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materia nº 7/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPARECER Nº 7/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 7/2024 autor: Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada pelo executivo
2024-04-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio para envio ao executivo
2024-04-01 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação:
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 06/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 07/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal
2024-03-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER Nº 7/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 7/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 7/2024 autor: Poder Executivo 
Municipal.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da 
destinação original da área de terra pertencente ao 
patrimônio municipal que menciona, e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO:
Comissão designada para examinar o Projeto de Lei nº 7/2024, elaborado pelo Poder 
Executivo Municipal e que versa sobre a desafetação da destinação original da área de terra 
pertencente ao patrimônio municipal, tem a honra de apresentar suas considerações e 
recomendações neste relatório.
Após uma minuciosa e abrangente avaliação da matéria em questão, constatamos que o 
projeto atende de maneira plena aos requisitos legais estabelecidos. Sua fundamentação está 
solidamente ancorada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, demonstrando 
um respeito meticuloso à competência da iniciativa legislativa.
É essencial ressaltar que a responsabilidade desta Comissão, conforme estabelecido no 
art. 51, inciso I do Regimento Interno, transcende a mera análise superficial. Nosso papel é 
manifestar-nos sobre os assuntos submetidos à apreciação, considerando não apenas os aspectos 
legais, mas também os constitucionais, jurídicos, gramaticais e lógicos que permeiam a proposição. 
Essa abordagem abrangente é acionada tanto por imposição regimental quanto por deliberação do 
Plenário.
A condução deste processo analítico destaca-se pela seriedade e rigor técnico, 
comprometendo-se em fornecer uma análise abalizada e abrangente do Projeto de Lei em tela. 
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto em análise propõe a autorização para o Poder Executivo realizar a desafetação 
da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal. Ressalta-se que o 
documento abarca outras medidas necessárias para efetivar essa concessão, conferindo uma 
abordagem abrangente e cautelosa à matéria.
Considerando o impacto social, a desafetação de terra revela-se como uma iniciativa 
capaz de gerar significativos benefícios para a comunidade do Bairro Palmiteira. Os moradores terão 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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a oportunidade de regularizar a situação fundiária das áreas que, ao longo do tempo, foram 
invadidas e que agora se consolidam no projeto de regularização, conforme estabelecido pela Lei 
Municipal nº 1823 de 2018 e pela Lei Federal nº 13465 de 2017. A Comissão enfatiza a importância 
de avaliar de maneira abrangente e prospectiva os impactos positivos para os moradores ocupantes 
das áreas alvo da desafetação. Entre esses benefícios, destacam-se a implementação de projetos de 
infraestrutura, melhorias sociais e culturais, que podem enriquecer e fortalecer o tecido social do 
município.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Após uma minuciosa avaliação, constatamos que o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, apresenta uma redação e técnica legislativas impecáveis. Não foram 
identificadas falhas que comprometam sua eficácia ou clareza.
Além disso, é importante destacar que a matéria está em total conformidade com a 
legislação vigente, contribuindo de maneira positiva para o desenvolvimento do município. O 
alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, é digno de 
nota. Esse cuidado evidencia um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa, 
respeitando os princípios da boa técnica legislativa.
Quanto aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira satisfatória às 
formalidades necessárias. Observamos que a iniciativa está em total coerência com os princípios 
legais que regem a matéria, evidenciando um claro respeito às competências do Poder Executivo 
para legislar sobre o assunto da matéria. A abordagem técnica adotada reflete uma compreensão 
aprofundada das nuances legais envolvidas, o que confere ainda mais solidez à proposta.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 07/2024 é uma proposta em total conformidade com os requisitos 
legais e regimentais, evidenciando cuidadosa consideração aos dispositivos do Regimento Interno. 
Recomendamos enfaticamente sua aprovação, ressaltando a importância de estabelecer 
salvaguardas no processo de desafetação para garantir o benefício à comunidade. Manifesto meu 
VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA, dada sua contribuição significativa 
para o desenvolvimento local. A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, 
reafirmando seu compromisso com a transparência e efetividade legislativa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 7/2024
PROJETO DE LEI Nº 7/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei nº 7/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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