br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 3/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui o Programa Juina Alfabetizada e a gratificação aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id4276

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2024-04-02 Aguardando sanção governamental Substitutivo do Projeto 9/2024 aguardando sanção ou veto
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-04-02 proposição aprovada em 2º turno S Substitutivo nº 3/2024 do projeto de lei nº 9/2024 aprovado por unanimidade em segunda votação
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Substitutivo nº 3/2024 do projeto de lei nº 9/2024 incluso na ordem do dia para segunda votação
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Substitutivo nº 3/2024 do projeto de lei nº 9/2024 aprovado por unanimidade em primeira votação
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Substitutivo nº 3/2024 do projeto de lei nº 9/2024 incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-04-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Substitutido ao projeto de lei nº 9/2024 autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T12:18:16.569270-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001797
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/04/01001797
[ee
Número / Ano
| 001797/2024
Data / Horário
E]
[01/04/2024 - 11:37:00 |
Ementa
Institui o Programa Juina Alfabetizada e a gratificação aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º ano da
rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza
[Es
a
Essa
cgislativo
Tipo Matéria
Número
Páginas
| Substitutivo
3
Matéria
Número da 5
4]
Emitido por
operelio
4a
(
(
(
A
bstenções
em
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
(. Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor x. votos
Jrejeitado por x votos ( Jrejeitado por — x votos
Ã
) aprovado por unanimidade
Japrovado por. x. votos
bstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 014/2024.
. YZOZIE SANS - OAyeISIBo7
LE: LL :OUBIOH - pZDZ/bOILO :ej2q
YZ0Z/262L TVHID 01090104d
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante em substituição a mensagem n.º 011/2024, para apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em anexo, que institui o Programa Juína Alfabetiza e a
gratificação aos professores das turmas de Pré - |, Pré - Il, 1º ano e 2º ano da rede
municipal de ensino, e dá outras providências.
Senhor presidente, a presente mensagem substitutiva visa corrigir os
apontamentos realizados pela Procuradora Legislativa em seu parecer jurídico,
contudo, mantém inalterado o anexo | e Il da mensagem n.º 011/2024.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada
sua apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente
aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Juína-MT, 01 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br
JIN - Buin ap jediojuni pseueo
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E 2
ESTADO DE MATO GROSSO EE
E - $50
PROJETO DE LEINº QD (2024
D pzozie sans -
Institui o Programa Juína Alfabetiza e
gratificação aos professores das turmas de Pré
- 1, Pré- |, 1º ano e 2º ano da rede municipal de
ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Juína Alfabetiza, como política pública de
alfabetização na idade certa, visando a implementação de ações pedagógicas de
correção de defasagem da aprendizagem dos estudantes das turmas de Pré - |, Pré -
Il, 1º ano e 2º ano, mediante formação continuada e acompanhamento pedagógico
aos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Juína/MT.
Art. 2º Fica instituída gratificação fixa e anual no valor de até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por professor, sendo dividido em 100 pontos com valor financeiro de R$
50,00 (cinquenta reais) por ponto, para os professores das turmas de Pré - |, Pré - II,
1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, cuja atuação esteja vinculada ao
programa Alfabetiza MT criado pela Lei Estadual n. 11.485, de 28 de julho de 2021, e
que atendam os seguintes critérios:
| - Critérios de avaliação individual totalizando até 70 (setenta) pontos, assim
distribuído:
a) presença em efetivo exercício: de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos;
b) pontualidade: de 00 (zero) a 10 (dez) pontos;
c) participação em formação: de 00 (zero) a 10 (dez) pontos;
d) participação em reunião pedagógica, atividades escolares e projetos: de 00
(zero) a 10 (dez) pontos;
e) participação em registros escolares e relatórios: de 00 (zero) a 10 (trinta)
pontos.
Il - Critérios de desempenho em programa de avaliação e diagnóstico dos
estudantes das turmas de Pré - |, Pré - Il, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino
totalizando de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos.
Parágrafo único. O professor fará jus a gratificação prevista no caput no
percentual de pontos que atingir, sendo o limite máximo a pontuação de 100 (cem)
pontos previstas nos incisos | e H.
LE: LL :OUBIOH - PZOZ/PO/LO :eJeq
PZ0Z/262L TVHID
JIN - euinr ap jediuniA Pscuiço
É
Travessa Emmanuel, n.º 35N, Gentro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuína.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E
)
ESTADO DE MATO GROSSO E
Art. 3º A gratificação instituída no art. 2º será paga, em parcela única, no mêgo
de dezembro aos professores em efetivo exercício que cumprirem os critérios dg
avaliação e estiverem vinculados a Administração Municipal e nas turmas iniciais ng
mês de pagamento. Eq
Parágrafo único. O valor recebido a título de gratificação tem natureza
indenizatória, e não será incorporado na remuneração do servidor, não fará parte da
base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base
de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º
salário.
Art. 4º Os critérios para a participação do programa, assim como do
recebimento da gratificação, serão regulamentados por comitê a ser formado por
representante do Conselho Municipal de Educação, Comissão de Educação, Esporte
e Cultura da Câmara Municipal, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de
Mato Grosso — SINTEP-MT e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo
de 30 (trinta) dias, e aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II.
Pis
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 01 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wwwjuina.mi.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
||
Ml
JIN - Buin op jediojuniy Bscueo
OUBIOH - pZOZ/PO/LO :eJeq
PZ0Z/L62L TVHID 01090104d
o)
LE:LL

open original →