Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 10/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Institui o Programa Juína Alfabetizada e a gratificação
aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º
ano da rede municipal de ensino, e dá outras
providenciais.
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para analisar o Projeto de Lei nº 09/2024 – Substitutivo nº
3/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Institui o Programa Juína Alfabetizada e a
gratificação aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º ano da rede municipal de
ensino,, tem a honra de apresentar suas considerações e recomendações neste parecer.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Programa Juína Alfabetizada, visando
promover a alfabetização de crianças nas séries iniciais do ensino fundamental. Além disso,
estabelece a concessão de gratificação aos professores que atuam nas turmas de Pré - I, Pré - II, 1º
ano e 2º ano da rede municipal de ensino.
Após análise criteriosa, verificamos que a iniciativa é louvável e se alinha aos princípios
da educação inclusiva e da valorização dos profissionais da educação. A alfabetização é um dos
pilares fundamentais da formação educacional das crianças e o estímulo aos professores que atuam
nessa etapa é essencial para garantir o sucesso do programa.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista legal e técnico, o Projeto de Lei apresenta-se consistente e em
conformidade com a legislação vigente. As disposições contidas na proposta estão de acordo com os
preceitos constitucionais e legais que regem a educação no país.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, está em condições de ser tramitado nesta Casa Legislativa.
Recomendamos, portanto, sua aprovação, reconhecendo sua importância para a promoção da
alfabetização e o incentivo aos professores das séries iniciais da rede municipal de ensino.
Manifesto, assim, meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM
PLENÁRIO, confiando em sua contribuição para a melhoria da qualidade da educação em nosso
município.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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Este parecer reflete a análise da Comissão e está à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 10/2024
PROJETO DE LEI Nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Nº 9/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro