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materia nº 6/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPARECER Nº 06/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 07/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada pelo executivo
2024-04-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio para envio ao executivo
2024-04-01 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação:
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 06/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 07/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 06/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 07/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da 
destinação original da área de terra pertencente ao 
patrimônio municipal que menciona, e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo, versa sobre os 
procedimentos para a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio 
municipal.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso II do 
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os 
aspectos financeiros, legais, jurídicos, quando solicitado parecer por imposição regimental ou 
deliberação do Plenário.
II – ANALISE DA PROPOSTA: 
O Projeto em análise propõe a autorização para o Poder Executivo realizar a desafetação 
da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal. Ressalta-se que o 
documento abarca outras medidas necessárias para efetivar essa concessão, conferindo uma 
abordagem abrangente e cautelosa à matéria.
Considerando o impacto social, a desafetação de terra revela-se como uma iniciativa 
capaz de gerar significativos benefícios para a comunidade do Bairro Palmiteira. Os moradores terão 
a oportunidade de regularizar a situação fundiária das áreas que, ao longo do tempo, foram 
invadidas e que agora se consolidam no projeto de regularização, conforme estabelecido pela Lei 
Municipal nº 1823 de 2018 e pela Lei Federal nº 13465 de 2017. A Comissão enfatiza a importância 
de avaliar de maneira abrangente e prospectiva os impactos positivos para os moradores ocupantes 
das áreas alvo da desafetação. Entre esses benefícios, destacam-se a implementação de projetos de 
infraestrutura, melhorias sociais e culturais, que podem enriquecer e fortalecer o tecido social do 
município.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Constatamos que o Projeto de Lei apresenta uma redação e técnica legislativas 
impecáveis. Não foram identificadas falhas que comprometam sua eficácia ou clareza.
Além disso, é importante destacar que a matéria está em total conformidade com a 
legislação vigente, contribuindo de maneira positiva para o desenvolvimento do município. O 
alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, é digno de 
nota. Esse cuidado evidencia um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa, 
respeitando os princípios da boa técnica legislativa.
Quanto aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira satisfatória às 
formalidades necessárias. Observamos que a iniciativa está em total coerência com os princípios 
legais que regem a matéria, evidenciando um claro respeito às competências do Poder Executivo 
para legislar sobre o assunto da matéria. A abordagem técnica adotada reflete uma compreensão 
aprofundada das nuances legais envolvidas, o que confere ainda mais solidez à proposta.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Em resumo, a proposta em análise destaca-se como uma medida de extrema relevância, 
visando oferecer soluções eficazes para a fundiária com a desafetação da destinação original da área 
de terra pertencente ao patrimônio municipal, atendendo às demandas urgentes da comunidade. 
O Projeto cumpre integralmente os requisitos legais e regimentais, embasando-se de 
forma adequada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa e respeitando a competência da 
iniciativa. 
Nesse sentido, este parecer recomenda enfaticamente a aprovação do Projeto de Lei nº 
7/2024, dada sua relevância para a comunidade e sua completa conformidade com os dispositivos 
legais e regimentais em vigor.
Expresso de maneira inequívoca meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e, no 
MÉRITO, defendo sua aprovação em plenário. 
Este é o posicionamento incisivo da Relatoria, reiterando o compromisso com a 
qualidade técnica e legalidade dos processos legislativos.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 6/2024
PROJETO DE LEI Nº 7/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei Nº 7/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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