06/10/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DO Autenticação: 12015/10/060000343
0000343
Data / Horário 06/10/2015 - 12:47:28
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE
CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
JUÍNA - MT, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB N.º 04.011.496/0001-50,
COM SEDE NA RUA VICENTE CELESTINO S/N, SALA 01, MÓDULO
02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[5 Hermes Lourenço Bergamin
| Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária Nº 63/2015
Número [conproant snia aa
Ementa
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1 1 EM: SS [= A O
( ) Aprovada por unanimidade ( ) Aprovada por unanimidade () Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por x — votos. ( )Aprovada por x votos. ( )Aprovada por x | votos.
( )Rejeitada por x votos. ( )Rejeitada por x votos. ( )Rejeitada por x votos.
Abstenções | votos. Abstenções votos. Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000343&ano protocolo=2015 4/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º059/2015.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001-50, com sede na Rua
Vicente Celestino, s/nº, Sala 01, Bairro Módulo 02, no Município de Juína — MT
representada pelo Presidente VALDECIR DE MEIRA, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade RG: n.º 3.268.168 SSP/SC e do CPF n.º 025.029.879-11 residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, autoriza ainda a abrir credito especiai na Lei
1.542/2014 no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada ORDEM DOS
MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT e o executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Ordem dos Ministros serão
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivar e unir a
população tendo em vista o foco principal em marchar em favor da liberdade de
expressão e em favor da liberdade religiosa, da família tradicional e da vida.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da
legislação vigente e, consequente aprovação
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Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração; 8 mm |
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, sejas
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 30 de setembro de 2015.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt A
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA (£Z
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PODER EXECUTIVO SÊ
259
PROJETO DE LEI N.º 12015 Sês
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001-50, com
sede a na Rua Vicente Celestino, s/nº, sala 01,
Módulo 02, no Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001-
50, com sede na Rua Pedro Celestino, s/nº, Sala 01, Módulo 02, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grossê o mm E
autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 GE5 E — É
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Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para
Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1.217 Apoio a OMEJ
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações,
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de setembro de 2015.
9.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 4
GNPJ/MF n.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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TERMO DE CONVÊNIO N.º 021/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E A ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUINA - MT.
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína - MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína - MT, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUINA - MT, inscrita no CNPJ. sob o nº 04.011.496/0001-50,
com sede na Rua Vicente Celestino, s/nº , Sala 01, Bairro Módulo 02, no município
de Juina -MT representada pelo Presidente VALDECIR DE MEIRA, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade RG: n.º 3.268.168 SSP/SC e do CPF n.º
025.029.879-11, residente no município de Juina/MT, doravante denominado
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para apoiar o evento da VI Marcha para Jesus que será realizado no dia
31 de outubro de 2015 neste município de Juína, a fim de unir a população tendo em
vista o foco principal em marchar em favor da liberdade de expressão e em favor da
liberdade religiosa, da família tradicional e da vida.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPAS
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O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de F&ã qm E
10.000,00 (dez mil reais), para apoio de custeio do evento. ÉS É — É
PARAGRAFO UNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuados & ZE =
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pelo Município em parcela única a ser paga através de transferência bancária n
Banco Bradesco Ag. 1584 — C/C: 1000545-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as exposições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o
município;
b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/90, 6
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566 [1]
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CLÁUSULA QUINTA “ê
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
13 Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenvolvimento e Promoção Cultural
1217 - Apoio a OMEJ
335041 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e
conclusão do objeto proposto na cláusula primeira, acompanhados da seguinte
documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
| - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (6
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VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada p
responsável pelo programa.
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PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/11/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeitaa CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores à CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
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A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) via de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para-que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com efiçáeiá de título! executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil. -
de Outubro de 2015.
ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
JUINA-MT
CONVENENTE
VALDECIR DE MEIRA
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt f
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 É