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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2024-04-02 Aguardando sanção governamental Projeto de lei complementar aguardando sanção governamental.
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-04-01 Proposição aprovada A Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única regime de urgência especial.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia em regime de urgência especial
2024-04-01 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei Complementar nº 5/2024 solicitado tramitação em Regime de Urgência Especial, aprovado pelo Plenario.
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário Projeto em regime de urgencia especial incluso na leitura do expediente.
2024-04-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposicao autuada, aguardando prazo para leitura em plenario.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T11:28:52.993295-03:00 APROVADO 12 0 0
2024-04-08T17:12:50.925576-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal de Juína 
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente 
administrativo, extingue a função gratificada de 
agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, 
III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de 
junho de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º A TABELA 3, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO 
OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO – SERVIÇOS LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da 
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de 
vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois).
Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, 
extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 3º A TABELA 2, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO 
GRATIFICADA – CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar 
como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a 
regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e 
adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, 
conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional 
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o 
disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do 
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2024.
FABIANO AURELIO RIBEIRO
Presidente
ZULMAR CURZEL
Vice-Presidente
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA
1º Secretária
JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
2º Secretário
 
Câmara Municipal de Juína – MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O proposto altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Juína/MT.
Assim, vale esclarecer, que a criação de mais 01 (duas) vaga de agente administrativo se dá 
fim de esse servidor execute as tarefas de natureza administrativa necessárias ao bom andamento desta 
Casa de Leis, haja vista a necessidade da atuação desse servidor na área administrativa da Câmara 
Municipal, tais como gestão de pessoas, compras, licitação e patrimônio, etc. Ademais, essas ações são 
atividades típicas e permanentes da Administração Pública que se encontram descritas nas atribuições 
do referido cargo, devendo por isso serem desenvolvidas por servidor concursado conforme dispõe o 
inciso II, do art. 37 da Constituição Federal.
Quanto a extinção da função gratificada de agente de protocolo se dá, pois as atribuições já 
se encontram contempladas nas atribuições dos cargos de recepcionista, assistente legislativo e de 
agente administrativo, não se justificando a existência da referida gratificação.
Requer também que a presente proposição seja submetida ao regime de urgência especial.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto a douta apreciação do 
plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2024.
FABIANO AURELIO RIBEIRO
Presidente
ZULMAR CURZEL
Vice-Presidente
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA
1º Secretária
JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
2º Secretário
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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ANEXO I
A N E X O I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO 
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS
ELEMENTARES
40 (quarenta) HORAS
Operador de Áudio e Vídeo
Vigia
Zelador (a)
Motorista
Recepcionista / Telefonista
Continuo
Auxiliar de infraestrutura
R$ 3.757,56
R$ 2.962,81
R$ 2.683,59
R$ 2.528,75
R$ 2.528,75
R$ 2.430,54
R$ 2.683,56
01
02
03
01
01
01
01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO 
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO MÉDIO
SERVIÇOS
LEGISLATIVO 
/ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS
Assistente Legislativo
Agente Administrativo
R$ 6.036,90
R$ 4.054,64
01
02
TOTAL DE VAGAS 03
TABELA 4
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO 
INICIAL EM R$ VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
40 (quarenta) HORAS
Controlador Interno - Curso Superior em 
Ciências Contábil, Direito, Administração ou 
Economia com Registro em seus respectivos 
conselhos.
R$ 11.319,57 01
Contador - Curso Superior em Ciências 
Contábil, com Registro em seu respectivo 
conselho.
R$ 11.408,50 01
NÍVEL SUPERIOR
40 (quarenta) HORAS
Procurador Legislativo (a) - Curso superior 
em ciências jurídicas e Registro na OAB R$ 11.720,19 01
TOTAL DE VAGAS 03
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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ANEXO II
A N E X O III
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento 
do cargo efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Agente de Compras e 
licitações Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Agente de Protocolo e 
registros Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01
Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01
TOTAL 04

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