Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 07/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 06/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
concessão de direito real de uso da área de terras
urbanas do município que menciona à Associação
Instituto Saberes, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para examinar o Projeto de Lei nº 06/2024, elaborado pelo Poder
Executivo Municipal e que trata da autorização para a concessão de direito real de uso da área de
terras urbanas do município à Associação Instituto Saberes, tem a honra de apresentar suas
considerações e recomendações neste relatório.
Após uma minuciosa e abrangente avaliação da matéria em questão, observa-se que o
projeto atende plenamente aos requisitos legais estabelecidos. Sua fundamentação está solidamente
ancorada nos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, evidenciando um respeito
meticuloso à competência da iniciativa legislativa.
É essencial ressaltar que a responsabilidade desta Comissão, conforme estabelecido no
art. 51, inciso II do Regimento Interno, transcende a mera análise superficial. Nosso papel é
manifestar-nos sobre os assuntos submetidos à apreciação, considerando não apenas os aspectos
legais, mas também os constitucionais, jurídicos, orçamentários e lógicos que permeiam a
proposição. Essa abordagem abrangente é acionada tanto por imposição regimental quanto por
deliberação do Plenário.
A condução deste processo analítico destaca-se pela seriedade e rigor técnico,
comprometendo-se em fornecer uma análise embasada e abrangente do Projeto de Lei em questão.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise apresenta a proposta de autorização para o Poder Executivo
Municipal conceder à Associação Instituto Saberes o direito real de uso de uma área específica de
terras urbanas no município. Cumpre ressaltar que o documento abrange outras medidas necessárias
para efetivar essa concessão, conferindo uma abordagem abrangente e cautelosa à matéria.
Considerando o impacto social, a concessão da área de terras urbanas à Associação
Instituto Saberes revela-se como uma iniciativa capaz de gerar significativos benefícios para a
comunidade local. A Comissão enfatiza a importância de avaliar de maneira abrangente e prospectiva
os impactos positivos que a atuação da associação pode desencadear. Destacam-se, entre esses
benefícios, a implementação de programas educacionais, sociais e culturais que podem enriquecer e
fortalecer o tecido social do município.
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Com base na análise efetuada, a Comissão recomenda a continuidade do Projeto de Lei,
destacando a relevância de uma consulta pública ou audiência que envolva a comunidade local. Essa
participação pode enriquecer a discussão e fornecer perspectivas valiosas sobre os anseios e
expectativas da população em relação à concessão proposta.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
É digno de nota o alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei
Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece as normas para a elaboração de leis. Esse cuidado
demonstra um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa, respeitando os
princípios da boa técnica legislativa.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira
satisfatória às formalidades necessárias. A iniciativa revela coerência com os princípios legais que
regem a matéria, evidenciando um respeito claro às competências do Poder Executivo para legislar
sobre questões educacionais e sociais. A abordagem técnica reflete uma compreensão aprofundada
das nuances legais envolvidas.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 06/2024, em análise, está em total conformidade com os requisitos
legais e regimentais, evidenciando respeito à competência legislativa. Recomendamos sua
aprovação, enfatizando a importância de salvaguardas para garantir benefícios à comunidade.
Manifesto meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, acreditando em
sua significativa contribuição para o desenvolvimento local. Este relatório reflete a avaliação da
Comissão e recomendações essenciais para o encaminhamento do projeto, considerando seu
respaldo jurídico e potencial impacto positivo.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 7/2024
PROJETO DE LEI Nº 6/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Nº 6/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro