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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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REDAÇÃO FINAL
AUTOR: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 6/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
concessão de direito real de uso da área de terras
urbanas do município que menciona, à Associação
Instituto Saberes, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de
uso à Associação Instituto Saberes, inscrita no CNPJ sob nº 05.077.916/0001-63, da área com
1.995,50m², parte do imóvel da área institucional da quadra nº 48, com área de 19.781.00m², localizado
no loteamento denominado Palmiteira, situado nesta cidade de Juína/MT.
Parágrafo único. A área descrita no caput é parte da constante da matrícula imobiliária nº
18.979, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de
Juína/MT, tudo conforme o mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária, anexos
da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a
contar da data de publicação da presente Lei, sendo automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer
tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do município concedente, se o concessionário ou
seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade orihinal, com a
retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1º, da
presente Lei, que passa a pertenver à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas
com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Comissoes, 8 de abril de 2024.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
LUIZA MONTEIRO BOER AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente CLJRF Relator CLJRF
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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Membro CLJRF
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