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materia nº 4/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id4277

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2024-04-16 Aguardando sanção governamental Aguardando Sanção ou veto do Executivo
2024-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2024-04-15 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2024-04-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes parecer favorável das comissões pertinentes
2024-04-01 Proposição distribuída às comissões Distribuido as comissões para analise e parecer
2024-04-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Substitutivo do projeto de lei nº 8/2024 autuado .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T11:50:31.268778-03:00 APROVADO 12 0 0
2024-04-11T12:10:02.990268-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 11

COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/04/01001798
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001798
Número /
=
E 1798/2024 |
Ano
Data / ' A
Fan 01/04/2024 - 11:49:21
Horário
E E]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de
Ementa H de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no
orçumento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
a |
Autor RE Augusto Veronese - Prefeito
Natureza
| Legislativo
Tipo k usos 5 a
| Matéria Substitutivo [ LO (N. SG s&.00 Y
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Número
[ Páginas
J.
E
Número da
Matéria
| Emitido por
4
Iorerctio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
E VOTAÇÃO
Em A A Em cf e
(. Japrovado por unanimidade ( Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos ( Japrovadopor x votos
( Jrejeitado por x votos ( Jrejeitadopor — x votos
Abstenções Abstenções
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Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO Fê
ESTADO DE MATO GROSSO sEe
MENSAGEM N.º 015/2024. sa
Eas
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante em substituição a mensagem n.º 012/2024, para apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307
de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para
a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de
2024, e dá outras providências.
Senhor presidente, a presente mensagem substitutiva visa incluir cópia do
Decreto Municipal n.º 307 de 11 de julho de 2019 (anexo |) e da matrícula imobiliária
n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º
Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária, da
Comarca de Cuiabá-MT (anexo ll).
Vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de interesse público,
que atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a
legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada sua apreciação, na
forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço. /
Juína-MT, 01 de abril de 2024. j
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
MU
LH = Bunr op jedioruny eseueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- oanejsiba
C0Z/40/,0 :ejeg
EX
PROJETO DE LEINº 2 [2024
Pzoz)y san:
&r:LL :OUBIOH
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetivar a indenização para
desapropriação objeto do Decreto
Municipal n.º 307, de 11 de julho de
2019, e proceder a abertura de crédito
adicional suplementar para a cobertura das
dotações orçamentárias no orçamento do
exercício financeiro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a
indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho
de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no
LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro
de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il),
no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil,
quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional
suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do
Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.515,43 (um
milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três
centavos), conforme relacionado abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO
15 Urbanismo
127 Ordenamento Territorial
0018 Promoção do desenvolvimento Urbano
2505 Ações de Regularização Fundiária
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte: 2.502.0000000 Recursos não vinculados da compensação de
impostos R$ 1.296.515,43
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo
anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
de exercício de 2023.
PzoziesLL E 0709010U4d
LA = BUINF op jediotuny escues
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wmww.juima.migov.vr E-mail: prefeituraQjuina.mi gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ns - osnejsiõo7
HEIOH + PZ0Z/0/40 “req
dem sa
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessária
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pet
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade”
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA.
fá
b
VEOZIS6LL TVEES 01090104d
NI
LN - BUINF ap jediotun eseueo
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 01 de abril de 2024.
“é
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mwwjuina.mtgov.iir E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Decreto Municipal n.º 307 de 11 de julho de 2019.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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DECRETO | N.º 307, DE VL.DE JULHO DE 201
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Dispõe sobre a desapropriação da área
do Loteamento Clandestino denominado
“Diamante Negro”, localizado neste
Município de Juína-MT, declarada por lei
como Zona Especial de Interesse Social,
para fins de regularização fundiária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pelo art.
83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 5.º, inciso XXII, da
Constituição Federal, art. 2.º, incisos | e IV, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de
setembro de 1962, e demais disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, modificado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, da
Lei Federal n.º 13.465/2017, das Leis Municipais n.º 1.823/2018 e 1.355/2012,
DECRETA:
Art. 1.º Fica desapropriada a área do Loteamento Clandestino denominado
“Diamante Negro”, localizado neste Município de Juina-MT, declarada como Zona
Especial de Interesse Social pela Lei Municipal n.º 1.355/2012, para fins de
regularização fundiária, na forma da Lei Federal n.º 13.465/2017 e Lei Municipal n.º
1.823/2018, com a seguinte dimensão e confrontações:
IMÓVEL: LOTE 01. COM A ÁREA DE 10.36 (DEZ. HECTARES E TRINTA E
SEIS ARES). FORMADA PELOS LOTES 01 E 02. SETOR PARA RURAL -
JUÍNA ta FASE. LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, possuindo
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Chácara 03; Ao Sul:
Caminho Vicinal 01, A Leste: Rio Perdido, Margem Direita; A Oeste: Av
Perimetral 01. CAMINHAMENTOS: Começa onde está cravando o MP1, na
confrontação com Av. Perimetral 01 e Chácara 03, seguindo rumo
magnético 20º16'01"SE, na distância de 116,00 metros, limitando com Av
Perimetral 01, até encontrar com MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rumo
magnético 2303150" SW, limitando com Av. Perimetral 01, na distância de
91,84 metros; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 69º06'55"NE,
limitando com Caminho Vicinal 01, na distância de 560,21 metros, Do MP-
04 ao MP-05, segue rumo magnético diversos, limitando com o Rio Perdido
margem direita, na distância de 346,59 metros; Do MP-05 ao MP-01, segue
rumo magnético 68'33'48"SW, limitando com a chácara 03, na distância de
483,64 metros. Conforme Mapa e Memorial Descritivo assinados pelo
mio A
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, vuina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 041 monto pese,
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site ;mwwjuine.mtgov.br E-mail: prefeituraQiuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
Un PODER EXECUTIVO
RÉ O ESTADO DE MATO GROSSO
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QHBIOH - bZ0Z/PO/LO :EJ2Q
6LL TVEZO 01090104
Li - BuINT ap jedioiuny eseueo
Engenheiro Civil Eduardo dos Santos Penteado. CREA 1227/D DF - V &&
MT. Devidamente registrados no CREA/MT e aprovados pela Prefeigis
Municipal de Juina/MT. Apresentou na escritura a Certidão de Quitação
Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita
Federal nº 4.801.450, em 20/07/2001, expedida pelo Ministério da Fazenda
- Secretaria da Receita Federal de Cuiabá/MT, assinada por Márcio Thadeu
Sêmpio Borges - TRF - matrícula 12369; a Certidão Negativa de Débito nº
005312001-10001010, expedida em 24/07/2001, pelo INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social. PROPRIETÁRIA: JARDIM ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; firma brasileira, inscrita no
CGC/MF sob nº 33.065.772/0001-60, com sede na Rua Valdir Rabelo, nº
77, na cidade de Barra do Garças/MT. NÚMERO DO REGISTRO
ANTERIOR: R-02 das matrículas nºs 29.122 e 38.961, livros 2-CU e 2-FA,
aos 06/11/1989, neste RGI da Comarca de Cuiabá, 28 de Setembro de
2001, atualmente, constante da Matrícula Imobiliária n.º 69.942, registrada
no LIVRO N.º 2 — MR —- REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço
Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária, da
Comarca de Cuiabá-MT, datada de 28 de Setembro de 2001.
Art. 2.º A área desapropriada e declarada de Zona Especial de Interesse
Social, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, destinam-se à regularização
fundiária do Loteamento Clandestino denominado Diamante Negro, localizado neste
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, podendo ser objeto de alienação a
quem estiver em condições de lhes dar a destinação social prevista no art. 4.º, da
Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, na Lei Federal n.º 13.465/2017 e
Lei Municipal n.º 1.823/2018.
Art. 3.º O Loteamento Clandestino denominado “Diamante Negro” deverá ser
regularizado pela Municipalidade perante os órgãos competentes e os lotes
alienados, observado os seus valores individuais e a situação econômica e
financeira dos interessados, sendo que o valor auferido, deduzido as despesas com
a regularização, deverá ser depositado em conta bancária específica e destinado
para fins de indenização e/ou benfeitorias e melhorias no Loteamento que trata
presente Decreto ou nos adjacentes, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4.º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente
Decreto, por via negociada ou judicial, consignando que a indenização está limitada,
inicialmente, a importância do preço venal do imóvel por este Decreto
desapropriado.
Art. 5.º Fica autorizada a requisição de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
bem como na Lei Federal n.º 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 1.823/2018.
Art. 6.º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta
das dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente, na seguinte dotação
orçamentária:
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 :
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site :www juina mt gov.or E-meil: prefeituraQjuina. mt gov. br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA E
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PODER EXECUTIVO 50 EE
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Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento Bea =mÊ
Unidade Orçamentária: 100 - Departamento de Estudos e Projetos e DesenvolvimengaS =:
Função: 15 Urbanismo ES E
Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial E E
Programa: 0018 Promoção do Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1502 - Desapropriação de Aquisição de Imóveis
Elemento da Despesa: 44.90.6100 - Aquisição de Imóveis E ERR RA ava
Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Planejamento, de Infraestrutura e
de Assistência Social o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel
cumprimento deste Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de julho de 2019.
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT -« CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site ;mwyw juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraQjuina mt. gov.br
ém Diário Oficial de Contas
Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de
Prefaito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMY
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2019-SRP
Município de Juína, Estado de Mato Grosso. através do Pregoeiro no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portana Municipal nº 6413-2019, TORNA PÚBLICO. que
sagraram-se vencedora as empresas: BRUNA PAULA DA SILVA 03671819162, no em 52 no
valor total de R$ 3072000; GLEICIANE NATAL! SOARES 05085929179, nos itans 07 e 05 no
valor totaí de R$ 61.440,00, LUIZ CARLOS JUNIOR RODRIGUES DE MIRANDA 01885907141,
no item 10, no valor total de R$ 28 800.00. MARLECI VIEIRA 02333353155, no item 03, no vaior
total de PS 28.600,00 ROBSON RIBEIRO COSTA 04061635107, no tem 11. no valor total de R$
48.000,00; Juina-MT, 12 de julho de 2019.
o
Marcio Antonio da Silva —
Pregoeiro - Poder Executivo — Juina/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058-2019
O Município de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro no
uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 6413-2019, TORNA PÚBLICO. para
conhecimento dos interessados que não compareceu nenhum licitante no certame, configurando
portanto licitação Deserta.
Juina-MT, 11 de julho de 2019
Marcio Antonio da Silva —
Pregoeiro - Poder Executivo - Juína/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019-SRP
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portana Municipal nº 6413-2013, TORNA PÚBLICO, que
aram-se vencedoras as esas: RCM COMERCIAL LTDA-EPP. nos 01 a Dd, no valor total
de R$ 688 560,00, MARCOS TEIN MILLAÇA FILHO EIREL!: nos itens 05 e 06, no vaior total
de R$ 318.960,00, W.M DE SOUZA-ME, 07 a 10, no valor total de R$ 637.320,00, Juina-h4T, 12 de
julho de 2019
Marcio Antonio da Silva —
iro - Poder Executivo - Juina/MT.
TERMO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO
OBJETO: AQUIS! DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO - AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR —
PNAE, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS DO ANEXO | DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019
CONTRATO DE AQUISI DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARYPNAE Nº 113/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
CONTRATADA: IRCE DE SOUZA SILVA
Em razão do falecimento da Senhora Irco de Souza Silva, portadora do
CPF 549 491 659.68, RG 0105846-0 SSPIMT, DAP 0156890001542605141146. celebrado com a
pessoa física, determino o CANCELAMENTO do Contrato de Aquisição Nº 1132019. de acordo
com o item 6. B do referido contrato.
Juina, 15 de julho de 2019.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
de Mato
Grosso
Pz0cih sen
bZ0Z/S6LL TVE
LN - eunr ap jedi
Dispôs sobre a desapropriação da área de terras
localizado neste Município de Juina-MT. para fins da implantação do novo Cemitério
dá outras providências
ciona,
pal, e
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no usa das atribuições que lhe
confere a Constituição Federal, o art 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio, no uso das suas
atribuições lagais. conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município e nos termos do art 5.º, inciso XXIl, da Constituição Federal, ant, 2.º, incisos le IV da
Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1952, e demais ci; ões aplicáveis do Decreto-Loi
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado peia Lei Federal n.º 2.786. de 21 de maio de 1955,
DECRETA:
An 1º Fira desapropriada a área de terras localizado neste Município
de Juína-MT de propriedade do Senhor, ADOLFO LEITE DA SILVA. brasileiro, iavrador, so!
portador da Cédula de Identidade n.º 29.378, SSPIMT, e inscrito no CPF/MF sob n.º 204 54!
06, residente no Caminho Vicinal 05, Zona Rural, no Municipio de Juina-MT. para fins
implantação do novo Cemiténio Municipal, com a sagunte dimensão é eontrontaçõos:
IMÓVEL. Área de terras, com 7,20 HA, possuindo os seguintes imites é
controntações. Ao Norte: com o Caminho Vicinal 05: Ao Sul: com à Chácara 253; A Leste com
Áraa Remanescente; A Oeste: com a chácara 159. SITUAÇÃO DOS MARCOS. 1-2: com Caminho
Vicinal 06, distância de 120.00 metros; 2-3 com a Área Remanescente. cistância de 800,00
metros: 3-4: com a chácara 253, distância de 120,00 metros; 4-1: com a chácara 159. ância de
600.00 metros, dentro de uma área maior denominada LOTE N.º 158, "SECÇÃO CHACARA
JUINA 1.º FASE, COM 12,00 HA, NUCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUÍNA, NO MUNICÍPIO DE
JUÍNA-MT. OUTRORA MUNICÍPIO DE ARI MT, os seguintes limites <
controntações: Ao Norte: com à Caminho Vicinal-05; Ao Sul: tom a Chácara 253: À Leste: com a
Chácara 157, A Oeste com a chácara 159. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1.2: com o rumo
magnético de 43º00'SE, distância de 600.00 metros, imitando com a chácara 159, 2-3: como rumo
magnético de 4T'GO'NE, distância de 200,00 metros, limitando com a chácara 253; 3-4: com o rumo
magnético de 4J0UNW. distância de 600,00 metros, limitando com a chácara 157: 4-1: com o
sumo magnético de 47ºDI'SW. distância de 200.00 metros, limitando com o Caminho Vicinal 05
PROPRIETÁRIO: ADOLFO LEITE DA SILVA, brasileiro, lavrador, solteiro, portador da Carteira de
Identidade RG n.º 25 378-SSPIMT e inscrito no CPF sob nº 204.841.351.04, residente ino
Caminho Vicinal 05, Zona Rural, em Juina-MT. MUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R.02 da
matricula 3.352, do Livro 2.€, aos 06-06-1979, no 6.º Sarviço Notanai 6 tro de imóveis de
Cuiabá-MT. atualmente, constante da Matrícula Imobiliária n.º 17.930, registrada no LIVRO Nº 2 --
REGISTRO GERAL, à FL. 01, na data de 03-12-2018, no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos, da Comarca de Juína — Mato Grosso.
An 2º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a ad
providências necessárias à afetivação da desapropriação de que trata 0 presenta Decreto, por is
negociada ou judicial, consignando que a indenização está limitada, inicialmente, a importância do
preço venal do imóvel por este Decreto desapropriado.
At 3º Fica autorizada a requisição de degência Po processo judeia! de
desapropriação, para fins do disposto no art 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 do junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2 786, de 21 de maio de 1956.
4º As despesas com a execução do presente Decrato correrão por
conta das dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente, na seguinte dotação orçamentária
| Órgão | |- | Secretaria Municipal de Planejamento
ser E as '- Departamento de Estudos e Projetos e Desenvolvimento
[Função |
Bio |
Subfunção
An 5º Caberá às Secretarias Municipais de Planejamento e de
Infraestrutura o apoio tócnico e logístico necessáno 30 bom e fiel cumprimento desta Decreto
Ast 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Am 7.º Revogam-se as disposições em contrário,
Juína-MT, 15 de julho de 2019.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local do
costume,
em DECRETO Nº SUA DE MADE SADO DEDOS.
Dispõe sobre a desapropriação da área do Loteamento Clandos!
denominado “Diamante Negro”, localizado neste Municipio de Juína-MT, declarada por lei
Zona Especial de Interesse Social, para fins de regularização fundiária, e dá outras providências
Em Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
CNSTRUMENTO DE CIDADANIA, E
Tribunal de Contas Tribunal de Conta
AE
Dn AR ERSETO, MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atnbuições que lhe
confere a G - O art. 83, inciso Ill, da Lei Oi ca do Municipio, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pela Foreáção Federal, poepi 83, inciso il da Lei Orgânica do
4 + inciso XXI. da Constituição Federal art. 2º incisos ie IV da
Lei Federai n.º 4, 132, de 10 de setembro de 1962, e demais cá des aplicáveis do Decreto-L:
E ederal n.º É 786 de 21 de maio de 1956
da Lei Federal nº 13 465/2017. das Leis Municipais n.º 1,8232018 e 1 3ES/2012,
DECRETA:
Ant. 1º Fica desapropriada a área do Loteamento Ci
denominado “Diamante Negro”, localizado neste Municipio de Juína-MT declarada
Especiai de Interesse Social pela Lei Municipal n.º 1355/2012 para fins de regularizaç.
Ceira Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 18232048. com a seguint
IMÓVEL: LOTE 01 COM A ÁREA DE 10.36 (DEZ HECTARES E
TRINTA E SEIS ARES) FORMADA PELOS LOTES 01 E 02, SETOR PARA RURAL - JUÍNA ta
FASE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNAIMT, possuindo os segunias imlos &
Controntações: Ao Norte: Chácara 03; Ao Sul: Caminho Vicinal 01, A Leste: Rio Perdido, Margem
Direita: À Oeste: Ay. Perimetral 04 CAMINHAMENTOS: Começa onde está cravando o MP1, na
confrontação com Av. Perimetral Ot e Chácara 03, Seguindo rumo magnético 201601'SE. na
distância de 116,00 metros, imitando com Av. Perimetral 01, até Encontrar com MP-02: Do MP.0>
ao MP.03. segue rumo magnético 23º31750"SW, limitando com Ay. Perimetral 01, na distância de
54 meros, Do MP.03 ao MP-04 Segue rumo rapnáco 89"06'5S"NE, limitando com Caminho
«mal 01, na distância de 560.21 metros; Do Mp. ao MP-05. segue rumo mai nético diversos,
imitando com o Rio Perdido margem direita, na distância de 346,59 metros; Do MP.05 ao MP-01
Segue rumo magnético 68º33'48"SW, limitando com a chácara 03, na distância de 483. 84 metros
Conforme é Memorial Descritivo assinados pelo Engenheiro Civil Eduardo dos Santos
assinada por Márcio Thadeu Sê - TRF - matricula 12369, a Certidão ativa de
Débito nº DOS32001- 1000 DIO Poe 24/07/2001, pelo INSS - instituto Naier do
Social. PROPRIETÁRIA: JARDIM ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTOA, firma brasileira, insenta no COCIMF sob nº 33.065 772/0001-60, com sede na Rua Valdir
Rabeio, nº 77, na cidade de Barra do Garças/MT NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-02 das
matrículas nºs 29.122 e 38 961, ivros 2-CU é 2.FA aos 06/11/1989, neste RGI da Comarca de
Cuiabá, 28 de de 2001, atualmente, constante da Matrícula imobiliária n.º 65,942
fegistada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO GERAL, à FL 072 do 6º Serviço Notarial e
E istro de rir Terceira Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá-MT, datada de 28
lembro de
Am 2º A área desapropriada o declarada de Zona Especial de Interesse
Social, que trata o am 1º do presente Decreto, destinam-se à regularização fundiária do
Loteamento Clandestino denominado Rgro: localizado neste Município de Juína.
Estado de Mato Grosso. podendo ser objeto de l onda,
a destinação social prevista no art 4º, da Lei Federal nº 4,132 de 10 de setembro de 1962 na Ler
FederalnS 13 465/2017 6 Lei Municipal n.º 1.823/2018
Art. 3º O Loteamento Clandestino denominado “Diamante Negro”
deverá ser reguiarizado pela Municipalidade perante os Órgãos competentes e os lotes alienados,
observado os seus valores individuais Ba situação econômica a iracoira dos interessados, sendo
que o valor auferido, deduzido as despesas com a arização, deverá ser depositado am conta
di do tai Cegpe Ar fotrod: ias e melhorias no
trata presente Decreto ou nos adjacentes, conforme dispuser Decreto do Poder
ipal.
An, 4º Fica a Procuradona Geral do Municipio autorizada a adotar as
providências necessárias à ofetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via
tada ou judicial, c. que a indenização está limitada. inicialmente, a importância do
Br venal mora par eo Da nderização
An 5.º Fica autorizada a fequisição de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de TUA atras pia Lo Casos DO at de maio de 1956, bem como na Lei Federal nº
13.485/2017 6 Lei Municipal nº 1,8232018.
Ás 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
corta das dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente” ra seguinte dotação orçamentária
(Orgão: [98 a Secretaria Municipal de Planejamento — a
Departamento de Estudos e Projetos e Desenvolvimento
do Desenvolvmento Urbar
“2/44.906100 |- [Aquisição de imóveis
dat 7º Caberá às Secretarias Municipais da Planejamento, de
infraestrutura é de Assistência Social o apoio técnico e logístico necessário ao bom é fe!
cumprimento deste Decreto.
An 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação
Art 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT. 11 de julho de 2019
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra
costume
Municipal de Viação, Obras é
especificações e condições cons:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
;
E)
o
3
E
E
1W- eunç op
no local de
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 046/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº
PREGÃO ELETRÓNICO SRP:
Pelo presente instrumento, & Prefeitura Municipal de
doravante denominada PREFEITURA, neste ato re;
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, portadora da
e do CPF 747 198 402.30 fesidente e domiciliada na cidade
preços da empresa ASAP COMERCIAL EIREL] CNPJ:
“epresentada legalmente peio Sr ANTONIO FIRMINO
nº 061.945.186.69 e RG: MG-10,817.426 SSPIMG na
classificação por ela alcançada por item, atendendo as condiçi
1 DO OBJETO
14. Registro de Preç
om Cs
2 DAVIGÊNCIA
2.1. A referida Ata terá vaidade de 12 (doze) meses. contados a parir
de sua publicação no Diário Oficial, com início em 15/07/2019 e término em 15/07/2020
3 DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA DE REG;
trumento caberá a Prefeitura Municipal
seu aspecto operacional, com apoio da
3.1. O gerenciamento deste ins
AS ouuena, através da Superintendência de Aquisição, no
Assessoria Jurídica, nos aspectos legais
nesta Ata, encontram-se
ME Descrição
4. DO CONTRATADO
ompactador de Lixo,
presentada pela Prefeita
cCódula de identidade RG nº 595
na/MT resolve regi
DE MIRANDA NE
's quantidades esti
Juruena
Munici
ISTRO DE
4.1. O preço, a quantidade e a especificação dos produtos registrados
(compactador de lixo com as seguintes |
especificações mínimas /
- Anolmodelo 2019 ou superior
Cor branca,
Zero quilometro
- Motor diesel minimo 04 cilincros, com
sistema de injeção eletrônica, com!
potência minima de 185 CV: Í
- Tração 4x 2:
», fansmissão automática de no mínimo!
(05 marchas a frente sincronizadas e 01 a,
tré;
|" Direção hidráuiica. H
- Tomada de força no motor possibilitando!
compactação em movimento:
- Cabine curta em aço com capacidade,
para 03 passageiros, incluindo motorista,
com duas portas;
Tapetes de borracha;
- Sistema de som com rádio AMIFM é
entrada USB com 02 alto-falantes e!
amena. 4
: Feso total bruto de no minimo 16 000kg, |
Capacidade minima de tração (CMT) de!
27 000kg;
- Equipamentos Obngatórios de segurança!
| de acordo com a iegsiação Vigente: |
- Garantia mínima de 01 (um) ano ce uso!
(sem mito de quilometragem conforms!
ipisno de manutenção e especificações de!
fabric a
(Coletor compactador de lixo, com as!
Í seguintes especificações mínimas
» Caixa monobloco com paredes laterais
teto lisos de formato elíptico e fundo,
cóncavo com canaleta central para guia
do painel ejetor. |
Altura acima da longarina do chassi de,
238 m calculado conforme Norma
Brasileira ABNT NBR 14879;
indicados na tabela abaixo.
(UND
mecememma E JT
aminhão novo com equipamento UNIO
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- OAnejsiBa
bzozivo/,o ee
ANEXO II
Matrícula Imobiliária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTROR=
GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira
Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá-MT.
0z/p san
LI :OLBIoH :
202/8621 TVHSO 01090 10Hd
sr
CNM: 063784,2 008504236
pr MATRÍCULA
det rr: FOLHA O
02
6º Serviço Notarial e Registro de imóveis
da Terceira Circunscrição Imobiliária
CUIABA - MATO GROSSO
IVRO Nº 2 - MR REGISTRO GERAL
PELOS LOTES 01 E 02, SETOR PA -
Julina, possuindo os seguintes lmitas é conteonta sães. Ao Norte: Chácara 04 Ao Suí. Caminho Vicinal |
Ut, À Leste: Rio Perdido, Margem Direita A Oeste * |
| está cravando o MP, na controntação com Av
| 201601'SE, na distância de 118,00 metr
| MP-UZ ao MP-03, segue rumo magnéto
| 81,84 metros; Do MÊ-03 ao MP-04, segue rumo
|
Perimetral 01 CAMINHAMENTOS: Começa onde |
metrai 01 e Chácara 03. seguindo rumo magnético |
com Av. Perimetral Ot, até encontrar com MP-02, DO |
N. umitando com Av. Permetrai 0%, na distância de
à GOME'SSNE, imitando com Caminho Vicinal 01,
5. segue rumo magnético diversos, limitando com o Rio
“9 metros; Do MP-05 ao MP-01, segue ruma magnético |
à Cistância de 483,64 metros Conforme Mapa e Memorial |
| Descritivo assinados peiu Engenheiro Civil Eduardo dos Santos Penteado CREA 122740 DE - v 870-MT |
| Davidamente registrados no CREA/MT é aprovados peia Prefeitura Municipal de Juina/MT. Apresentou na
| esentura a Certidão de Quitação de Tributos e Contnbuições Federais Administrados pela Secretaria va
|
|
|
| na distância de 500,21 metros, Do MP-D4
M
| Perdido margem direita, na distância de
| 08%3948'SW, imitando com a chácara O:
Recesa Federal nº 4.801 450, em 20/07/2001, expedida polo Ministério da Fazenda - Secretana ca Receta |
| Federal de Cuiabá/MT, assinada por Marco Thadeu Sêmpio Borges — TRF — matrícula 12369, a Certidão
| Negativa de Débito nº 005312001-10001010 expedida em 24/07/2001, pelo INSS - instituto Nacional do |
| Seguro Social PROPRIETÁRIA: JARDIM ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; firma
| brasileira, msorita no CGCIMF sob nº 33.065 772/0001-66, com sede na rua Valdir Rabelo, nº 77, na cidade
de Barra do GarçasiMT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-02 das matrículas nºs 29.122 6 38.961
livros 2CU & 2-FA, aos 06/11/1989, nesta Cuiabá, 28 de Setembro de 2001 Eu. JÁ. Ads. |
da Perus rel Oficial que o fiz digitar e conferi |
]
|
| ANO 169 942: O Imóvel acima foi mainculado conforme Escritura Pública de Remembramento | Unifica |
| ge imóveis Urbanos, lavrada às fis. 1886 4º do livro nº 11.8, aos 01/08/2001, no Segundo Serniço Notarial
* Registral do Juina/MT. pela Tabeiá Mariza da Costa Campos, Cuiabá, 28 de Setembro de 200%, Eu, >
Oficia: que o fiz digitar e conter
Joani Maria de Assis
] Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso |
Ato de Notas e Registro
CERTIFICO e dou fe. que esta cópia é
H desta matricula. € tem valor de Certidão di
referido é verdade e dou fé. CuiabaiMT. 06
ta certidão tem validade de 30 dias,
nos termos de |
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br

open original →