30,00 (cinquenta reais) por ponto, para os professores das turmas de Pré - |, Pré - H,
1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, cuja atuação esteja vinculada ao
programa Alfabetiza — MT criado pela Lei Estadual n. 11.485 de 28 de julho de 2021
e que atendam os seguintes critérios:
| - Critérios de avaliação individual totalizando até 70 (setenta) pontos, assim
distribuído:
a) presença em efetivo exercício: de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos;
b) pontualidade: de 00 (zero) a 10 (dez) pontos;
c) participação em formação: de 00 (zero) a 10 (dez) pontos;
d) participação em reunião pedagógica, atividades escolares e projetos: de 00
(zero) a 10 (dez) pontos;
e) participação em registros escolares e relatórios: de 00 (zero) a 10 (trinta)
pontos.
Il - Critérios de desempenho em programa de avaliação e diagnostico dos
estudantes das turmas de Pré - |, Pré - ||, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino
totalizando de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos.
Parágrafo único. O professor fará jus a gratificação prevista no caput no
percentual de pontos que atingir, sendo o limite máximo a pontuação de 100 (cem)
pontos previstas nos incisos le ll. es E Cá
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT- CEP. 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mtgov.or E-mail: grefeituraDjuina.mt.gov.br
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Art. 3º A graiicação instituída no art. os será paga, em darisia à única, no mêsr
de dezembro aos professores em efetivo exercício que cumprirem os critérios dês.
avaliação e estiverem vinculados a Administração Municipal e nas turmas iniciais nBa
mês de pagamento. *s
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Parágrafo único. O valor recebido a título de gratificação tem natureza
indenizatória, e não será incorporado na remuneração do servidor, não fará parte da
base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base
de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º
salário.
Art. 4º Os critérios para a participação do programa assim como do recebimento
da gratificação serão regulamentados por comissão a ser formada por representante
do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Educação da Câmara Municipal,
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso — SINTEP-MT e da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovados
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO Il.
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 25 de março de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vwwjuina.mtgov.br E-mail: prefeiturajuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO | :
Lei n.º — 12024
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juína.mt gov.»r E-mail: prefeituraQuina.mt gov.br
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ANEXO II E
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA;
Institui o Programa Juína Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas
de Pré - |, Pré - Il, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, e dá outras
providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
/
Juína-MT, 25 de março de 2024. [/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - 6x. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQiuina.mt.gov. br
JIN - euIng ap jedijuniy esewes