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materia nº 8/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaParecer nº 8/CLJRF/2024 RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 06/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona à Associação Instituto Saberes, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2024-04-11 Aguardando sanção governamental Matéria legislativa, encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto.
2024-04-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-04-08 proposição aprovada em 2º turno S Redação Final do Projeto de Lei nº 6/2024 aprovado por unanimidade.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei com redação final incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada por unanimidade em primeira discussão e votação única.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei Incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2024-04-01 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação e Justiça favorável a matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 8/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 06/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de direito real de uso da área de terras 
urbanas do município que menciona à Associação 
Instituto Saberes, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para examinar o Projeto de Lei nº 06/2024, elaborado pelo Poder 
Executivo Municipal e que trata da autorização para a concessão de direito real de uso da área de 
terras urbanas do município à Associação Instituto Saberes, tem a honra de apresentar suas 
considerações e recomendações neste relatório.
Após uma minuciosa e abrangente avaliação da matéria em questão, observa-se que o 
projeto atende plenamente aos requisitos legais estabelecidos. Sua fundamentação está solidamente 
ancorada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, evidenciando um respeito 
meticuloso à competência da iniciativa legislativa.
É essencial ressaltar que a responsabilidade desta Comissão, conforme estabelecido no 
art. 50, inciso I do Regimento Interno, transcende a mera análise superficial. Nosso papel é 
manifestar-nos sobre os assuntos submetidos à apreciação, considerando não apenas os aspectos 
legais, mas também os constitucionais, jurídicos, gramaticais e lógicos que permeiam a proposição. 
Essa abordagem abrangente é acionada tanto por imposição regimental quanto por deliberação do 
Plenário.
A condução deste processo analítico destaca-se pela seriedade e rigor técnico, 
comprometendo-se em fornecer uma análise embasada e abrangente do Projeto de Lei em questão.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise apresenta a proposta de autorização para o Poder Executivo 
Municipal conceder à Associação Instituto Saberes o direito real de uso de uma área específica de 
terras urbanas no município. Cumpre ressaltar que o documento abrange outras medidas necessárias 
para efetivar essa concessão, conferindo uma abordagem abrangente e cautelosa à matéria.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Considerando o impacto social, a concessão da área de terras urbanas à Associação 
Instituto Saberes revela-se como uma iniciativa capaz de gerar significativos benefícios para a 
comunidade local. A Comissão enfatiza a importância de avaliar de maneira abrangente e prospectiva 
os impactos positivos que a atuação da associação pode desencadear. Destacam-se, entre esses 
benefícios, a implementação de programas educacionais, sociais e culturais que podem enriquecer e 
fortalecer o tecido social do município.
Com base na análise efetuada, a Comissão recomenda a continuidade do Projeto de Lei, 
destacando a relevância de uma consulta pública ou audiência que envolva a comunidade local. Essa 
participação pode enriquecer a discussão e fornecer perspectivas valiosas sobre os anseios e 
expectativas da população em relação à concessão proposta.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Ao realizar uma minuciosa avaliação, não foram identificadas falhas na redação e na 
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Considerando o mérito da matéria, constata-se que ela não apenas está em conformidade com a 
legislação vigente, mas também contribui positivamente para o desenvolvimento do município.
É digno de nota o alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei 
Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece as normas para a elaboração de leis. Esse cuidado 
demonstra um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa, respeitando os 
princípios da boa técnica legislativa.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira 
satisfatória às formalidades necessárias. A iniciativa revela coerência com os princípios legais que 
regem a matéria, evidenciando um respeito claro às competências do Poder Executivo para legislar 
sobre questões educacionais e sociais. A abordagem técnica reflete uma compreensão aprofundada 
das nuances legais envolvidas.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 06/2024, em análise, está em total conformidade com os requisitos 
legais e regimentais, evidenciando respeito à competência legislativa. Recomendamos sua 
aprovação, enfatizando a importância de salvaguardas para garantir benefícios à comunidade. 
Manifesto meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, acreditando em 
sua significativa contribuição para o desenvolvimento local. Este relatório reflete a avaliação da 
Comissão e recomendações essenciais para o encaminhamento do projeto, considerando seu 
respaldo jurídico e potencial impacto positivo. 
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 8/2024
PROJETO DE LEI Nº 6/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei Nº 6/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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