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materia nº 8/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaPARECER Nº 8/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Institui o Programa Juína Alfabetizada e a gratificação aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, e dá outras providenciais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição arquivada Projeto de lei arquivado, substituído pelo Substitutivo nº 3/2024
2024-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2024-04-01 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação e Justiça favorável a matéria

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 8/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Institui o Programa Juína Alfabetizada e a gratificação 
aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º 
ano da rede municipal de ensino, e dá outras 
providenciais. 
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para analisar o Projeto de Lei nº 09/2024 – Substitutivo nº 
3/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Institui o Programa Juína Alfabetizada e a 
gratificação aos professores das turmas de Pré - I, Pré - II, 1º ano e 2º ano da rede municipal de 
ensino,, tem a honra de apresentar suas considerações e recomendações neste parecer.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Programa Juína Alfabetizada, visando 
promover a alfabetização de crianças nas séries iniciais do ensino fundamental. Além disso, 
estabelece a concessão de gratificação aos professores que atuam nas turmas de Pré - I, Pré - II, 1º 
ano e 2º ano da rede municipal de ensino.
Após análise criteriosa, verificamos que a iniciativa é louvável e se alinha aos princípios 
da educação inclusiva e da valorização dos profissionais da educação. A alfabetização é um dos 
pilares fundamentais da formação educacional das crianças e o estímulo aos professores que atuam 
nessa etapa é essencial para garantir o sucesso do programa.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista legal e técnico, o Projeto de Lei apresenta-se consistente e em 
conformidade com a legislação vigente. As disposições contidas na proposta estão de acordo com os 
preceitos constitucionais e legais que regem a educação no país.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024, 
de autoria do Poder Executivo Municipal, está em condições de ser tramitado nesta Casa Legislativa. 
Recomendamos, portanto, sua aprovação, reconhecendo sua importância para a promoção da 
alfabetização e o incentivo aos professores das séries iniciais da rede municipal de ensino.
Manifesto, assim, meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM 
PLENÁRIO, confiando em sua contribuição para a melhoria da qualidade da educação em nosso 
município.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 8/2024
PROJETO DE LEI Nº 9/2024 – Substitutivo nº 3/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei nº 9/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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