Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal de Juína
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente
administrativo, extingue a função gratificada de
agente de protocolo e registro e altera os Anexos I,
III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de
junho de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º A TABELA 3, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO
OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO – SERVIÇOS LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de
vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois).
Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II,
extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 3º A TABELA 2, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO
GRATIFICADA – CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar
como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal,
conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o
disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de
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Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2024.
FABIANO AURELIO RIBEIRO
Presidente
ZULMAR CURZEL
Vice-Presidente
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA
1º Secretária
JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O proposto altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Juína/MT.
Assim, vale esclarecer, que a criação de mais 01 (duas) vaga de agente administrativo se dá
fim de esse servidor execute as tarefas de natureza administrativa necessárias ao bom andamento desta
Casa de Leis, haja vista a necessidade da atuação desse servidor na área administrativa da Câmara
Municipal, tais como gestão de pessoas, compras, licitação e patrimônio, etc. Ademais, essas ações são
atividades típicas e permanentes da Administração Pública que se encontram descritas nas atribuições
do referido cargo, devendo por isso serem desenvolvidas por servidor concursado conforme dispõe o
inciso II, do art. 37 da Constituição Federal.
Quanto a extinção da função gratificada de agente de protocolo se dá, pois as atribuições já
se encontram contempladas nas atribuições dos cargos de recepcionista, assistente legislativo e de
agente administrativo, não se justificando a existência da referida gratificação.
Requer também que a presente proposição seja submetida ao regime de urgência especial.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto a douta apreciação do
plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2024.
FABIANO AURELIO RIBEIRO
Presidente
ZULMAR CURZEL
Vice-Presidente
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA
1º Secretária
JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
2º Secretário
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ANEXO I
A N E X O I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS
ELEMENTARES
40 (quarenta) HORAS
Operador de Áudio e Vídeo
Vigia
Zelador (a)
Motorista
Recepcionista / Telefonista
Continuo
Auxiliar de infraestrutura
R$ 3.757,56
R$ 2.962,81
R$ 2.683,59
R$ 2.528,75
R$ 2.528,75
R$ 2.430,54
R$ 2.683,56
01
02
03
01
01
01
01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO MÉDIO
SERVIÇOS
LEGISLATIVO
/ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS
Assistente Legislativo
Agente Administrativo
R$ 6.036,90
R$ 4.054,64
01
02
TOTAL DE VAGAS 03
TABELA 4
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO
INICIAL EM R$ VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
40 (quarenta) HORAS
Controlador Interno - Curso Superior em
Ciências Contábil, Direito, Administração ou
Economia com Registro em seus respectivos
conselhos.
R$ 11.319,57 01
Contador - Curso Superior em Ciências
Contábil, com Registro em seu respectivo
conselho.
R$ 11.408,50 01
NÍVEL SUPERIOR
40 (quarenta) HORAS
Procurador Legislativo (a) - Curso superior
em ciências jurídicas e Registro na OAB R$ 11.720,19 01
TOTAL DE VAGAS 03
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ANEXO II
A N E X O III
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento
do cargo efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Agente de Compras e
licitações Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Agente de Protocolo e
registros Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01
Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01
TOTAL 04