Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 7/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 7/2024 autor: Poder Executivo
Municipal.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da
destinação original da área de terra pertencente ao
patrimônio municipal que menciona, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
Comissão designada para examinar o Projeto de Lei nº 7/2024, elaborado pelo Poder
Executivo Municipal e que versa sobre a desafetação da destinação original da área de terra
pertencente ao patrimônio municipal, tem a honra de apresentar suas considerações e
recomendações neste relatório.
Após uma minuciosa e abrangente avaliação da matéria em questão, constatamos que o
projeto atende de maneira plena aos requisitos legais estabelecidos. Sua fundamentação está
solidamente ancorada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, demonstrando
um respeito meticuloso à competência da iniciativa legislativa.
É essencial ressaltar que a responsabilidade desta Comissão, conforme estabelecido no
art. 51, inciso I do Regimento Interno, transcende a mera análise superficial. Nosso papel é
manifestar-nos sobre os assuntos submetidos à apreciação, considerando não apenas os aspectos
legais, mas também os constitucionais, jurídicos, gramaticais e lógicos que permeiam a proposição.
Essa abordagem abrangente é acionada tanto por imposição regimental quanto por deliberação do
Plenário.
A condução deste processo analítico destaca-se pela seriedade e rigor técnico,
comprometendo-se em fornecer uma análise abalizada e abrangente do Projeto de Lei em tela.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto em análise propõe a autorização para o Poder Executivo realizar a desafetação
da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal. Ressalta-se que o
documento abarca outras medidas necessárias para efetivar essa concessão, conferindo uma
abordagem abrangente e cautelosa à matéria.
Considerando o impacto social, a desafetação de terra revela-se como uma iniciativa
capaz de gerar significativos benefícios para a comunidade do Bairro Palmiteira. Os moradores terão
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a oportunidade de regularizar a situação fundiária das áreas que, ao longo do tempo, foram
invadidas e que agora se consolidam no projeto de regularização, conforme estabelecido pela Lei
Municipal nº 1823 de 2018 e pela Lei Federal nº 13465 de 2017. A Comissão enfatiza a importância
de avaliar de maneira abrangente e prospectiva os impactos positivos para os moradores ocupantes
das áreas alvo da desafetação. Entre esses benefícios, destacam-se a implementação de projetos de
infraestrutura, melhorias sociais e culturais, que podem enriquecer e fortalecer o tecido social do
município.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Após uma minuciosa avaliação, constatamos que o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria
do Poder Executivo Municipal, apresenta uma redação e técnica legislativas impecáveis. Não foram
identificadas falhas que comprometam sua eficácia ou clareza.
Além disso, é importante destacar que a matéria está em total conformidade com a
legislação vigente, contribuindo de maneira positiva para o desenvolvimento do município. O
alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, é digno de
nota. Esse cuidado evidencia um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa,
respeitando os princípios da boa técnica legislativa.
Quanto aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira satisfatória às
formalidades necessárias. Observamos que a iniciativa está em total coerência com os princípios
legais que regem a matéria, evidenciando um claro respeito às competências do Poder Executivo
para legislar sobre o assunto da matéria. A abordagem técnica adotada reflete uma compreensão
aprofundada das nuances legais envolvidas, o que confere ainda mais solidez à proposta.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 07/2024 é uma proposta em total conformidade com os requisitos
legais e regimentais, evidenciando cuidadosa consideração aos dispositivos do Regimento Interno.
Recomendamos enfaticamente sua aprovação, ressaltando a importância de estabelecer
salvaguardas no processo de desafetação para garantir o benefício à comunidade. Manifesto meu
VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA, dada sua contribuição significativa
para o desenvolvimento local. A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais,
reafirmando seu compromisso com a transparência e efetividade legislativa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 7/2024
PROJETO DE LEI Nº 7/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei nº 7/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro