Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 06/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 07/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da
destinação original da área de terra pertencente ao
patrimônio municipal que menciona, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo, versa sobre os
procedimentos para a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio
municipal.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso II do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos financeiros, legais, jurídicos, quando solicitado parecer por imposição regimental ou
deliberação do Plenário.
II – ANALISE DA PROPOSTA:
O Projeto em análise propõe a autorização para o Poder Executivo realizar a desafetação
da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal. Ressalta-se que o
documento abarca outras medidas necessárias para efetivar essa concessão, conferindo uma
abordagem abrangente e cautelosa à matéria.
Considerando o impacto social, a desafetação de terra revela-se como uma iniciativa
capaz de gerar significativos benefícios para a comunidade do Bairro Palmiteira. Os moradores terão
a oportunidade de regularizar a situação fundiária das áreas que, ao longo do tempo, foram
invadidas e que agora se consolidam no projeto de regularização, conforme estabelecido pela Lei
Municipal nº 1823 de 2018 e pela Lei Federal nº 13465 de 2017. A Comissão enfatiza a importância
de avaliar de maneira abrangente e prospectiva os impactos positivos para os moradores ocupantes
das áreas alvo da desafetação. Entre esses benefícios, destacam-se a implementação de projetos de
infraestrutura, melhorias sociais e culturais, que podem enriquecer e fortalecer o tecido social do
município.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
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Constatamos que o Projeto de Lei apresenta uma redação e técnica legislativas
impecáveis. Não foram identificadas falhas que comprometam sua eficácia ou clareza.
Além disso, é importante destacar que a matéria está em total conformidade com a
legislação vigente, contribuindo de maneira positiva para o desenvolvimento do município. O
alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, é digno de
nota. Esse cuidado evidencia um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa,
respeitando os princípios da boa técnica legislativa.
Quanto aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira satisfatória às
formalidades necessárias. Observamos que a iniciativa está em total coerência com os princípios
legais que regem a matéria, evidenciando um claro respeito às competências do Poder Executivo
para legislar sobre o assunto da matéria. A abordagem técnica adotada reflete uma compreensão
aprofundada das nuances legais envolvidas, o que confere ainda mais solidez à proposta.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Em resumo, a proposta em análise destaca-se como uma medida de extrema relevância,
visando oferecer soluções eficazes para a fundiária com a desafetação da destinação original da área
de terra pertencente ao patrimônio municipal, atendendo às demandas urgentes da comunidade.
O Projeto cumpre integralmente os requisitos legais e regimentais, embasando-se de
forma adequada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando a competência da
iniciativa.
Nesse sentido, este parecer recomenda enfaticamente a aprovação do Projeto de Lei nº
7/2024, dada sua relevância para a comunidade e sua completa conformidade com os dispositivos
legais e regimentais em vigor.
Expresso de maneira inequívoca meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário.
Este é o posicionamento incisivo da Relatoria, reiterando o compromisso com a
qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 6/2024
PROJETO DE LEI Nº 7/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Nº 7/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro